TJCE - 3000111-35.2022.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 15:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/06/2025 15:11 Alterado o assunto processual 
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                                            30/06/2025 15:11 Alterado o assunto processual 
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                                            30/06/2025 15:11 Alterado o assunto processual 
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                                            27/06/2025 04:36 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 20:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 13:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 12:29 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            24/06/2025 20:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159450840 
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                                            09/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159450840 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000111-35.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A FINALIDADE: Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. Prazo: 10 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 ACARAÚ, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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                                            06/06/2025 09:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159450840 
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                                            05/06/2025 19:51 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            05/06/2025 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 04:29 Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 04:29 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 04:29 Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 04:29 Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 04:29 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154841124 
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                                            16/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154841124 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ACARAÚ SECRETARIA DA 1ª VARA DE ACARAÚ Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - Acaraú - Ceará - CEP: 62.580-000 - Fone/Fax: (0xx88) 366l-l080 - E-Mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000111-35.2022.8.06.0028 REQUERENTE: JOÃO BATISTA DE ABREU REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Partes a serem intimadas: Dra.
 
 SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - OAB/CE nº 22554 Dr. LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - OAB/CE nº 21516-A Dr. ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - OAB/CE nº 23234 Dr. RODOLPHO ELIANO FRANCA - OAB/CE nº 28274 Dr. PAULO EDUARDO PRADO - OAB/CE nº 24314-A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Via Diário Eletrônico) Através da presente, de ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Acaraú, Bela.
 
 Ana Celina Monte Studart Gurgel, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de ID nº 150921487, proferida nos presentes autos, cuja parte segue adiante transcrita: "Ante tudo o que foi acima exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR nulo o contrato n. 775206237; b) DETERMINAR que a instituição financeira requerida proceda à restituição simples dos valores efetivamente descontados quanto ao contrato n. 775206237 e em dobro em relação ao(s) desconto(s) eventualmente realizado(s) no benefício da parte autora somente se ocorridos após 30/03/2021, com correção monetária pelo INPC a partir da citação (art. 405do CC) e os juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso (prejuízo) da quantia paga(súmula 43 do STJ), a qual está limitada aos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda; c) DETERMINAR que a instituição financeira requerida proceda ao pagamento de R$500,00 (quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC, a partir desta data, e juros de 1% ao mês desde a citação; d) DEFERIR a compensação dos valores entre a importância referente à condenação e o crédito disponibilizado pela instituição financeira demandada à parte autora, o qual será corrigido pelo INPC desde a comprovada transferência.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95).".
 
 Acaraú/CE, aos 15 de maio de 2025.
 
 NÍVIA SILVA FONTENELLE À disposição - Mat. 41888 Assinado por certificação digital
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                                            15/05/2025 13:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154841124 
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                                            02/05/2025 18:16 Juntada de Petição de recurso 
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                                            23/04/2025 09:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/12/2023 09:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2023 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2023 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2023 03:08 Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/03/2023 23:59. 
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                                            12/03/2023 03:08 Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/03/2023 23:59. 
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                                            12/03/2023 03:08 Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 10/03/2023 23:59. 
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                                            12/03/2023 03:08 Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 10/03/2023 23:59. 
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                                            12/03/2023 03:08 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 10/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 03/03/2023. 
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                                            02/03/2023 00:00 Intimação Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000111-35.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234 e RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Paulo Eduardo Prado - CE24314-A Destinatários: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A, ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO - CE23234, RODOLPHO ELIANO FRANCA - CE28274 e Paulo Eduardo Prado - CE24314-A FINALIDADE: INTIMEM-SE as partes, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, para requererem o que entenderem de direito, sob pena de julgamento antecipado.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 ACARAÚ, 1 de março de 2023.
 
 Caroline Barreira Bomfim Técnico Judiciário - 41471 (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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                                            02/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            01/03/2023 08:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/02/2023 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2023 16:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/02/2023 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 11:54 Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú. 
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                                            02/02/2023 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2022 00:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 03:12 Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 01:38 Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 07/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 01:38 Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 07/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 01:38 Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/11/2022 23:59. 
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                                            01/11/2022 00:12 Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ABREU em 31/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 02:37 Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 25/10/2022 23:59. 
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                                            22/10/2022 10:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2022 10:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/10/2022 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 07:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/10/2022 14:51 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2022 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 13:17 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/10/2022 13:11 Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Acaraú. 
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                                            05/10/2022 14:33 Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2022 13:45 1ª Vara da Comarca de Acaraú. 
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                                            14/09/2022 08:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/09/2022 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2022 10:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/07/2022 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2022 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 09:54 Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 13:45 1ª Vara da Comarca de Acaraú. 
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                                            26/07/2022 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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