TJCE - 0201071-51.2022.8.06.0095
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipu
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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12/08/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/08/2025 16:28
Expedição de .
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11/08/2025 16:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 11:30:00, Vara Única da Comarca de Ipu.
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08/07/2025 13:52
Expedição de .
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:41
Juntada de Petição
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12/03/2025 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Audizio Emanuel Paiva Mororó (OAB 21639/CE), Carlos Renato Martins Torres (OAB 22541/CE), Alana Maria Paiva Mororo (OAB 34658/CE), Rênya Karine Peres de Sousa (OAB 39410/CE), Inss - Instituto Nacional do Seguro Social (OAB ) Processo 0201071-51.2022.8.06.0095 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco André Ferreira Oliveira - Requerido: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Entendo pertinente a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. À Secretaria desta Vara única para que SEJA DESIGNADA DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA para prestar depoimento pessoal, com ADVERTÊNCIA, constante no Mandado, sobre a possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (CPC, artigo 385, § 1º).
Fixo o prazo de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), pelas partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Segue o ônus da prova as regras do art. 373, I e II, do CPC.
INTIMEM-SE as partes por seus causídicos ACERCA DA PRESENTE DECISÃO DE SANEAMENTO, devendo o prazo para apresentação do rol de testemunhas acima referenciado ser contado a partir da intimação DESTA DECISÃO.
Resguardar-me-ei para apreciar o pedido de prova pericial após o término da instrução processual.
Expedientes necessários. -
11/03/2025 01:56
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/03/2025 23:17
Decisão de Saneamento e Organização
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30/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:10
Conclusos
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29/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 11:26
Juntada de Petição
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02/06/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 22:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2023 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 09:40
Juntada de Petição
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12/04/2023 22:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2023 02:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/02/2023 15:14
Expedição de .
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28/11/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 22:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2022 16:06
Juntada de Petição
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18/11/2022 02:25
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 17:41
Tutela Provisória
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11/11/2022 11:09
Conclusos
-
11/11/2022 11:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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