TJCE - 0202454-08.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 137541240
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 137541240
-
21/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137541240
-
19/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 03:32
Decorrido prazo de DRIELE GONCALVES DE MOURA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137541240
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137541240
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0202454-08.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Idoso] Polo Ativo: JORGE FRANCELINO DE OLIVEIRA FILHO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de 'ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência' proposta por Jorge Francelino de Oliveira Filho em face de Banco do Bradesco S/A, todos qualificados.
Sustenta que adquiriu o veículo (PARATI CL, placa: HUB0235, marca: VOLKSWAGEN, cor: Prata, ano de fabricação: 1990, ano do modelo: 1991, CHASSI: 9BWZZZ3OZLP258276), com restrição de alienação fiduciária com contrato com a instituição financeira Bradesco e com o Consórcio Nasser, por meio do qual o autor realizava os pagamentos.
Relata que realizou a quitação do veículo, sem contudo, ocorrer a retirada da restrição citada.
Pede, em sede de fundamentação, com fulcro na responsabilidade civil e no estatuto do idoso, a concessão de liminar para 'baixa do gravame junto ao DETRAN, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada por este Juízo'.
No mérito, pede a confirmação da liminar, consistente na obrigação de fazer suscitada e que seja viabilizada toda documentação para tanto.
Despacho determinando o recolhimento de custas ou comprovação da hipossuficiência.
Custas recolhidas.
Petitório (Id. 132069483) no qual pede a habilitação dos herdeiros/sucessores do autor da ação, noticiando seu falecimento por meio de certidão de óbito anexa aos autos.
Banco Bradesco apresenta contestação de id. 132069489 em que relata a não ocorrência de dano moral e, em sede de pedido alternativo, requer a justa/razoável fixação do quantum indenizatório.
Requer a improcedência da ação.
Compulsando dos autos, nesta oportunidade, verifico que o feito não se encontra em condições de julgamento.
Justifico.
O petitório de id. 132069483 que informa a juntada de documentos, inclusive a certidão de óbito do autor da ação.
Contudo, tal habilitação ainda não fora deferida.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.
O pedido de juntada de documentos encontra-se em nome de pessoa já falecida.
Não se desconsidera que com a morte do autor, tal direito repasse a eventuais herdeiros/sucessores, contudo tal manifestação deverá ser deferida por este juízo para posterior prolação de provimento definitivo.
Diante do exposto, determino a intimação dos interessados em habilitarem-se nos autos para que, no prazo de 15 dias, esclareçam definitivamente quem são os devidos interessados no pedido de habilitação, promovendo a necessária qualificação de cada um dos interessados e comprovando a respectiva representação processual, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação e consequente extinção da ação, com fundamento nos arts. 76, § 1º, II, combinado com o art. 313, § 2º, II, do CPC. Intimem-se por meio dos advogados.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão para decisão. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital) -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137541240
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137541240
-
07/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137541240
-
07/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137541240
-
06/03/2025 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:00
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/09/2024 14:01
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
04/09/2024 14:00
Mov. [33] - Decurso de Prazo
-
13/07/2024 18:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
-
09/07/2024 03:01
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 14:11
Mov. [30] - Certidão emitida
-
08/07/2024 09:22
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 10:57
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/02/2024 10:57
Mov. [27] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 14/02/2024 para a parte autora apresentar replica e nada foi apresentado ou requerido.
-
19/01/2024 21:57
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
-
18/01/2024 02:45
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 14:46
Mov. [24] - Certidão emitida
-
15/01/2024 20:49
Mov. [23] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes nece
-
11/01/2024 14:25
Mov. [22] - Conclusão
-
18/12/2023 17:18
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
04/12/2023 18:56
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01837869-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/12/2023 18:54
-
08/11/2023 13:36
Mov. [19] - Documento
-
08/11/2023 13:33
Mov. [18] - Expedição de Ata
-
08/11/2023 13:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01834759-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/11/2023 12:49
-
07/11/2023 13:41
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01834589-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 13:09
-
18/09/2023 23:38
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
-
15/09/2023 02:49
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 14:58
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 09:37
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
11/09/2023 11:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01827959-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/09/2023 10:47
-
01/09/2023 10:31
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2023 10:18
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2023 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
-
31/08/2023 15:13
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do despacho de pag. 55. O refer
-
30/08/2023 16:33
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2023 17:48
Mov. [6] - Conclusão
-
07/06/2023 16:52
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
07/06/2023 11:20
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01816079-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/06/2023 11:01
-
02/06/2023 09:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2023 15:51
Mov. [2] - Conclusão
-
29/05/2023 15:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007116-92.2022.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Luiza Souza
Advogado: Charlyandre Facanha Xavier
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 08:38
Processo nº 0200056-49.2024.8.06.0104
Maria Roseli Carlos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2024 10:59
Processo nº 0284170-36.2024.8.06.0001
Irani Porfirio Gouveia
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 11:10
Processo nº 0236325-47.2020.8.06.0001
Banco Safra S A
Pa Comercio de Artigos Eletronicos e Ace...
Advogado: Mara Carina Caldeira Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2020 18:12
Processo nº 3037759-62.2024.8.06.0001
Laura Danielle Jovino Lourenco
Estado do Ceara
Advogado: Laura Danielle Jovino Lourenco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 15:44