TJCE - 3009880-46.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:22
Juntada de Ofício
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2025. Documento: 138435662
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 138435662
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19/03/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138435662
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19/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135889956
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10/03/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3009880-46.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): FRANCISCA LUCIA COSTA DE OLIVEIRAREQUERIDO(A)(S): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Recebo a presente ação, haja vista que, ao menos, aparentemente, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Defiro a postulada gratuidade judiciária, conforme documento anexado de ID: 135621302, de forma integral, em relação a todos os atos do processo, considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, assim como não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §§ 2º e 4º).
Em face do artigo 334, caput, do CPC, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua - (CEJUSC) para a designação de data razoável para a realização de sessão de conciliação, observado o disposto na Portaria Conjunta nº. 01/2020, de 08 de abril de 2020, com as alterações a ela introduzidas pela Portaria Conjunta nº. 02/2020, de 16 de junho de 2020, ambas da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e da CEJUSC/FCB, a qual somente será cancelada mediante a recusa expressa de todas as partes, através da apresentação de petição com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, §§ 4º, I, e 5º), cientes de que o não comparecimento injustificado à solenidade acima é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará (CPC, art. 334, § 8º).
Ficam ainda as partes cientes de que deverão estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensores Públicos, podendo ainda fazerem-se representar por preposto ou representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10); de que o prazo para apresentação da contestação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos dos artigos 335, I e 219, ambos do CPC, e; de que a não apresentação de contestação no prazo legal será considerado como revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (CPC, art. 344).
Cite-se.
Intimem-se, observando a Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) que o(a) autor(a) será cientificado(a) do ato audiencial na pessoa de seu(ua) advogado(a).
Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135889956
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07/03/2025 07:34
Recebidos os autos
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07/03/2025 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/03/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135889956
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14/02/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA LUCIA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*85-53 (AUTOR).
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12/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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