TJCE - 3039137-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:12
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155192557
-
02/06/2025 16:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 16:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 16:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155192557
-
30/05/2025 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155192557
-
30/05/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 138780537
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 138780537
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 138780537
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3039137-53.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar réplica à contestação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
09/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138780537
-
09/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138780537
-
09/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138780537
-
05/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 02:28
Decorrido prazo de SAYLES RODRIGO SCHUTZ em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:28
Decorrido prazo de SAYLES RODRIGO SCHUTZ em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS BERKENBROCK em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:22
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão judicial
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136013954
-
06/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3039137-53.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ação acidentária - procedimento isento de custas e honorários para o requerente (art. 129, inciso II e parágrafo único, da Lei 8213, de 24 de julho de 1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social). Embora não exista, a princípio, vedação para que se realize autocomposição em ação acidentária, o INSS recusa-se a participar da audiência, com alegações fundadas no âmbito de sua atuação administrativa, em especial a falta de autorização legislativa ou a necessidade de aferir previamente, por perícia, a situação de invalidez ou redução da capacidade laboral do requerente, como se verificou em outros processos com trâmite nessa unidade jurisdicional. Daí que, por questões específicas do tipo de demanda, não se realizará a audiência de conciliação / mediação, prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao caso a analogia com o § 4.º, inciso II, do mesmo dispositivo legal. Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, contando-se os prazos em dobro, conforme o art. 183 do CPC - no caso da citação, 30 dias. A contagem dos prazos processuais levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Inclua-se o feito no próximo mutirão de perícia. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2025. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136013954
-
05/03/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136013954
-
05/03/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:13
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REU)
-
14/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:38
Decorrido prazo de CARLOS BERKENBROCK em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:27
Decorrido prazo de LEANDRO MORATELLI em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 128178591
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 128178591
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 128178591
-
20/01/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128178591
-
04/12/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0281805-09.2024.8.06.0001
Condominio Edifio Atenas
Manoel Alcides Rocha
Advogado: Ytalo Jordao do Nascimento Oliveira Sale...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 01:25
Processo nº 0047734-30.2016.8.06.0070
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ana Rodrigues de Sousa
Advogado: Jose Inacio Rosa Barreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2016 00:00
Processo nº 0243474-55.2024.8.06.0001
Fernando Nunes
Lider Transporte de Veiculos LTDA. - ME
Advogado: Diego Breno Cunha de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 15:33
Processo nº 3000584-78.2024.8.06.0051
Informoveis LTDA
Flavio Paulino Soares
Advogado: Turibio Sindeaux Souza Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 23:20
Processo nº 0200140-06.2025.8.06.0075
Ludmila Antunes de Souza Santos Araujo
Advogado: Jose Guimaraes Vasconcelos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 09:39