TJCE - 0131289-50.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:15
Decorrido prazo de FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:50
Decorrido prazo de FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136261351
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0131289-50.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Exequente: MANOEL CAPISTRANO NETO Executado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Decisão O executado Banco Votorantim apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 126829770, aduzindo, suma, que: (i) Há excesso de execução, posto que condenação ocorreu de forma solidária; (ii) Omissão quanto ao índice de correção monetária, motivo pelo qual deve ser utilizada a Taxa Selic; (iii) Cálculo em dobro dos honorários advocatícios; (iv) Diante dos cálculos e argumentos apresentados pelo impugnante, argumenta ser necessária a restituição do prêmio do seguro contratado com vistas a garantia do juízo. A exequente apresentou manifestação no ID 126829798, afirmando que de fato cometeu um equívoco na elaboração dos cálculos, com excesso de execução, por não ter sido calculado de forma solidária entre os executados.
Quanto ao pedido de restituição do prêmio do seguro, alega que não há que se falar sobre o ressarcimento das despesas realizadas para emissão da apólice da garantia, quando não fora o exequente que o emitiu.
Por fim, requereu o levantamento dos valores depositados. Eis o relato.
Decido. Em primeiro lugar, acolho a impugnação no tocante ao alegado excesso de execução, visto que foi reconhecido, inclusive, pela parte exequente, que não se atentou ao caráter solidário da condenação.
O mesmo ocorreu no cálculo de honorários, que foi feito em dobro.
Veja-se, nos termos da sentença de ID 126829673: "(...) condenar os promovidos, solidariamente, ao pagar em favor da parte autora da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Sum. nº 54 STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Sum. nº 362 STJ).
Condeno os promovidos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, I a IV e parágrafo único do art. 86, todos do Código de Processo Civil".
No que concerne ao índice de correção monetária pela taxa Selic, não merece acolhimento a impugnação.
O índice a ser aplicado para atualização monetária é o INPC, uma vez que melhor reflete a inflação real do mercado, sendo o índice aplicado pela jurisprudência desta Corte de Justiça em relação a correção monetária para danos morais, vejamos exemplos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMAPELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS.
TARIFAS BANCÁRIAS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (DANOS MORAIS E MATERIAIS).
OMISSÃO VERIFICADA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Embargos de Declaração Cível - 0201458- 92.2022.8.06.0151, Rel.
Desembargador Fco.
MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, julgamento: 11/12/2024, data da publicação: 11/12/2024) DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE TARIFABANCÁRIA NÃO CONTRATADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
A autora, pessoa não alfabetizada e beneficiária de aposentadoria previdenciária, ajuizou ação para anulação de descontos mensais relativos a pacote de serviços bancários não contratado, bem como para restituição dos valores pagos e para condenação do réu em indenização por danos morais.
A sentença declarou nulos os descontos e determinou a repetição do indébito, mas indeferiu a compensação por danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
Apurar se há configuração de danos morais em razão dos descontos não autorizados efetuados na conta da autora, destinada ao recebimento de benefício previdenciário, e fixar o respectivo quantum indenizatório.
III.
Razões de decidir 3.
A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados na prestação de serviços (art. 14).
A instituição financeira ré não comprovou a regularidade da contratação do pacote de serviços, violando o dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC.
A retenção de valores de natureza alimentar decorrentes de benefício previdenciário configura ilícito passível de reparação.
Os danos morais decorrem do próprio ato ilícito (in re ipsa), sendo desnecessária a comprovação do abalo extrapatrimonial.
A retenção de valores por 60 meses agravou a situação de vulnerabilidade da autora, pessoa não alfabetizada e dependente de sua aposentadoria.
Na fixação do quantum indenizatório, consideraram-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das condições econômicas das partes e o caráter pedagógico da medida.
O valor de R$ 5.000,00 é compatível com precedentes desta Corte em casos análogos e apto a promover a justa compensação e a reprimenda necessária.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Reformada a sentença para incluir a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso (primeiro desconto indevido), e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento. __________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 14, §3º do CDC; art. 373, II, do CPC; súmulas 54 e 362 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 248764/MG; TJCE, Apelação Cível nº 0200345-83.2023.8.06.0114; STJ, EAREsp nº 676.608/RS. (Apelação Cível - 0204122-40.2023.8.06.0029, Rel.
Desembargador FCO.
JAIME MEDEIROS NETO, 4ª Câmara Direito Privado, julgamento: 10/12/2024, publicação: 12/12/2024) Portanto, a correção monetária dos danos morais tem como termo inicial a data do seu arbitramento (Súmula 362/STJ), devendo ser calculada com base no INPC.
Passo a analisar o pedido de restituição do prêmio seguro.
Nos termos do artigo 84 do Código de Processo Civil: "As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha".
E, conforme interpretação jurisprudencial conferida ao dispositivo, trata-se de rol não taxativo, capaz de albergar qualquer gasto em função da demanda e destinado à prestação de tutela jurisdicional, de forma imprescindível para a prática dos atos processuais.
Nesse sentido, leciona Araken de Assis: "as despesas reembolsáveis são as despesas necessárias à prática e à efetivação dos atos processuais. É o que declara, categoricamente, o art. 82, caput, parte final, que considera reembolsáveis todas as despesas realizadas até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) Para tornar restituível a despesa não importa seu caráter extrajudicial, mas sim sua indispensabilidade para os atos processuais.
Fora daí a despesa se mostrará supérflua e excessiva, correndo por quem a realizou".
Contudo, não se conclui pela indispensabilidade do seguro-garantia, inserindo-se como mera conveniência do litigante.
De fato, consta nos autos, em ID 126829759, que a executada postulou a prestação de seguro garantia judicial, medida que se afigurava mais conveniente aos seus interesses.
Note-se, contudo, que sequer houve imposição do oferecimento dessa garantia.
Diante da facultatividade, portanto, não há como carrear o ônus à exequente, pelo que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada nesse tocante. Destarte, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso nos cálculos da execução, fazendo constar que a atualização monetária deverá ser feita pelo INPC.
Rejeito o pedido de correção monetária pela taxa Selic e de restituição do prêmio seguro. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha atualizada do débito, atentando-se para o caráter solidário da condenação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136261351
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06/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136261351
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18/02/2025 11:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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07/01/2025 21:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 11:26
Determinada a redistribuição dos autos
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25/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:00
Mov. [203] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/08/2024 11:55
Mov. [202] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/08/2024 11:55
Mov. [201] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/07/2024 13:59
Mov. [200] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/07/2024 12:45
Mov. [199] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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09/07/2024 12:44
Mov. [198] - Documento Analisado
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25/06/2024 09:44
Mov. [197] - Expedição de Ato Ordinatório | Renove-se o expediente de fls. 516.
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03/04/2024 20:22
Mov. [196] - Encerrar análise
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19/02/2024 10:54
Mov. [195] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.01878739-1 Tipo da Peticao: Oficio Data: 19/02/2024 10:48
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06/02/2024 09:31
Mov. [194] - Conclusão
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22/01/2024 03:19
Mov. [193] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821916-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2024 23:26
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18/12/2023 15:18
Mov. [192] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/12/2023 15:18
Mov. [191] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/12/2023 22:26
Mov. [190] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a int
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30/11/2023 13:21
Mov. [189] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/11/2023 11:54
Mov. [188] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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27/11/2023 19:30
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0548/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 01:44
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 17:34
Mov. [185] - Documento Analisado
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17/11/2023 15:31
Mov. [184] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 14:49
Mov. [183] - Ofício
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31/10/2023 06:31
Mov. [182] - Ofício
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24/10/2023 12:06
Mov. [181] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/10/2023 12:06
Mov. [180] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2023 15:03
Mov. [179] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/10/2023 15:03
Mov. [178] - Petição juntada ao processo
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09/10/2023 15:27
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02376890-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 09/10/2023 15:03
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09/10/2023 15:27
Mov. [176] - Petição | Entranhado o processo 0131289-50.2019.8.06.0001/80029 - Classe: Impugnacao aos Embargos em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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09/10/2023 10:33
Mov. [175] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/10/2023 10:33
Mov. [174] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/10/2023 13:02
Mov. [173] - Conclusão
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20/09/2023 18:03
Mov. [172] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 17:48
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02338480-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 17:31
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20/09/2023 17:48
Mov. [170] - Petição | Entranhado o processo 0131289-50.2019.8.06.0001/80028 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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19/09/2023 14:21
Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02334417-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 14:18
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19/09/2023 14:21
Mov. [168] - Petição | Entranhado o processo 0131289-50.2019.8.06.0001/80027 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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19/09/2023 13:16
Mov. [167] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/09/2023 13:16
Mov. [166] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/09/2023 12:20
Mov. [165] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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19/09/2023 12:19
Mov. [164] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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13/09/2023 00:04
Mov. [163] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 11:52
Mov. [162] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1502625-66 - Custas Finais: B M Car Veiculos
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25/08/2023 21:18
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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25/08/2023 08:14
Mov. [160] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1499392-99 no valor de 460,47
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24/08/2023 11:22
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02279727-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/08/2023 11:06
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24/08/2023 11:22
Mov. [158] - Petição | Entranhado o processo 0131289-50.2019.8.06.0001/80026 - Classe: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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24/08/2023 01:50
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 17:37
Mov. [156] - Documento Analisado
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23/08/2023 17:37
Mov. [155] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 17:46
Mov. [154] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1499392-99 - Custas Finais: Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento
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18/08/2023 08:33
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 Numero do Diario: 3139 Pagina:
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14/08/2023 15:03
Mov. [152] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/08/2023 14:00
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 13:47
Mov. [150] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
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14/08/2023 13:47
Mov. [149] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Inves
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14/08/2023 13:44
Mov. [148] - Atualização de conta
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14/08/2023 13:42
Mov. [147] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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12/07/2023 10:32
Mov. [146] - Conclusão
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12/07/2023 09:40
Mov. [145] - Documento
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10/07/2023 17:10
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02179300-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 10/07/2023 16:52
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04/07/2023 09:26
Mov. [143] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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04/07/2023 09:14
Mov. [142] - Documento
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28/06/2023 16:49
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/06/2023 11:03
Mov. [140] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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27/06/2023 05:09
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02145738-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2023 11:09
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16/06/2023 22:59
Mov. [138] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 20:32
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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26/05/2023 11:39
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/05/2023 11:06
Mov. [135] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
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26/05/2023 09:41
Mov. [134] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
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26/05/2023 09:40
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
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25/05/2023 13:35
Mov. [132] - Encerrar análise
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25/05/2023 01:44
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 18:09
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/05/2023 18:09
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/05/2023 15:49
Mov. [128] - Documento Analisado
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23/05/2023 18:05
Mov. [127] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 14:41
Mov. [126] - Concluso para Sentença
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03/05/2023 10:53
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/04/2023 19:31
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02006149-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2023 19:12
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18/04/2023 16:01
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02002224-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2023 15:29
-
11/04/2023 19:26
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
-
06/04/2023 01:47
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 11:50
Mov. [120] - Documento Analisado
-
04/04/2023 16:25
Mov. [119] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 10:03
Mov. [118] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/02/2023 21:21
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01900406-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2023 21:11
-
22/02/2023 22:31
Mov. [116] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 14:50
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01873320-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 14:39
-
06/02/2023 23:55
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
-
03/02/2023 11:35
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2023 10:45
Mov. [112] - Documento Analisado
-
02/02/2023 17:29
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes, por seus advogados via DJE, para manifestarem sobre laudo pericial de fls. 256/272, a partir de quando seus assistentes tecnicos poderao oferecer pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dia
-
01/02/2023 11:58
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/01/2023 14:17
Mov. [109] - Petição
-
27/01/2023 14:13
Mov. [108] - Laudo Pericial
-
17/01/2023 17:49
Mov. [107] - Ofício
-
17/01/2023 17:46
Mov. [106] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
16/01/2023 15:17
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: PROT.23.00100053-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/01/2023 14:23
-
25/11/2022 11:42
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
22/11/2022 10:26
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02517104-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2022 09:57
-
14/11/2022 20:36
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1008/2022 Data da Publicacao: 16/11/2022 Numero do Diario: 2967
-
11/11/2022 01:44
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1008/2022 Teor do ato: intime-se a parte requerida, por seus advogados via DJE, para manifestar-se sobre solicitacao do perito de fls. 240/241. Advogados(s): Frederico de Araujo Guimaraes
-
10/11/2022 12:22
Mov. [100] - Documento Analisado
-
10/11/2022 11:54
Mov. [99] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte requerida, por seus advogados via DJE, para manifestar-se sobre solicitacao do perito de fls. 240/241.
-
10/11/2022 11:17
Mov. [98] - Documento
-
18/10/2022 11:43
Mov. [97] - Petição
-
28/09/2022 12:13
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se o perito de sua nomeacao, por meio de carta enviando ao correio eletronico de fls. 195, para manifestar-se sobre peticao de fls. 219 e documentos de fls. 220/234 e da peticao de fls. 235/238.
-
19/09/2022 18:08
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02383728-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2022 17:49
-
16/09/2022 18:24
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02379755-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 18:14
-
12/09/2022 20:09
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0910/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
-
09/09/2022 11:41
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0910/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar-se sobre peticao de fls. 215. Advogados(s): Teresinha de Lisieux Almeida Nogueira Diogenes (OAB 15589B/CE),
-
09/09/2022 11:13
Mov. [91] - Documento Analisado
-
08/09/2022 17:58
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar-se sobre peticao de fls. 215.
-
30/08/2022 17:00
Mov. [89] - Petição
-
13/06/2022 15:45
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/06/2022 10:25
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2022 18:05
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02112702-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2022 17:55
-
24/05/2022 10:51
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02110227-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2022 10:27
-
20/05/2022 20:13
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0638/2022 Data da Publicacao: 23/05/2022 Numero do Diario: 2848
-
19/05/2022 10:34
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 09:49
Mov. [82] - Documento Analisado
-
18/05/2022 15:52
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório | de acordo com a decisao de fls. 150/153, intimem-se as partes, por seus advogados por DJE, para ciencia da peticao de fls. 206.
-
09/05/2022 13:52
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02072150-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 13:34
-
03/05/2022 17:17
Mov. [79] - Petição
-
02/05/2022 20:34
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0527/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
-
29/04/2022 01:41
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2022 16:15
Mov. [76] - Documento Analisado
-
28/04/2022 13:47
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório | consoante decisao de fls. 158/153, intimem-se as partes da nomeacao de fls. 193/202, por seus advogados via DJE, para que em 15 (quinze) dias apresentem quesitos e indiquem assistente tecnico, caso queiram, poden
-
28/04/2022 13:24
Mov. [74] - Documento
-
28/04/2022 13:24
Mov. [73] - Documento
-
18/03/2022 14:55
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
04/03/2022 12:57
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/03/2022 18:23
Mov. [70] - Mero expediente | Considerando que a audiencia de conciliacao nao logrou exito e que o perito nomeado apresentou escusa as fls. 171/172, promova-se novo sorteio no sistema SIPER.
-
13/01/2022 13:34
Mov. [69] - Encerrar análise
-
30/11/2021 15:49
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
24/11/2021 15:07
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
15/11/2021 21:00
Mov. [66] - Certidão emitida
-
12/11/2021 11:56
Mov. [65] - Expedição de Termo de Audiência | Aberta a AUDIENCIA DE CONCILIACAO, pela MM. Juiza foi feita a tentativa de conciliacao entre as partes, sendo que a mesma nao logrou exito.
-
11/11/2021 17:52
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02430230-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/11/2021 17:25
-
10/11/2021 19:06
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02427574-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/11/2021 18:52
-
04/11/2021 20:11
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0617/2021 Data da Publicacao: 05/11/2021 Numero do Diario: 2729
-
03/11/2021 14:00
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
01/11/2021 01:37
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 13:30
Mov. [59] - Certidão emitida
-
26/10/2021 10:38
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2021 11:18
Mov. [57] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/11/2021 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
21/10/2021 11:17
Mov. [56] - Petição
-
02/09/2021 01:59
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02283932-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/09/2021 01:37
-
31/08/2021 16:48
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
16/08/2021 12:10
Mov. [53] - Ofício
-
13/08/2021 16:34
Mov. [52] - Documento
-
03/08/2021 15:01
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2021 16:11
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02209712-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2021 15:48
-
28/07/2021 11:30
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02208744-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2021 11:02
-
07/07/2021 19:49
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0270/2021 Data da Publicacao: 08/07/2021 Numero do Diario: 2647
-
06/07/2021 11:35
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2021 10:14
Mov. [46] - Documento Analisado
-
30/06/2021 15:38
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório | consoante decisao de fls. 150/153, intimem-se as partes da nomeacao de fls. 158/162, por seus advogados via DJE, para que em 15 (quinze) dias apresentem quesitos e indiquem assistente tecnico, caso queiram, poden
-
29/06/2021 11:36
Mov. [44] - Documento
-
29/06/2021 11:36
Mov. [43] - Documento
-
27/02/2021 04:02
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2021 Data da Publicacao: 01/03/2021 Numero do Diario: 2560
-
27/02/2021 04:02
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2021 Data da Publicacao: 01/03/2021 Numero do Diario: 2560
-
27/02/2021 04:02
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2021 Data da Publicacao: 01/03/2021 Numero do Diario: 2560
-
25/02/2021 01:38
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 13:45
Mov. [38] - Documento Analisado
-
16/02/2021 12:33
Mov. [37] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 18:42
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/05/2020 13:10
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01233806-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2020 12:50
-
11/05/2020 15:31
Mov. [34] - Encerrar análise
-
06/09/2019 08:33
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2019 13:51
Mov. [32] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2019 10:52
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01523937-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2019 10:36
-
04/09/2019 08:07
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
03/09/2019 15:37
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01518834-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2019 15:17
-
03/09/2019 13:43
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01518245-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2019 13:32
-
29/08/2019 15:56
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0201/2019 Data da Disponibilizacao: 28/08/2019 Data da Publicacao: 29/08/2019 Numero do Diario: 2212 Pagina: 160
-
27/08/2019 11:40
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2019 13:19
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2019 14:44
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2019 13:13
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01433810-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/07/2019 11:35
-
23/07/2019 08:47
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2019 10:22
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01420218-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/07/2019 09:53
-
05/07/2019 08:56
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
04/07/2019 20:31
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01385941-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/07/2019 20:21
-
04/07/2019 14:33
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0124/2019 Data da Disponibilizacao: 03/07/2019 Data da Publicacao: 04/07/2019 Numero do Diario: 2173 Pagina: 282
-
02/07/2019 07:54
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0124/2019 Teor do ato: RH. Cls Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestacao de fls. 59/102 e documentos anexos. Expedientes necessarios. Advogados(s): Te
-
27/06/2019 15:19
Mov. [16] - Mero expediente | RH. Cls Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestacao de fls. 59/102 e documentos anexos. Expedientes necessarios.
-
21/06/2019 08:40
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
18/06/2019 15:59
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01350130-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/06/2019 14:10
-
13/06/2019 13:37
Mov. [13] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR768621885BI Situacao : Cumprido Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR) - Enviando Senha Destinatario : B M Car Veiculos
-
13/06/2019 13:37
Mov. [12] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR768621850BI Situacao : Cumprido Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR) - Enviando Senha Destinatario : Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento
-
13/06/2019 10:07
Mov. [11] - Certidão emitida
-
13/06/2019 10:07
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/06/2019 10:06
Mov. [9] - Certidão emitida
-
13/06/2019 10:06
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/05/2019 16:20
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
30/05/2019 16:20
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
27/05/2019 14:33
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0101/2019 Data da Disponibilizacao: 23/05/2019 Data da Publicacao: 24/05/2019 Numero do Diario: 2145 Pagina: 311/313
-
22/05/2019 10:51
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 10:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2019 14:22
Mov. [2] - Conclusão
-
10/05/2019 14:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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