TJCE - 0276402-93.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 07:10
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FARIAS DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO DE ASSUNCAO CAVALCANTE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de SAULO REGIS BEZERRA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154947743
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154947743
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20/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154947743
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19/05/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO DE ASSUNCAO CAVALCANTE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:34
Decorrido prazo de SAULO REGIS BEZERRA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135445535
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0276402-93.2023.8.06.0001 Classe DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto [Despejo por Inadimplemento] Autor AUTOR: LUCIANO SILVEIRA PINHEIRO Réu REU: EMMANUEL CAVALCANTE PORTO Vistos, etc. Ante a nova documentação acostada sob id's 123890704/123890708, intime-se a parte ré para se manifestar sobre tais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. No mais, verifica-se que este se encontra devidamente instruído e maduro à resolução ante as provas já coligidas. Todavia, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº. 1.676.027/PR, firmou a orientação de que "a proibição de decisão surpresa, com obediência ao princípio do contraditório, assegurando às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado. Em assim sendo, INTIMEM-SE as partes, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem e especificarem as provas que pretendem produzir, indispensáveis a resolução do mérito, esclarecendo pormenorizadamente o objeto a ser alcançado com cada prova pretendida, sob pena de indeferimento. Frise-se que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo a ele deferir ou determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte, bem como indeferir as diligências que considerar infrutíferas ou protelatórias, nos termos do que dispõe o Art. 370 do Código de Processo Civil. No mais, as partes, no mesmo prazo, poderão apresentar ao juizo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do Art. 357 do Código de ritos. De logo, determina-se que na hipótese de pretenderem a produção de prova testemunhal, as partes deverão arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas a serem oitivadas, informando se há necessidade de intimação pelo juízo ou se as mesmas comparecerão independente de intimação. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, ou ainda, manifestado o desinteresse na produção de provas outras, de pronto fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (oportunidade na qual se dará a análise das preliminares/prejudiciais pendentes de apreciação), nos termos do Art. 355, I do Código de Processo Civil. Expedientes Necessários. FORTALEZA/CE, 11 de fevereiro de 2025.
DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUEJUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135445535
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27/02/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135445535
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11/02/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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10/11/2024 06:07
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 16:25
Mov. [32] - Encerrar análise
-
05/09/2024 16:36
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/09/2024 12:18
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295263-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/09/2024 12:01
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03/09/2024 11:54
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295229-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 11:51
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14/08/2024 19:17
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 01:44
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 16:29
Mov. [26] - Documento Analisado
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03/08/2024 11:49
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a peticao de fls. 98/101. Expediente necessario.
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03/07/2024 10:30
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/02/2024 08:28
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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23/02/2024 14:55
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01891824-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2024 14:50
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22/02/2024 13:24
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2024 13:24
Mov. [20] - Conclusão
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19/02/2024 11:25
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01878838-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 11:08
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13/12/2023 11:46
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/12/2023 11:46
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2023 23:36
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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27/11/2023 19:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 14:14
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/11/2023 13:47
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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24/11/2023 01:43
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 22:33
Mov. [11] - Documento Analisado
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22/11/2023 19:27
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202
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21/11/2023 01:43
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 20:37
Mov. [8] - Documento Analisado
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20/11/2023 17:09
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 16:20
Mov. [6] - Conclusão
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20/11/2023 14:50
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 12:02
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/11/2023 atraves da guia n 001.1524344-37 no valor de 3.429,49
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14/11/2023 09:03
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1524344-37 - Custas Iniciais
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13/11/2023 18:41
Mov. [2] - Conclusão
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13/11/2023 18:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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