TJCE - 3000351-87.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 06:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136794309
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000351-87.2025.8.06.0070 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo: EDIVAM BRITO DA COSTA Polo passivo: MARIA PEREIRA DA SILVA, MUNICIPIO DE PORANGA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EDIVAM BRITO DA COSTA, servidor público municipal, em face da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE PORANGA/CE, Sra.
MARIA PEREIRA DA SILVA e em face do MUNICÍPIO DE PORANGA/CE, por meio do qual objetiva sua readaptação em função compatível com suas atuais condições físicas.
Compulsando os autos, observo que a parte impetrante não juntou o OFÍCIO DE LOTAÇÃO Nº 09/2025, nem o estatuto dos servidores públicos do município de Poranga, razão pela qual determino a emenda à inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos os referidos documentos. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136794309
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06/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136794309
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06/03/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
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09/02/2025 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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