TJCE - 0236779-85.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 15:55
Remessa
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26/04/2025 15:55
Baixa Definitiva
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26/04/2025 15:55
Transitado em Julgado
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26/04/2025 15:55
Transitado em Julgado
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26/04/2025 15:55
Certidão de Trânsito em Julgado
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26/04/2025 15:53
Expedição de Documento
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22/03/2025 01:41
Expedição de Documento
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14/03/2025 01:18
Decorrendo Prazo
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14/03/2025 01:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0236779-85.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Fabio Pereira do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO SIMPLES.
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
SUBTRAÇÃO DE FIOS DE COBRE.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
NÃO CABIMENTO.
PENA DE MULTA REDIMENSIONADA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO SIMPLES (ART. 155 DO CÓDIGO PENAL) E INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (ART. 266 DO CÓDIGO PENAL), IMPONDO-LHE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 122 DIAS-MULTA.
O CRIME OCORREU EM 26 DE MAIO DE 2024, QUANDO O APELANTE FOI FLAGRADO SUBTRAINDO 12 METROS DE FIOS DE TELECOMUNICAÇÕES DA EMPRESA VIVO, CAUSANDO INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET PARA CENTENAS DE USUÁRIOS.
A DEFESA REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 266 DO CP E A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A CONDUTA DO RÉU DEVE SER DESCLASSIFICADA DE FURTO SIMPLES PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA; (II) ESTABELECER SE HÁ FUNDAMENTO PARA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL (ART. 266 DO CP); E (III) DETERMINAR SE É CABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA É INCABÍVEL, POIS OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS SÃO CLAROS AO AFIRMAR QUE O RÉU FOI FLAGRADO CORTANDO OS FIOS DE TELECOMUNICAÇÕES, AFASTANDO A TESE DE QUE APENAS ENCONTROU OS FIOS NO CHÃO. 4.
A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 266 DO CP DEVE SER MANTIDA, UMA VEZ QUE RESTOU COMPROVADO QUE A SUBTRAÇÃO DOS FIOS DE COBRE RESULTOU NA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET PARA 600 A 800 USUÁRIOS.
O CRIME PREVISTO NO ART. 266 DO CP É DE PERIGO ABSTRATO, DISPENSANDO A COMPROVAÇÃO PERICIAL DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. 5.
A PENA DE MULTA DEVE SER REDUZIDA, POIS, CONFORME A SÚMULA 61 DO TJCE, A FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA.
CONSIDERANDO A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DO RÉU, MORADOR DE RUA E USUÁRIO DE DROGAS, A PENA DE MULTA DEVE SER REDIMENSIONADA PARA 12 DIAS-MULTA. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUBTRAÇÃO DE FIOS DE TELECOMUNICAÇÕES CONFIGURA FURTO SIMPLES (ART. 155 DO CP), NÃO SE APLICANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA QUANDO HÁ PROVAS DE QUE O AGENTE CORTOU OS CABOS PARA SI. 2.
A INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DECORRENTE DA SUBTRAÇÃO DE FIOS DE TELECOMUNICAÇÕES CARACTERIZA O CRIME DO ART. 266 DO CP, SENDO UM DELITO DE PERIGO ABSTRATO, QUE DISPENSA COMPROVAÇÃO PERICIAL DA EFETIVA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. 3.
A PENA DE MULTA DEVE SER PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DA SÚMULA 61 DO TJCE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO PENAL, ARTS. 155 E 266; SÚMULA 61 DO TJCE. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
12/03/2025 07:13
Expedição de Documento
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11/03/2025 17:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/03/2025 17:59
Expedição de Documento
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11/03/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/03/2025 17:57
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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11/03/2025 17:57
Expedição de Documento
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11/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:54
Mover Obj A
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11/03/2025 17:54
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/03/2025 13:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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04/03/2025 16:51
Expedição de Documento
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28/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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27/02/2025 14:42
Juntada de Documento
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27/02/2025 08:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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27/02/2025 08:00
Julgado
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25/02/2025 14:00
Adiado
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25/02/2025 11:55
Expedição de Documento
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17/02/2025 15:09
Expedição de Documento
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17/02/2025 11:30
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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17/02/2025 11:10
Inclusão em Pauta
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17/02/2025 11:10
Para Julgamento
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14/02/2025 11:27
Processo Encaminhado
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14/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:20
Conclusos
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12/02/2025 18:00
Processo Encaminhado
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12/02/2025 17:58
Processo Encaminhado
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12/02/2025 17:40
Processo Encaminhado
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12/02/2025 17:25
Juntada de Documento
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10/02/2025 17:23
Conclusos
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10/02/2025 17:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:03
Expedição de Documento
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28/01/2025 21:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/01/2025 21:55
Expedição de Documento
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28/01/2025 21:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/01/2025 21:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/01/2025 15:57
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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07/01/2025 08:23
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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26/12/2024 15:07
Registro Processual
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26/12/2024 15:07
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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