TJCE - 0215836-81.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Antonio Abelardo Benevides Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/09/2025 08:08
Pedido de inclusão em pauta
-
01/09/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 25407037
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 25407037
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 0215836-81.2023.8.06.0001 Apelante: BANCO BRADESCO S/A Apelado: MARIA ALVES FONTES PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem-se apelação cível interposta contra sentença proferida em ação na qual apenas particulares são partes.
O art. 15, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal estabelece que: Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; Destaquei.
Porém, em nenhum dos polos subjetivos da demanda figura qualquer pessoa de direito público, nem tampouco autoridade pública ou particular no exercício de atividade delegada pela Administração.
Assim, considerando-se o critério ratione personae para definir as competências das Câmaras de Direito Público desta Corte, deve o feito ser redistribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste e.
Tribunal.
Isso posto, declino da competência em favor de uma das Câmaras de Direito Privado, com fundamento nos arts. 15 e 17 do RITJCE, c/c art. 932, inciso I, todos no NCPC.
Redistribua-se.
Expediente necessário.
Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator -
17/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25407037
-
17/07/2025 16:07
Declarada incompetência
-
17/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0224444-39.2021.8.06.0001
Janilson Gomes da Silveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2021 10:31
Processo nº 3001453-92.2024.8.06.0034
Associacao Reserva Camara
Kezy Cristina de Siqueira
Advogado: Lorraynon Mayo da Silva Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 11:07
Processo nº 3000081-29.2025.8.06.0146
Francisca Maria do Nascimento Silva
Francisca Maria do Nascimento Silva
Advogado: Romulo Sergio Bessa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 19:51
Processo nº 3000192-47.2025.8.06.0070
Antonia de Fatima Marques Pinho
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Paulo Lorran Bezerra Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 11:28
Processo nº 0215836-81.2023.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria Alves Fontes Padilha
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2023 14:08