TJCE - 3003013-61.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:26
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137628030
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137628030
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - tel. (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva os interesses das partes. Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 136775206, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 28 de fevereiro de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137628030
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137628030
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01/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137628030
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01/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137628030
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28/02/2025 18:12
Homologada a Transação
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28/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127114395
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127114395
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27/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127114395
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27/11/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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26/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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