TJCE - 0631287-87.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166632151
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166632151
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06/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166632151
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04/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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23/07/2025 05:05
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:05
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Apelação
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161347610
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161347610
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0631287-87.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0566661-59.2000.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EMBARGANTE: JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO BEC S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
JOÃO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA ingressou com embargos à execução, em face do BANCO BRADESCO S/A, pertinentes a ação executiva n.º 0566661-59.2000.8.06.0001, envolvendo as mesmas partes.
A parte embargante alegou o seguinte: a) ilegalidade na capitalização de juros; b) ilegalidade na cobrança de juros superiores a 12% ao ano; c) ilegalidade na cobrança de comissão de permanência; d) ilegalidade na cobrança de multa moratória; e) requer o julgamento procedente dos embargos. Impugnação em ID 151510719, aduzindo o seguinte: a) que o banco embargado não cobra nada mais do que o acordado; b) que inexiste capitalização de juros e ilegalidade na cobrança da dívida; c) requer o julgamento improcedente dos embargos.
Réplica em ID 151510683.
Em decisão de ID 151509840, foi determinada a intimação das partes para dizerem sobre a possibilidade de acordo ou caso contrário, para dizerem de forma específica, as provas que pretendem produzir em audiência, implicando o silêncio em anuência tácita ao julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo.
Em petição de ID 151509863, a parte embargante alegou novas matérias: a) impenhorabilidade do bem de família; b) pagamento de valores não descontados pelo banco; c) prescrição intercorrente.
A parte embargada reiterou os argumentos da impugnação (ID 151510275).
Os pedidos da parte embargante foram julgados improcedentes, conforme sentença de ID 151510278, a qual: a) rejeitou a alegação de prescrição intercorrente; b) deixou de apreciar o pedido de impenhorabilidade por ausência de provas; c) deixou de apreciar o pedido de abatimento dos valores pagos, pois foi juntado em momento inoportuno; d) indeferiu o pedido de excesso de cobrança de juros, por esses estarem dentro dos limites legais; e) indeferiu o pedido de ilegalidade na cobrança de comissão de permanência, por inexistir tal cobrança; f) indeferiu o pedido de ilegalidade da aplicação da TJLP; g) indeferiu a alegação de excesso de multa moratória. Irresignada, a parte embargante interpôs recurso de apelação (ID 151510287), em que o juízo Ad Quem, em ID 151510709, reconheceu a nulidade parcial da sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para ser proferido julgamento acerca do excesso de execução e da planilha de cálculo juntada pela parte embargante, bem como, deferiu o benefício da gratuidade da justiça. É o relatório.
Decido.
Conforme decidido pelo juízo Ad Quem, passo à análise da planilha de ID 151509861, a qual: a) desconta os valores ditos como pagos; b) utiliza taxa de juros de 1% (um por cento); c) utiliza o INPC como índice de correção monetária.
Conforme decidido em sentença de ID 151510278, a capitalização mensal de juros mensal é permitida e devida, não havendo que se falar em excesso na cobrança de juros acima de 12% (doze por cento) ao ano, por não violar a legislação federal, portanto, a planilha apresentada pela parte embargante não está conforme o decidido em sentença.
Da mesma forma, o índice de correção monetária utilizado pela parte embargante está em desacordo com a sentença proferida nos autos, fez que foi autorizada a aplicação do TJLP como índice de correção monetária, nos termos da súmula n.º 288, STJ.
Por fim, não foi acolhida a tese de pagamento parcial, nos termos do art. 329, II, CPC, estando, assim, a planilha de débito em desacordo com a sentença proferida, vez que tais valores não poderiam ser descontados. Desta forma, entendo como inadequada a planilha de ID 151509861, por não está consoante o anteriormente decidido em sentença, sendo o caso de indeferimento da alegação de excesso de execução, pois os cálculos apresentados pela parte devedora não atende o disposto na sentença já proferida nos autos. Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, julgar por sentença IMPROCEDENTE a presente ação de embargos à execução, mantendo o que já fora decidido na sentença de ID 151510278, para determinar o imediato prosseguimento da ação executiva, do estado em que se encontra, haja vista que os motivos alegados não podem inviabilizar o pagamento da dívida. Junte-se cópia desta sentença, na ação executiva. Condeno a parte embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a cobrança por 5 (cinco) anos, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
27/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161347610
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25/06/2025 08:35
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:33
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/04/2025 11:17
Mov. [116] - Mero expediente | Proceda-se o gabinete com a migracao do processo para o sistema Pje - 1 grau e, somente em caso de impossibilidade no momento devido a existencia de pendencia, retornem os autos conclusos para o andamento processual pelo pro
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22/04/2025 08:42
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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22/04/2025 08:42
Mov. [114] - Reativação | Sentneca parcialmente anulada conforme fls. 265/272.
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15/04/2025 20:06
Mov. [113] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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15/04/2025 20:06
Mov. [112] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 26/02/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimen
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30/11/2023 15:16
Mov. [111] - Recurso Eletrônico
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30/11/2023 15:16
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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30/11/2023 15:13
Mov. [109] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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27/11/2023 09:08
Mov. [108] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao de fl. 231, promovendo a subida dos autos ao Egregio Tribunal de Justica deste Estado, para o julgamento do recurso, com as homenagens de estilo.
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18/10/2023 22:14
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/10/2023 17:26
Mov. [106] - Conclusão
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03/10/2023 22:25
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02366191-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 03/10/2023 21:52
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15/09/2023 19:47
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
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14/09/2023 11:36
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 10:01
Mov. [102] - Documento Analisado
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03/09/2023 08:47
Mov. [101] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 17:54
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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28/06/2023 08:52
Mov. [99] - Encerrar análise
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22/06/2023 01:31
Mov. [98] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 19:32
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02131264-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/06/2023 19:11
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29/05/2023 18:58
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
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26/05/2023 08:37
Mov. [95] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/05/2023 08:33
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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26/05/2023 01:37
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 12:08
Mov. [92] - Documento Analisado
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25/05/2023 11:50
Mov. [91] - Informação
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23/05/2023 17:44
Mov. [90] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 09:29
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/01/2023 14:07
Mov. [88] - Concluso para Sentença
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21/12/2022 20:41
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02580976-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2022 20:36
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02/12/2022 13:43
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1067/2022 Data da Publicacao: 05/12/2022 Numero do Diario: 2980
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01/12/2022 01:35
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 19:31
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0991/2022 Data da Publicacao: 21/10/2022 Numero do Diario: 2952
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19/10/2022 11:33
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 10:39
Mov. [82] - Documento Analisado
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16/10/2022 18:21
Mov. [81] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 22:37
Mov. [80] - Encerrar análise
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11/08/2022 14:21
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02291788-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2022 14:03
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09/08/2022 19:53
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02286311-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 19:31
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03/08/2022 19:15
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0833/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 11:35
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 09:16
Mov. [75] - Documento Analisado
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01/08/2022 14:31
Mov. [74] - Concluso para Sentença
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01/08/2022 14:03
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02264406-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/08/2022 13:42
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29/07/2022 08:01
Mov. [72] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 11:53
Mov. [71] - Concluso para Sentença
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29/03/2022 11:52
Mov. [70] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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14/03/2022 19:03
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2022 Data da Publicacao: 15/03/2022 Numero do Diario: 2804
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11/03/2022 01:36
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 15:50
Mov. [67] - Documento Analisado
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10/03/2022 11:30
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 15:11
Mov. [65] - Conclusão
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19/10/2021 14:52
Mov. [64] - Certidão emitida
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19/10/2021 14:51
Mov. [63] - Decurso de Prazo
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17/06/2021 19:32
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0246/2021 Data da Publicacao: 18/06/2021 Numero do Diario: 2633
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16/06/2021 01:34
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 13:05
Mov. [60] - Documento Analisado
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10/06/2021 07:14
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 10:46
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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09/06/2021 10:45
Mov. [57] - Apensado | Apensado ao processo 0566661-59.2000.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Industrial
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11/05/2021 17:32
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
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11/05/2021 17:32
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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11/05/2021 17:01
Mov. [54] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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11/05/2021 17:01
Mov. [53] - Certidão emitida
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11/05/2021 15:06
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 20:28
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 20:28
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0088/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 20:26
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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01/03/2021 20:26
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 02/03/2021 Numero do Diario: 2561
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26/02/2021 11:31
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 11:30
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 08:50
Mov. [45] - Documento Analisado
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18/02/2021 10:39
Mov. [44] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 09:19
Mov. [43] - Encerrar análise
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22/07/2020 19:15
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/07/2020 15:43
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01306173-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2020 15:14
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25/06/2020 09:09
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0494/2020 Data da Publicacao: 25/06/2020 Numero do Diario: 2401
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23/06/2020 13:15
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2020 18:44
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2018 11:36
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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14/04/2016 14:58
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | Meta 2
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18/01/2016 14:47
Mov. [35] - Conversão para Processo Digital | Processo enviado ao Nucleo de Digitacao
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04/12/2014 14:12
Mov. [34] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | Meta 2
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21/03/2013 11:50
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2009 13:38
Mov. [32] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2009 14:34
Mov. [31] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: UNIFOR - SEMANA DA CONCILIACAO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2007 15:57
Mov. [30] - Concluso | CONCLUSO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2007 01:35
Mov. [29] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/12/2007 HORA DA AUDIENCIA: 14:40 - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2007 18:30
Mov. [28] - Aguardando realização de audiência | AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA SEMANA DA CONCILIACAO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/11/2007 16:20
Mov. [27] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/11/2007 04:57
Mov. [26] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2007 16:39
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/04/2007 14:31
Mov. [24] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2007 15:25
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2004 15:00
Mov. [22] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2004 15:00
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2004 15:00
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2004 15:00
Mov. [19] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/03/2003 18:00
Mov. [18] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/03/2003 15:00
Mov. [17] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DESDE 24.02.2002 - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/02/2003 15:00
Mov. [16] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM RESPOSTA AOS EMBARGOS DO DEVEDOR - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/02/2003 15:00
Mov. [15] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DRA YLUSKA SANCINAYTH A. ALVES - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/02/2003 15:00
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2002 15:00
Mov. [13] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). COMPLEMENTO: PEDRO WALTER LEAL - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/12/2002 18:00
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/12/2002 15:00
Mov. [11] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2002 15:00
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/11/2002 15:00
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2002 15:00
Mov. [8] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2002 17:00
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2002 15:00
Mov. [6] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ INICIAL - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2002 13:13
Mov. [5] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 21A. VARA CIVEL PROCESSO PRINCIPAL: 200102470715 - Local: 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2002 12:00
Mov. [4] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Apenso 5252
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Banco do Estado do Ceara S.a - Bec
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31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Joao Bosco Alves de Oliveira
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2002
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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