TJCE - 0050070-59.2020.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:22
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de AURINEIDE GONDIM FREIRE em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (88) 3424-2032, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] Processo n° 0050070-59.2020.8.06.0169 Vistos, etc.
A ação tramitava normalmente com a prática dos atos previsto no rito, quando o(a) promovente, devidamente intimado(a), não compareceu à audiência designada.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O mandamento legal é claríssimo, pois o não comparecimento do(a) autor(a) implica no arquivamento dos autos e, obviamente, se dá este com a extinção sem análise meritória.
Art. 7º da Lei 5.478/68 - O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Ademais, não houve justificativa por ambas as partes.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, X do NCPC c/c art. 7º da Lei 5.478/68.
Sem custas e sem honorários, devido à gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Tabuleiro do Norte, data digital.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 12:40
Decorrido prazo de AURINEIDE GONDIM FREIRE em 04/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:16
Audiência Conciliação não-realizada para 11/03/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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25/02/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 01:02
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 12:52
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 14:26
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/03/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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28/09/2021 16:03
Mov. [4] - Mero expediente
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12/05/2020 11:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2020 08:36
Mov. [2] - Conclusão
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14/02/2020 08:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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