TJCE - 0272681-07.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 25073039
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 25073039
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0272681-07.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA JOSE DE SOUSA DA SILVA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
APELADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A e Recurso Adesivo interposto por MARIA JOSÉ DE SOUSA DA SILVA contra sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Fortaleza, nos autos da Ação Declaratória De Inexistência De Débito C/C Danos Morais e Repetição do Indébito movida por esta em face daquele.
A instituição financeira ré, sob o ID. 22807839, juntou o comprovante de pagamento dos valores reconhecidos como devidos no primeiro grau, bem como requereu a extinção do feito.
Intimada para se manifestar, o polo ativo aquiesceu com o pedido de desistência e postulou a expedição de alvará. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre asseverar que, apesar de a submissão dos feitos ao colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Vejamos: Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ademais, conforme estabelece o artigo 76, inciso VI, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, é cabível a homologação da manifestação de desistência de processo/recurso interposto.
Veja-se: Art. 76.
São atribuições do relator: [...] VI. homologar acordos e pedidos de desistência de processos que lhe tenham sido distribuídos; O recurso é uma garantia instituída em benefício exclusivo do próprio recorrente, motivo pelo qual o art. 998 do CPC/2015 dispõe que ele ''poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso''', conferindo à desistência a característica de um direito subjetivo individual da parte.
Dessa forma, havendo manifestação da recorrente acerca do seu desinteresse no julgamento do mérito do recurso interposto, resta configurado fato impeditivo ao seguimento deste recurso pela perda superveniente do objeto.
Pelo exposto, ante a declaração de falta de interesse recursal, com fundamento no art. 998 do CPC/2015 e artigo 76, inciso VI, do RITJCE, homologo a desistência pleiteada e nego seguimento ao recurso.
Havendo a desistência do recurso principal, resta, portanto, prejudicado o recurso adesivo, nos termos do at. 997 §2º, III, do CPC.
Após o decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os autos.
Ressalto que quaisquer providências pertinentes a cumprimento de sentença, tais como expedição de alvará, deverão ser direcionadas ao juízo de primeiro grau, nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25073039
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14/07/2025 13:56
Homologada a Desistência do Recurso
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05/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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04/06/2025 23:28
Remessa Automática Migração
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08/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0272681-07.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Itaú Consignado S/A - Apelante: Maria José de Sousa da Silva - Apte/Apdo: falecido Raimundo Nonato da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - Tendo em vista o teor da petição de fls. 489-491 e documentos de fls. 492-497, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Samara Monteiro do Nascimento (OAB: 32609/CE) -
03/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/04/2025 14:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/04/2025 11:41
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/04/2025 22:30
Juntada de Petição
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02/04/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 21:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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01/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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20/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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20/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:40
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/02/2025 12:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/02/2025 10:14
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 06:58
Juntada de Petição
-
16/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/09/2024 09:43
Decorrido prazo
-
30/09/2024 09:43
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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13/09/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/09/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
04/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 09:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/09/2024 09:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/08/2024 11:31
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:55
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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06/06/2024 14:30
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/05/2024 15:54
Juntada de Petição
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24/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:42
Juntada de Petição
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09/05/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/03/2024 17:52
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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29/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:06
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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15/12/2023 11:48
Registrado para Retificada a autuação
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15/12/2023 11:48
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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