TJCE - 0287511-07.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:45
Remessa
-
11/09/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 09:41
Transitado em Julgado
-
11/09/2025 09:41
Certidão de Trânsito em Julgado
-
10/09/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:41
Decorrendo Prazo
-
19/08/2025 09:54
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
19/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
26/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
25/07/2025 18:28
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/07/2025 17:37
Recurso Especial não admitido
-
02/07/2025 13:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:02
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
01/07/2025 19:30
Juntada de Petição
-
01/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/06/2025 23:16
Decorrendo Prazo - Ofício
-
23/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0287511-07.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Hugo Carvalho Moreira - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 17 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Fernando Hugo Sampaio Moreira (OAB: 33882/CE) -
17/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:09
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/05/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:49
Juntada de Petição
-
27/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/05/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:48
Juntada de Acórdão
-
06/05/2025 00:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/05/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:11
Juntada de Acórdão
-
22/04/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:10
Juntada de Petição
-
01/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
24/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:17
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Petição
-
19/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:31
Juntada de Petição
-
13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:52
Decorrendo Prazo
-
13/03/2025 00:52
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0287511-07.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S.A - Apelado: Hugo Carvalho Moreira - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA.
INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC.
PRETENSÃO RESISTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO DO BRASIL S.A.
CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA PELO ESPÓLIO DE HUGO CARVALHO MOREIRA, DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS E FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$1.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (A) DEFINIR SE HÁ COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ESPÓLIO PARA FINS DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA; (B) ESTABELECER SE HOUVE RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS; (C) DETERMINAR A APLICABILIDADE DO ART. 400 DO CPC AO CASO CONCRETO; (D) AFERIR A APLICABILIDADE OU NÃO DO ÔNUS DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA NÃO SE SUSTENTA, POIS A PARTE RECORRENTE NÃO APRESENTA PROVAS SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM.4.
A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECUSA FORMAL NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NÃO ENCONTRA RESPALDO, POIS RESTOU COMPROVADA A INÉRCIA DO BANCO EM APRESENTAR INTEGRALMENTE OS DOCUMENTOS REQUERIDOS, MESMO APÓS A SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA PARTE AUTORA.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE QUE A PRETENSÃO RESISTIDA JUSTIFICA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 400 DO CPC.6.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$1.000,00 OBSERVA OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O TRABALHO DESEMPENHADO PELO ADVOGADO DA PARTE RECORRIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE:7.
RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O RECONHECIMENTO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGE PROVA EM CONTRÁRIO PELA PARTE IMPUGNANTE, QUE DEVE DEMONSTRAR CABALMENTE A INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. 2.
A RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM EXIBIR DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO TITULAR OU SEUS SUCESSORES CARACTERIZA PRETENSÃO RESISTIDA, JUSTIFICANDO A INTERVENÇÃO JUDICIAL. 3.
A APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC EXIGE A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA NEGATIVA OU INÉRCIA DO DETENTOR DOS DOCUMENTOS, CONFORME O CASO DOS AUTOS. 4.
A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE CONSIDERAR A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO, SENDO POSSÍVEL O ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO QUANDO CABÍVEL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 400, PARÁGRAFO ÚNICO, E 85, §8º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1328134/SP, REL.
MIN.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 25.11.2019; STJ, RESP 1.763.462/MG, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 09.06.2021 (TEMA 1000/STJ); STJ, RESP 1.349.453/MS, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 12.06.2014 (TEMA 648/STJ).ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Fernando Hugo Sampaio Moreira (OAB: 33882/CE) -
11/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:42
Mover Obj A
-
10/03/2025 15:42
Mover Obj A
-
10/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
01/03/2025 20:34
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
01/03/2025 20:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
01/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
27/02/2025 11:24
Juntada de Acórdão
-
26/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/02/2025 09:00
Julgado
-
18/02/2025 00:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:50
Inclusão em Pauta
-
13/02/2025 11:46
Para Julgamento
-
13/02/2025 08:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/02/2025 21:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/02/2025 21:20
Juntada de Petição
-
10/02/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:44
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/12/2024 12:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/12/2024 12:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
09/12/2024 11:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:37
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 15:38
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
08/11/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:19
Decorrendo Prazo
-
16/10/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 06:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/10/2024 06:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/10/2024 07:44
Disponibilização Base de Julgados
-
08/10/2024 21:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
08/10/2024 20:18
Expedição de Decisão.
-
08/10/2024 20:18
Suspeição
-
07/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:08
(Distribuição Automática) por sorteio
-
24/09/2024 14:35
Registrado para Retificada a autuação
-
24/09/2024 14:35
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0629361-34.2024.8.06.0000
Banco do Brasil S.A.
Antonio Jose Castelo Branco Romero
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 11:56
Processo nº 0201602-81.2024.8.06.0091
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Felipe Araujo Brazil
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2024 13:28
Processo nº 0201602-81.2024.8.06.0091
Felipe Araujo Brazil
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2025 16:49
Processo nº 0108273-72.2016.8.06.0001
Magazine Luiza S/A
Ce Shopping S/A
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2016 15:17
Processo nº 0287511-07.2023.8.06.0001
Hugo Carvalho Moreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Fernando Hugo Sampaio Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2023 13:59