TJCE - 3000285-93.2025.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170057585 
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                                            25/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170057585 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000285-93.2025.8.06.0107PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]AUTOR: JOSEFA MARLEIDE MORAIS BARROSREU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS D E C I S Ã O Vistos etc.
 
 Trata-se de ação envolvendo descontos indevidos realizados por entidades associativas em benefícios previdenciários.
 
 Considerando o reconhecimento, pelo INSS, da responsabilidade solidária por tais descontos, e a existência de acordo de conciliação homologado pelo STF (envolvendo diversas instituições, incluindo o INSS) para ressarcimento dos valores descontados indevidamente (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025), reputa-se essencial verificar se a parte autora já aderiu ao plano de ressarcimento administrativo.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aderiu ou não ao acordo de ressarcimento administrativo proposto pelo INSS, juntando, em caso positivo, a comprovação respectiva.
 
 A omissão na apresentação da informação ou da comprovação implicará a presunção de adesão ao acordo, com a consequente extinção do processo por falta de interesse processual superveniente.
 
 A presente decisão visa evitar pagamentos duplicados e garantir a segurança jurídica e a economia processual.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Jaguaribe/CE, 21 de agosto de 2025. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito
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                                            22/08/2025 12:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170057585 
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                                            22/08/2025 11:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/08/2025 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 15:20 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 23:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 07:09 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2025 19:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152449343 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000285-93.2025.8.06.0107 AUTOR: JOSEFA MARLEIDE MORAIS BARROS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS D E C I S Ã O A parte autora foi intimada para juntar comprovante de residência em seu nome ou apresentar declaração de residência.
 
 Contudo, na petição de ID 149646654, equivocadamente, anexou comprovante de pagamento, e não o documento solicitado.
 
 Diante disso, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente o comprovante de residência em seu nome ou a respectiva declaração, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Jaguaribe/CE, 28 de abril de 2025.
 
 Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito
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                                            08/05/2025 13:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152449343 
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                                            07/05/2025 16:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/04/2025 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 11:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137718756 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000285-93.2025.8.06.0107 AUTOR: JOSEFA MARLEIDE MORAIS BARROS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Jaguaribe/CE, 05 de março de 2025.
 
 Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito
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                                            11/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137718756 
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                                            10/03/2025 10:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137718756 
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                                            10/03/2025 09:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/02/2025 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 11:11 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe. 
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                                            27/02/2025 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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