TJCE - 3000439-80.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152395350
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152395350
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] Autos: 3000439-80.2024.8.06.0161 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: BANCO C6 S/A RÉU: JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA DECISÃO Cuidam os autos de ação monitória ajuizada por BANCO C6 S/A em face de JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA.
No decorrer do procedimento, as partes acima nominadas entraram em composição amigável.
Os termos da avença encontram-se descritos na petição de ID 151817607. É, na essência, o relato.
Decido.
Os termos do acordo entabulado pelas partes foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 151817607, determinando a suspensão do processo até o integral cumprimento do parcelamento do débito descrito na avença (25/03/2028), nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 36 meses, intime-se o exequente para que informe a satisfação do crédito em 5 dias; sob pena de extinção da monitória, pelo pagamento. Int.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
29/04/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152395350
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28/04/2025 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/04/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALOISIO PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALOISIO PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 20:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/03/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 126154202
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 3000439-80.2024.8.06.0161 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: JOSE ALOISIO PEREIRA Cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, proceder com o pagamento dos valores exigidos, acrescido de honorários no percentual de 5%, hipótese em que fica dispensado do pagamento das custas processuais. Anote-se que, independente de garantia, o réu pode, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar embargos à monitória; ciente de que, não o fazendo, o título - de imediato - convolar-se-á em executivo. Apresentado embargos, independente de conclusão, forme-se contraditório. Decorrido o prazo sem embargos ou pagamento, conclusos para fins de constituir o título como executivo e determinar prosseguimento. Int. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz Subtituto Titular -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 126154202
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10/03/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126154202
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17/12/2024 08:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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