TJCE - 3010205-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:42
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163703142
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163703142
-
15/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3010205-21.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor: MARIA ELIENE ARAUJO PASSOS DE LIMA Réu: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. DESPACHO Considerando o transcurso de 03 meses do pedido prorrogação de prazo ( ID 145277644 ), intime-se a promovente para em improrrogáveis 15 dias, cumprir as determinações de ID 137910880. Fortaleza, 4 de julho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
14/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163703142
-
04/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137910880
-
11/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3010205-21.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor: MARIA ELIENE ARAUJO PASSOS DE LIMA Réu: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inicial nos termos do disposto no art. 321 , do CPC, trazendo aos autos cópia do contrato guerreado ou comprovante de recusa do fornecimento do referido documento, extrato bancário e analítico com a evolução da dívida, além de discriminar os pontos (cláusulas) que entende por ilegais e/ou leoninas, sob pena de indeferimento da peça inicial. De igual modo, e no tempo retro-assinalado, deve a arte colacionar aos autos :(a) comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal), para fins de análise da concessão do benefício da justiça gratuita. Fortaleza, 6 de março de 2025 TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Magistrado em respondência Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137910880
-
10/03/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137910880
-
09/03/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000764-69.2024.8.06.0124
Francisco Fabio da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Erika Valencio Pessoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 12:56
Processo nº 3000764-69.2024.8.06.0124
Francisco Fabio da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Adriana Pereira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 15:01
Processo nº 0251856-37.2024.8.06.0001
Emanuel Fernandes Lima
Editora Verdes Mares LTDA
Advogado: Emanuelle Horacio Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2024 22:02
Processo nº 0251856-37.2024.8.06.0001
Editora Verdes Mares LTDA
Emanuel Fernandes Lima
Advogado: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Junio...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 12:06
Processo nº 0245535-83.2024.8.06.0001
Marcelo Amaral de Pontes
Chubb Brasil Seguros S.A
Advogado: Najma Maria Said Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 15:27