TJCE - 0213866-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:50
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136289276
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0213866-12.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: RAIMUNDO LOPES DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Cls.
Atento ao fato de que incidem os preceitos constantes no CDC no contrato firmado entre as partes (conforme entendimento pacífico do STJ, sendo exemplo o julgamento do AgRg no REsp 671866/SP) e diante da manifesta hipossuficiência da parte autora frente a instituições demandadas, traduzida da dificuldade econômica a que a autora é portadora, aplico na espécie a regra do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), invertendo dessa forma o ônus da prova neste processo.
A adoção desta medida nesta etapa do feito privilegia o princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, além dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Bem como, restou decidido pelo Tema 1061 do STJ que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Diante do exposto, levando em consideração a inversão do ônus da prova já deferida (ID 121425956), determino que o requerido custei os honorários do(a) perito(a) a ser indicado(a) por este Juízo.
Ademais, com vistas à regularidade processual, nomeio a Perita Judicial, a Sra. LORENA DE ALENCAR MOREIRA, com endereço na Rua das Oiticicas, n.º: 111, Bairro: Passaré, CEP: 60.743-790, Fortaleza/CE, e-mail: [email protected], que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), fixando desde já o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do laudo, que deverá conter os elementos constantes do art. 473 do CPC.
Dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1.º).
Sem nova conclusão, apresentados os quesitos, deverá o perito ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, dispensada a apresentação de currículo, em face do conhecimento público e notório de sua especialidade (CPC, arts. 374, I, c/c 465, §2.º, II).
Sem nova conclusão, a parte promovida será intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136289276
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06/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136289276
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18/02/2025 11:57
Nomeado perito
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04/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/12/2024 14:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 125793298
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125793298
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26/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125793298
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14/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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09/11/2024 19:46
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 10:02
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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29/10/2024 11:45
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406428-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/10/2024 11:34
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08/10/2024 18:13
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 01:38
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2024 09:25
Mov. [32] - Documento Analisado
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27/09/2024 09:53
Mov. [31] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestacao e dos documentos acostados as fls. 43 a 96, com fulcro nos Artigos 350 a 351 do CPC. Expedientes Necessario.
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24/07/2024 13:46
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 08:17
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 00:44
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02208155-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 00:39
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19/07/2024 17:14
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02204079-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/07/2024 16:53
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01/07/2024 20:59
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/07/2024 20:30
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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01/07/2024 19:03
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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27/06/2024 08:00
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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26/06/2024 16:37
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02150687-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/06/2024 16:04
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22/05/2024 09:47
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0194/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 01:41
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 17:27
Mov. [19] - Documento Analisado
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10/05/2024 19:57
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 01:41
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 15:06
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/05/2024 12:27
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/05/2024 08:36
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 15:16
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/07/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Realizada
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29/04/2024 10:42
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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29/04/2024 10:42
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 14:29
Mov. [10] - Encerrar análise
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10/04/2024 10:43
Mov. [9] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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08/04/2024 08:21
Mov. [8] - Conclusão
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11/03/2024 11:20
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01924934-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 10:56
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06/03/2024 19:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 06:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 15:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/03/2024 14:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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02/03/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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