TJCE - 0050147-02.2020.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 134343576
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050147-02.2020.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA BRITO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCA FERREIRA BRITO, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 30535563, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, anuiu com o cumprimento da obrigação de pagar realizada pelo promovido e pugnou pela liberação do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 30595668), onde o alvará para liberação da quantia depositada até já foi expedido (ID 30645115). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 134343576
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10/03/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134343576
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07/02/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 11/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 11/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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02/03/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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01/03/2022 11:29
Expedição de Alvará.
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01/03/2022 11:28
Expedição de Alvará.
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25/02/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2022 05:31
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2021 21:41
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 2755
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14/12/2021 11:47
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 14:20
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 08:37
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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10/12/2021 16:03
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170595-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/12/2021 15:34
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06/12/2021 18:26
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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06/12/2021 18:25
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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06/12/2021 18:24
Mov. [14] - Documento
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06/12/2021 14:59
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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06/12/2021 13:11
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170400-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2021 13:03
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23/11/2021 22:09
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0369/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
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22/11/2021 02:07
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 15:51
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/11/2021 14:15
Mov. [8] - Expedição de Carta
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19/11/2021 14:12
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 13:30
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/12/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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15/02/2021 09:40
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 12:32
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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27/03/2020 14:59
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2020 08:16
Mov. [2] - Conclusão
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24/03/2020 08:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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