TJCE - 0200288-38.2024.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164595170
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164595170
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200288-38.2024.8.06.0047 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROCHA, LIVIA MAURA RAFAEL VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO WELLINTON DA SILVA DE SOUZA, JOZIVAN DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROCHA, LIVIA MAURA RAFAEL VIEIRA em face de FRANCISCO WELLINTON DA SILVA DE SOUZA, JOZIVAN DOS SANTOS PEREIRA.
Da análise dos autos percebe-se que os exequentes apresentaram pedido de desistência, conforme petição de Id 163695335, bem como, o desbloqueio do numerário constrito em desfavor do executado. É o que importa relatar.
Decido.
A desistência é o ato processual por meio do qual o autor abre mão de prosseguir com ação que promove, encerrando a atividade jurisdicional sem a resolução do mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC). Tratando-se de processo de execução, é facultado ao exequente desistir do feito, em todo ou em parte, independentemente de concordância do executado, contanto que não tenha sido apresentado impugnação ou embargos, ou que estes versem apenas sobre questões processuais (art. 775 do CPC).
No caso dos autos, os devedores não ofereceram impugnação, sendo pleno o direito da parte exequente de desistir unilateralmente deste cumprimento de sentença.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Ante a desistência, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgado a demanda imediatamente.
Determino o imediato desbloqueio da quantia constrita em desfavor do executado, conforme Id 161895513, via sisbajud. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164595170
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14/07/2025 22:03
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161906301
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161906301
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200288-38.2024.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROCHA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: FRANCISCO WELLINTON DA SILVA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ROBERTO LIRA DE SOUZA O Dr. Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "
Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, visando a penhora de valores em depósito ou aplicações financeiras da executada, por meio do SISBAJUD. ...
Dessa forma, diante da inércia do(a)(s) devedor(a)(es) em pagar o débito, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE dos ativos financeiros pertencentes ao executado JOSIVAN DOS SANTOS PEREIRA, limitados ao valor atualizado desta execução, que será realizada por este(a) magistrado(a), através do sistema SISBAJUD.
Com a juntada do resultado da requisição de indisponibilidade do quantum executado, se houver bloqueio do quantum bastante para garantir a execução e após a transferência para conta à disposição deste juízo, em nome do(s) exequente(s), em operação realizada por este(a) magistrado(a), intime-se o devedor, por sua representante, para, querendo, apresentar impugnação, cuja intimação também deverá ser procedida, nos mesmos termos, caso o bloqueio dos valores seja parcial." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 25 de junho de 2025.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
25/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161906301
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25/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 04:27
Decorrido prazo de JESSICA CARVALHO BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154492544
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17/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154492544
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200288-38.2024.8.06.0047 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROCHA, LIVIA MAURA RAFAEL VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO WELLINTON DA SILVA DE SOUZA, JOZIVAN DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Baturité (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABÓIA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154492544
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15/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ROBERTO LIRA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ROBERTO LIRA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138292563
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138292563
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200288-38.2024.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROCHA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: FRANCISCO WELLINTON DA SILVA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ROBERTO LIRA DE SOUZA O Dr. Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada de todo o conteúdo da decisão, id 136554542, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Vistos em conclusão. ... Após, desde que apresentado o cálculo, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor executado, sob pena de penhora.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Saliente-se a incidência de juros/correção monetária deverá ocorrer somente quando expirado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 11 de março de 2025.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
11/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138292563
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10/03/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137897144
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200288-38.2024.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROCHA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: FRANCISCO WELLINTON DA SILVA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
JESSICA CARVALHO BARBOSA O Dr. Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor da decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Vistos em conclusão. À Secretaria para que promova a migração do feito para o sistema PJE.
Aprecia-se, no ensejo, pedido de cumprimento de sentença.
Recebo o pedido.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do procedimento." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 6 de março de 2025.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137897144
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06/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137897144
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06/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:23
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/02/2025 11:42
Mov. [92] - Certidão emitida
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13/02/2025 13:59
Mov. [91] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2025 17:35
Mov. [90] - Desarquivamento
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08/01/2025 17:34
Mov. [89] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 15:42
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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10/12/2024 17:10
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01804391-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 10/12/2024 16:35
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14/11/2024 16:20
Mov. [86] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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14/11/2024 16:19
Mov. [85] - Definitivo
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14/11/2024 10:37
Mov. [84] - Certidão emitida
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14/11/2024 10:37
Mov. [83] - Documento
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04/11/2024 23:19
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1178/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 11:54
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 13:53
Mov. [80] - Homologação de Transação | Desta forma, HOMOLOGO o acordo na forma do art. 487, III, bdo CPC, ao passo que declaro o feito EXTINTO com RESOLUCAO DO MERITO. O acordo acima e parte integrante desta sentenca.
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29/10/2024 18:57
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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29/10/2024 17:45
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803956-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 17:17
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29/10/2024 08:46
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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28/10/2024 20:28
Mov. [76] - Certidão emitida
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28/10/2024 20:28
Mov. [75] - Documento
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21/10/2024 11:30
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2024 11:30
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
19/10/2024 15:59
Mov. [72] - Certidão emitida
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19/10/2024 15:58
Mov. [71] - Documento
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19/10/2024 15:49
Mov. [70] - Certidão emitida
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19/10/2024 15:49
Mov. [69] - Documento
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02/10/2024 19:24
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1096/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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02/10/2024 09:08
Mov. [67] - Certidão emitida
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01/10/2024 15:01
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/003319-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DOMIRO RIBEIRO FILHO
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01/10/2024 15:00
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/003318-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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01/10/2024 11:41
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 19:23
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 10:36
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2024 08:40
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 08:39
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 04:53
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803498-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 14:09
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19/09/2024 16:35
Mov. [58] - Certidão emitida
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19/09/2024 16:34
Mov. [57] - Documento
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17/09/2024 19:59
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1038/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 12:10
Mov. [55] - Certidão emitida
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16/09/2024 12:07
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/003081-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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16/09/2024 12:07
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/003038-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DOMIRO RIBEIRO FILHO
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16/09/2024 06:12
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 06:11
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1038/2024 Teor do ato: Pelas mesmas razoes do ato de fls. 115, redesigno a audiencia de Justificacao para o dia 30/10/2024, as 09:15min, mantendo-se inalterado o resto (horario e o link). A
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13/09/2024 13:18
Mov. [50] - de Instrução | Pelas mesmas razoes do ato de fls. 115, redesigno a audiencia de Justificacao para o dia 30/10/2024, as 09:15min, mantendo-se inalterado o resto (horario e o link).
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11/09/2024 11:50
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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10/09/2024 19:33
Mov. [48] - de Instrução | Por incompatibilidade de agenda do magistrado em respondencia face os compromissos da Justica Eleitoral, redesigno a audiencia de justificacao para o dia 22.10.2024, mantendo-se inalterado a forma (virtual), o horario e o link d
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07/09/2024 20:58
Mov. [47] - Certidão emitida
-
07/09/2024 20:58
Mov. [46] - Documento
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29/08/2024 11:17
Mov. [45] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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28/08/2024 22:24
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0961/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 13:10
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0961/2024 Teor do ato: Justificacao Data: 24/09/2024 Hora 09:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Jessica Carvalho Barbosa (OAB 27211/CE)
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27/08/2024 13:10
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0961/2024 Teor do ato: Redesigno a audiencia de Justificacao para 24/09/2024, as 09:15min, sob o formato virtual, acessivel a partir do link: https://link.tjce.jus.br/bbcadc Advogados(s): J
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23/08/2024 16:50
Mov. [41] - Expedição de Carta Precatória
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22/08/2024 08:06
Mov. [40] - Certidão emitida
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20/08/2024 16:43
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/002686-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DOMIRO RIBEIRO FILHO
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15/08/2024 20:35
Mov. [38] - Audiência Designada | Justificacao Data: 30/10/2024 Hora 09:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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15/08/2024 20:32
Mov. [37] - de Justificação | Redesigno a audiencia de Justificacao para 24/09/2024, as 09:15min, sob o formato virtual, acessivel a partir do link: https://link.tjce.jus.br/bbcadc
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30/07/2024 15:48
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2024 15:48
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2024 08:27
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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30/07/2024 04:52
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01802842-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 11:35
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29/07/2024 16:05
Mov. [32] - Certidão emitida
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29/07/2024 16:05
Mov. [31] - Documento
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29/07/2024 15:55
Mov. [30] - Certidão emitida
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29/07/2024 15:55
Mov. [29] - Documento
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29/07/2024 14:39
Mov. [28] - Mero expediente | DEFIRO o pedido de fls. 87 por suas proprias razoes. Redesigne-se o ato. Expedientes.
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26/07/2024 21:58
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0851/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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26/07/2024 16:33
Mov. [26] - Documento
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26/07/2024 16:31
Mov. [25] - Certidão emitida
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25/07/2024 10:59
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0851/2024 Teor do ato: Justificacao Data: 30/07/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Jessica Carvalho Barbosa (OAB 27211/CE)
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25/07/2024 10:59
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:58
Mov. [22] - Certidão emitida
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25/07/2024 09:28
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/002344-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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25/07/2024 09:26
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/002345-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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25/07/2024 08:22
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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24/07/2024 17:19
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/07/2024 17:19
Mov. [17] - Documento
-
24/07/2024 12:20
Mov. [16] - Audiência Redesignada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 15:55
Mov. [15] - Audiência Designada | Justificacao Data: 30/07/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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23/07/2024 14:06
Mov. [14] - de Justificação | Assistente de Unidade Judiciaria
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16/07/2024 17:09
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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16/07/2024 13:50
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/07/2024 13:50
Mov. [11] - Documento
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02/07/2024 16:02
Mov. [10] - Certidão emitida
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28/06/2024 17:04
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/001966-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DOMIRO RIBEIRO FILHO
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28/06/2024 17:03
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/001964-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2024 Local: Oficial de justica - Maria Everalda de Oliveira Timbo
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26/06/2024 23:07
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0714/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 14:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 14:04
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0714/2024 Teor do ato: Justificacao Data: 25/07/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Jessica Carvalho Barbosa (OAB 27211/CE)
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20/06/2024 10:55
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 16:55
Mov. [3] - Audiência Designada | Justificacao Data: 25/07/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Adiada
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20/05/2024 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2024 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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