TJCE - 3000691-79.2025.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159574969
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159574969
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159574969
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159574969
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159574969
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159574969
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000691-79.2025.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: JOAO PAULO SILVA CELESTINO Requerido: Enel e outros Vistos, etc.
Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ocorrendo requerimento, retornem os autos conclusos para decisão.
Ausente interesse na produção de outras provas, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Aguarde-se em secretaria eventual impugnação.
Decorrido o prazo, SEM manifestação, faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
10/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159574969
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10/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159574969
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10/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159574969
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09/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157744497
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03/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025. Documento: 157744497
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157744497
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157744497
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30/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157744497
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30/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157744497
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30/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:00
Publicado Citação em 06/05/2025. Documento: 152014239
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152014239
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02/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152014239
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02/05/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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12/04/2025 03:37
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:32
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137757667
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12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000691-79.2025.8.06.0151 Parte Promovente: JOAO PAULO SILVA CELESTINO Parte Promovida: Enel e outros DESPACHO Trata-se de ação proposta por JOAO PAULO SILVA CELESTINO em face de Enel e outros.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo(a) autor(a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Juiz da causa, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o(a) autor(a) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Diante disso, verificando-se que a inicial não preenche os requisitos do art. 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o regular trâmite processual e/ou o julgamento de mérito, de ofício, poderá o Juiz determinar, no prazo adequado, a emenda ou a complementação (CPC, art. 321).
No caso dos autos, verifico que não foi juntado aos autos documentos pessoais do autor, nem instrumento de procuração outorgando poderes ao causídico peticionante.
Verifico, ainda, que não consta a comprovação da situação de hipossuficiente alegada pelo autor.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC), corrija os vícios constatados.
Com ou sem a vinda da emenda, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos com etiqueta "Conclusos inicial".
Intime-se a parte autora por seu advogado (Diário).
Quixadá/CE, data da assinatura digital.
WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137757667
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11/03/2025 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137757667
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10/03/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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