TJCE - 3000322-18.2017.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXIS BARBALHO BEZERRA em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000322-18.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO ALEXIS BARBALHO BEZERRA Endereço: Avenida Gerardo Rangel, Derby Clube, SOBRAL - CE - CEP: 62042-240 REQUERIDO(A)(S): Nome: REGINA PAIVA MARQUES Endereço: Avenida John Sanford, BLOC0 15 AP 304, - RESIDENCIAL NOVA CAIÇARA, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-305 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: 1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar o endereço do devedor, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 17:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/02/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXIS BARBALHO BEZERRA em 24/10/2022 23:59.
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27/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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22/08/2022 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 23:45
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
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24/09/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
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15/06/2021 21:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 15:03
Conclusos para despacho
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22/10/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 12:14
Conclusos para despacho
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17/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
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12/06/2019 21:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2018 11:45
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2018 11:23
Expedição de Citação.
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05/04/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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