TJCE - 0638065-36.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:39
Expedida Certidão de Arquivamento
-
25/07/2025 18:50
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
-
25/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:29
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 16:33
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 16:33
Certidão de Trânsito em Julgado
-
16/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/06/2025 21:15
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
24/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:12
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638065-36.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: FRANCISCO MARCOS CASTELO MARIANO - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Wesley Paula Andrade (OAB: 25007/GO) -
18/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
05/06/2025 17:23
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
05/06/2025 15:58
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:31
Decorrendo Prazo - Ofício
-
15/04/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638065-36.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: FRANCISCO MARCOS CASTELO MARIANO - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 9 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Wesley Paula Andrade (OAB: 25007/GO) -
11/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:33
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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09/04/2025 14:32
Interposição de REsp/RE/RO
-
09/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Petição
-
03/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:57
Decorrendo Prazo
-
13/03/2025 00:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638065-36.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: FRANCISCO MARCOS CASTELO MARIANO - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DAYCOVAL S/A CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU AOS PROMOVIDOS A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NOS PROVENTOS DO AUTOR QUE ULTRAPASSEM O LIMITE DE 35%, SEJA A QUE TÍTULO FOR, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO JUDICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE: A) A LICITUDE DA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE ALEGA AGIR NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO; B) SE O PERCENTUAL DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS ESTÁ AQUÉM DO QUE PERMITE A LEI EM SE TRATANDO DE MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, CASO EM QUE DEVE SER OBSERVADA A MARGEM DE 70% PARA ACOMODAÇÃO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E DOS AUTORIZADOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
RAZÕES: A) A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E QUE PERMITE DESCONTOS DE ATÉ 70% (SETENTA POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO OU PROVENTO DESTES, ALÉM DE NÃO SE ALINHAR AOS REGRAMENTOS LEGISLATIVOS ATUAIS, VIOLA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E MÍNIMO EXISTENCIAL, UMA VEZ QUE COLOCA O SERVIDOR EM SITUAÇÃO DE ELEVADA DESVANTAGEM FINANCEIRA AO PERMITIR O COMPROMETIMENTO DE MAIS DE 50% DE VERBA ALIMENTAR COM EMPRÉSTIMOS; B) O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 8.690/2016, COM REDAÇÃO DATA PELO DECRETO Nº 11.761/2023, QUE SE APLICA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ESTABELECE QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES NÃO EXCEDERÁ 45% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO, DO SUBSÍDIO, DO SALÁRIO, DO PROVENTO, DA PENSÃO OU DA PRESTAÇÃO MENSAL DE REPARAÇÃO ECONÔMICA DO CONSIGNADO, OBSERVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIPULA A RESERVA DE 10% DA MARGEM PARA CONSIGNAÇÕES DE OUTRA NATUREZA; C) A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NÃO SE MOSTRA IRREVERSÍVEL, SOBRETUDO PORQUE APENAS POSTERGA O PERCEBIMENTO DE EVENTUAL CRÉDITO, CASO SEJAM IMPROCEDENTE A DEMANDA; D) A CONTINUIDADE DOS DESCONTOS DE FORMA INTEGRAL CONFIGURA O DENOMINADO PERIGO DE DANO INVERSO, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001; ARTIGO 2º DA LEI N.º 8.112/90; ARTIGO 5º DO DECRETO N.º 8.690/2016.REFERÊNCIA JURISPRUDENCIAL: TJCE - RELATOR (A): HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO; COMARCA: ALTO SANTO; ÓRGÃO JULGADOR: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO; DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2021; DATA DE REGISTRO: 24/03/2021 ; TJ-RS - AI: 50922557620238217000 SANTIAGO, RELATOR: MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK, DATA DE JULGAMENTO: 16/04/2023, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/04/2023; TJ-DF 07149218220228070000 1603300, RELATOR: CARMEN BITTENCOURT, DATA DE JULGAMENTO: 03/08/2022, 1ª TURMA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/08/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Wesley Paula Andrade (OAB: 25007/GO) -
11/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:50
Mover Obj A
-
10/03/2025 14:50
Mover Obj A
-
10/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 20:34
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
01/03/2025 20:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
01/03/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:33
Disponibilização Base de Julgados
-
27/02/2025 11:26
Juntada de Acórdão
-
26/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/02/2025 09:00
Julgado
-
18/02/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:50
Inclusão em Pauta
-
13/02/2025 11:46
Para Julgamento
-
06/02/2025 10:48
Para Julgamento
-
28/01/2025 08:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Petição
-
05/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 01:40
Decorrendo Prazo
-
25/11/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 17:46
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/11/2024 17:46
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:23
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/11/2024 17:19
Tutela Provisória
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13/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
13/11/2024 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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