TJCE - 0199137-64.2013.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 16:54
Documento Analisado
-
05/08/2025 16:52
Juntada de Informações
-
01/08/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:01
Decorrido prazo
-
25/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
11/07/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2025 16:25
Documento Analisado
-
08/07/2025 16:57
Decorrido prazo
-
08/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 04:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
19/06/2025 06:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 14:00
Documento Analisado
-
17/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:52
Decorrido prazo
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:52
Documento Analisado
-
21/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 19:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jario Mario Alves Penha Junior (OAB 33669/CE), ELISANDRA RODRIGUES DA SILVA (OAB ), MAPFRE SEGURADORA S.A. (OAB ), Tiberio de Melo Cavalcante (OAB 15877/CE) Processo 0199137-64.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: CICERO GIOVANI RODRIGUES CIQUEIRA, ELISANDRA RODRIGUES DA SILVA - Requerido: MAPFRE SEGURADORA S.A., SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Designo, para realização da perícia médica, a data de 09/06/2025, ou, no caso de inviabilidade de comparecimento autoral em tal data, designo, de modo subsidiário e alternativo, a data de 01/07/2025, perícia essa a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 15:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) da Universidade Federal do Ceará, localizado à Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-275, conforme convênio firmado entre o TJCE e aquela Instituição.
Frisa-se que a Seguradora Líder já está em processo de falência, o que motivou este juízo a, de pronto, viabilizar duas datas para perícia, objetivando o mais célere deslinde do feito.
Intimar as partes: a) Para, no prazo de cinco dias, contados de sua intimação, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; b) Da realização de perícia, por meio de exame clínico e análise dos exames complementares e documentos, implicando em aceitação a forma indicada caso seja levada a efeito a perícia.
Na eventualidade de haver necessidade de manifestação por especialista ou de realização de exame específico não disponibilizado, a parte ou advogado, ciente dessa condição, deverá antecipadamente recusar a realização do exame, sob essa justificativa, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame (a teor do que já decidiu o Colendo STJ - REsp 1.364.911-GO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, por unanimidade, julgado em 1/9/2016, DJe 6/9/2016), devendo se fazer presente munida da documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos relativos à invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico e que a não apresentação dos documentos poderá trazer prejuízo ao resultado dos trabalhos periciais.
Também é mais do que conveniente que o advogado providencie a ciência da parte da data, eis que, reconhecidamente, está havendo dificuldades na intimação das partes das datas designadas das perícias, até pelo princípio da cooperação.
Cientificar, por igual, a parte demandante, de que deverá manter seu endereço atualizado, e que, em caso negativo, presumir-se-ão "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" (art. 274, p. único), bem como que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia - , será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, ficando, mais, indeferida qualquer postulação para que a perícia não se realize nesta Comarca, eis que as mesmas serão feitas em regime de mutirão.
Registro, também, que, em inexistindo acordo ou faltando a parte injustificadamente à perícia, será o feito antecipadamente julgado, para fins dos arts. 9º e 10 do CPC.
INDEFIRO, de pronto, se requerido, o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a presente não se alberga sob o manto da legislação consumerista.
Registro, igualmente, que, inobstante qual tenha sido a Seguradora indicada para o pólo passivo, será a mesma, de imediato, SUBSTITUÍDA pela SEGURADORA LÍDER, já que é esta quem gere o consórcio DPVAT e não haverá qualquer prejuízo à parte autora, ficando a cargo desta o pagamento dos honorários respectivos.
Ademais, tal substituição trará benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico.
Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição.
Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, ANTES da realização da perícia, para que, querendo, possa oferecer defesa e opor objeção à realização da mesma.
Intimar, por fim, os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ, bem como, se atuando no presente, a douta representante do Parquet. -
11/03/2025 02:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 17:28
Documento Analisado
-
10/03/2025 17:28
Outras Decisões
-
10/03/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:15:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
10/03/2025 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 08:30:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
22/11/2024 21:00
Decorrido prazo
-
18/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/09/2024 10:45
Documento Analisado
-
12/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:06
Encerrar análise
-
19/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:02
Decorrido prazo
-
09/07/2024 22:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 03:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/06/2024 16:53
Documento Analisado
-
14/06/2024 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 19:35
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:08
Documento Analisado
-
26/03/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:24
Decorrido prazo
-
12/12/2023 21:19
Decorrido prazo
-
24/11/2023 09:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 22:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2023 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/11/2023 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:12
Documento Analisado
-
25/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:11
Outras Decisões
-
24/10/2023 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2024 08:45:00, Núcleo de Justiça 4.0 - DPVAT.
-
18/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:22
Documento Analisado
-
05/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:40
Juntada de Carta precatória
-
02/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/09/2023 14:32
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/09/2023 14:32
Reativado processo recebido de outro Foro
-
06/09/2023 10:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
01/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:32
Juntada de Carta precatória
-
31/08/2023 07:10
Declarada incompetência
-
30/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:50
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:10
Documento Analisado
-
19/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/05/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 21:00
Decorrido prazo
-
17/03/2023 19:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/03/2023 11:30
Documento Analisado
-
10/03/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 21:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 20:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 06:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2023 02:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 13:42
Documento Analisado
-
25/02/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 13:41
Outras Decisões
-
19/02/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2023 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
06/02/2023 15:51
Conclusos
-
06/12/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:31
Documento Analisado
-
23/07/2022 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:23
Decorrido prazo
-
22/03/2022 19:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/03/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 20:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 20:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 06:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/03/2022 01:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/03/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 21:02
Documento Analisado
-
08/03/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 21:02
Outras Decisões
-
03/03/2022 15:29
Conclusos
-
21/02/2022 15:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/06/2022 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
17/02/2022 09:45
Conclusos
-
10/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:17
Conclusos
-
23/11/2021 19:14
Juntada de Petição
-
31/08/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:02
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2021 15:02
Juntada de Carta precatória
-
02/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 21:08
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:00
Documento Analisado
-
22/03/2021 11:54
Outras Decisões
-
15/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 23:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
19/10/2020 19:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 19:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 11:12
Documento Analisado
-
14/08/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:12
Outras Decisões
-
04/08/2020 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2020 08:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
21/07/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 04:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
22/05/2020 08:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2020 19:38
Outras Decisões
-
01/05/2020 15:55
Conclusos
-
01/05/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 17:06
Decorrido prazo
-
13/09/2018 09:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 13:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/08/2018 11:20
Decisão Proferida
-
23/04/2018 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 09:56
Juntada de Petição
-
07/03/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/11/2017 11:49
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/11/2017 10:33
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
24/10/2017 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 14:22
Conclusos
-
16/06/2017 13:30
Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
17/05/2017 14:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2017 13:31
Decisão Proferida
-
03/02/2017 16:55
Conclusos
-
17/11/2016 22:35
Juntada de Petição
-
10/11/2016 21:08
Juntada de Petição
-
25/04/2015 00:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2015 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/01/2015 17:22
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/01/2015 16:31
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
09/04/2014 12:00
Decorrido prazo
-
31/03/2014 12:00
Conclusos
-
04/02/2014 12:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2014 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/01/2014 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2014 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2014 12:00
Conclusos
-
16/01/2014 12:00
Juntada de Petição
-
15/01/2014 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2013 12:00
Expedição de Carta.
-
23/10/2013 12:00
Expedição de Carta.
-
11/10/2013 12:00
Citação ou notificação da parte
-
08/10/2013 12:00
Conclusos
-
08/10/2013 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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