TJCE - 0241606-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO CAVALCANTE CIDRAO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DACIO ESTEVAM VERAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE LAVOR ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDMILSON BANDEIRA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO CAVALCANTE CIDRAO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DACIO ESTEVAM VERAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE LAVOR ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDMILSON BANDEIRA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136513179
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11/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0241606-42.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Autor: DIEGO ANGELO BARROZO VECCHIO Réu: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS DECISÃO Analisando o feito em tela, vê-se que a matéria nele tratada é eminentemente de direito, já constando documentação e fundamentação das partes litigantes, não se vislumbrando qualquer questão de fato que justifique a obrigatoriedade de dilação probatória, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado da lide, nos precisos termos dos artigos 9,10 e 355, I do CPC. Se nada for requestado, certifiquem e façam conclusos para julgamento, obedecendo a ordem cronológica, nos termos do art. 12 do CPC. Expedientes Necessários. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136513179
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10/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136513179
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20/02/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
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09/11/2024 23:58
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 19:05
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 01:57
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 13:03
Mov. [20] - Documento Analisado
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05/09/2024 17:20
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 11:29
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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02/09/2024 20:57
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294186-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/09/2024 20:50
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06/08/2024 21:18
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 11:59
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0298/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre contestacao e documentos de fls. 113-151, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Lucas
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05/08/2024 08:09
Mov. [14] - Documento Analisado
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18/07/2024 16:20
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre contestacao e documentos de fls. 113-151, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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15/07/2024 18:30
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 18:03
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192603-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/07/2024 17:32
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15/07/2024 17:41
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192586-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/07/2024 17:30
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26/06/2024 19:30
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2024 19:33
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/06/2024 19:33
Mov. [7] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/06/2024 20:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 01:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 14:27
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/120253-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: Oficial de justica - Jose Lauro Schramm Neto
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19/06/2024 13:40
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 08:03
Mov. [2] - Conclusão
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12/06/2024 08:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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