TJCE - 0000534-78.2018.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 09:18
Expedição de Alvará.
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19/11/2022 02:14
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE MARTINS MADEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:14
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:32
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000534-78.2018.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Provas em geral] Requerente: AUTOR: MARIO JORGE SOARES DO NASCIMENTO Requerido REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
No decorrer do processo a parte executada informou o cumprimento da obrigação (ID 32908653).
Regularmente intimada, a parte autora concordou com o adimplemento (ID 32908532).
Por fim, quanto à condenação por litigância de má-fé solicitada pela executada deixo de aplicar, visto que o art. 80, CPC o rol é taxativo para quais situações ensejará a condenação e, bem assim, entendo, que o caso em tela não se encaixa nas circunstâncias do artigo mencionado.
Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, assim o faço com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora na forma (ID 32908532) e valores (ID 32908532).
Sem custas.
P.
R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 18 de outubro de 2022 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2022 15:54
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIO JORGE SOARES DO NASCIMENTO em 31/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
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05/05/2022 12:19
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/03/2022 17:04
Mov. [96] - Mero expediente: Cls. Determino que a secretaria deste Juízo proceda a migração do presente processo ao Sistema PJe, por se tratar de demanda do Juizado Especial, providenciando a mudança de classe adequada ao respectivo rito processual. Cumpr
-
04/11/2021 22:44
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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14/10/2021 22:20
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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14/10/2021 12:00
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00170018-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2021 11:27
-
05/10/2021 21:37
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0344/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 2710
-
04/10/2021 11:46
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0344/2021 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das informações de fls 359/363. Expedientes necessários. Advogados(s): Diogo Dantas de Mora
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28/09/2021 14:54
Mov. [90] - Mero expediente: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das informações de fls 359/363. Expedientes necessários.
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01/09/2021 10:47
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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01/09/2021 10:47
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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31/08/2021 19:01
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00169263-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/08/2021 18:29
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31/08/2021 15:06
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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30/08/2021 09:40
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00169208-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2021 09:26
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06/08/2021 23:47
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
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05/08/2021 12:25
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 09:35
Mov. [82] - Informação
-
05/08/2021 09:34
Mov. [81] - Documento
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04/08/2021 12:20
Mov. [80] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 12:09
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
12/07/2021 12:07
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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08/07/2021 10:51
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00168062-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/07/2021 10:19
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08/07/2021 10:51
Mov. [76] - Entranhado: Entranhado o processo 0000534-78.2018.8.06.0095/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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08/07/2021 10:50
Mov. [75] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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06/07/2021 21:52
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 2646
-
05/07/2021 12:44
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 08:08
Mov. [72] - Informação
-
05/07/2021 08:07
Mov. [71] - Documento
-
04/07/2021 22:54
Mov. [70] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2021 14:09
Mov. [69] - Concluso para Sentença
-
27/07/2020 22:58
Mov. [68] - Conclusão
-
27/07/2020 22:58
Mov. [67] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [66] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [65] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [64] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [63] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [62] - Petição
-
27/07/2020 22:58
Mov. [61] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [60] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [59] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [58] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [57] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [56] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [55] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [54] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [53] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [52] - Petição
-
27/07/2020 22:58
Mov. [51] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [50] - Documento
-
27/07/2020 22:58
Mov. [49] - Petição
-
27/07/2020 22:58
Mov. [48] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [47] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [46] - Petição
-
27/07/2020 22:57
Mov. [45] - Petição
-
27/07/2020 22:57
Mov. [44] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [43] - Ofício
-
27/07/2020 22:57
Mov. [42] - Mandado
-
27/07/2020 22:57
Mov. [41] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [40] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [39] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [38] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [37] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [36] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [35] - Petição
-
27/07/2020 22:57
Mov. [34] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [33] - Petição
-
27/07/2020 22:57
Mov. [32] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [31] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [30] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [29] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [28] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [27] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [26] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [25] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [24] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [23] - Documento
-
27/07/2020 22:57
Mov. [22] - Documento
-
17/02/2020 17:18
Mov. [21] - Concluso para Despacho: CONCLUSO EM 17/02/20
-
27/11/2019 17:18
Mov. [20] - Remessa: Para cumprimento de expedientes
-
27/11/2019 16:56
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2019 03:03
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2195
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24/10/2019 14:22
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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24/10/2019 14:22
Mov. [16] - Juntada: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
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10/10/2019 08:40
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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23/09/2019 17:35
Mov. [14] - Mandado
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05/08/2019 09:25
Mov. [13] - Expedição de Ofício
-
01/08/2019 11:13
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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01/08/2019 11:04
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0083/2019 Teor do ato: Intimar os advogados para audiência de conciliação no Fórum de Ipu-CE, no dia 03/10/2019 às 09h40min Advogados(s): Guilherme Janderson Martins Madeira (OAB 35029/CE),
-
01/08/2019 10:30
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimar os advogados para audiência de conciliação no Fórum de Ipu-CE, no dia 03/10/2019 às 09h40min
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23/07/2019 16:38
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/10/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/07/2019 17:49
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/03/2019 10:25
Mov. [7] - Juntada: COMPROVANTE DE FATURA DE PAGAMENTO
-
05/02/2019 14:15
Mov. [6] - Remessa: Para agendamento de audiência
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05/02/2019 08:29
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2019 08:23
Mov. [4] - Recebimento
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21/11/2018 16:38
Mov. [3] - Concluso para Despacho: Prateleira 05 - A-01 - 21 11 18.
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06/11/2018 16:09
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Mesa Dona Odília para autuar e registrar - 06 11 18.
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06/11/2018 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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