TJCE - 0638807-61.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:35
Expedida Certidão de Arquivamento
-
21/03/2025 14:33
Processo Encaminhado
-
21/03/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 13:34
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 13:27
Entranhamento
-
18/03/2025 16:22
Expedição de Documento
-
18/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/03/2025 12:03
Expedição de Documento
-
11/03/2025 02:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638807-61.2024.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Quixadá - Embargante: Pablo Kayk Silveira Brasil - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Embargos de Declaração não acolhidos conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos aclaratórios, mas para rejeitá-los, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL.
EMBARGOS DA DEFESA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO, HOMICÍDIO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DA EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE À AUTORIDADE IMPETRADA COM O NÃO RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E ANALISADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
SÚMULA 18 DO TJCE.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. . - Advs: Romero de Sousa Lemos (OAB: 12257/CE) -
07/03/2025 07:18
Expedição de Documento
-
05/03/2025 17:43
Juntada de Documento
-
28/02/2025 07:43
Expedição de Documento
-
27/02/2025 13:40
Expedição de Documento
-
26/02/2025 16:44
Juntada de Documento
-
17/02/2025 14:45
Conclusos
-
17/02/2025 14:28
Expedição de Documento
-
13/02/2025 09:52
Juntada de Petição
-
10/02/2025 12:05
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrendo Prazo
-
31/01/2025 02:51
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
31/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:16
Expedição de Documento
-
29/01/2025 09:02
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
29/01/2025 09:02
Mover Objetos
-
28/01/2025 21:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
28/01/2025 20:41
Processo Encaminhado
-
28/01/2025 18:58
Juntada de Documento
-
25/01/2025 15:35
Expedição de Documento
-
24/01/2025 17:57
Expedição de Documento
-
23/01/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Documento
-
22/01/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
22/01/2025 14:00
Julgado
-
10/01/2025 07:09
Inclusão em Pauta
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09/01/2025 18:18
Processo Encaminhado
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09/01/2025 12:56
Conclusos
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09/01/2025 12:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/01/2025 09:03
Juntada de Petição
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09/01/2025 09:03
Juntada de Petição
-
09/01/2025 09:03
Expedição de Documento
-
31/12/2024 02:05
Expedição de Documento
-
19/12/2024 20:40
Mover Objetos
-
19/12/2024 20:40
Expedição de Documento
-
19/12/2024 20:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2024 16:50
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
12/12/2024 03:08
Decorrendo Prazo
-
12/12/2024 03:08
Expedição de Documento
-
12/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 07:05
Expedição de Documento
-
09/12/2024 17:40
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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09/12/2024 17:40
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
-
09/12/2024 17:40
Mover Objetos
-
04/12/2024 13:09
Processo Encaminhado
-
04/12/2024 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 17:58
Conclusos
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03/12/2024 17:58
Expedição de Documento
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03/12/2024 17:49
Distribuído
-
03/12/2024 07:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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