TJCE - 0847194-30.2014.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0847194-30.2014.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA REU: OLIFI - OLIVEIRA E FILHOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO O exequente requereu a utilização do sistema INFOJUD, com o objetivo de acessar as declarações de imposto de renda da parte executada, sustentando a necessidade de localizar possível endereço para prosseguimento da execução.
Todavia, a medida postulada não merece acolhimento.
Consoante entendimento consolidado, as informações fiscais e bancárias constantes em declarações de imposto de renda possuem caráter sigiloso e sensível, estando tuteladas constitucionalmente pela garantia da intimidade e da vida privada (art. 5º, X, da CF/88), bem como pelo dever de sigilo previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2390 e correlatas, reconheceu que a quebra do sigilo fiscal somente é admitida quando estritamente necessária, proporcional e fundamentada, devendo ser utilizada como meio excepcional, e não como providência ordinária de localização de partes.
No mesmo sentido, há de se observar que a finalidade do acesso ao Infojud é a obtenção de dados patrimoniais do executado, quando já esgotados os meios ordinários de pesquisa.
A utilização do sistema para a mera obtenção de endereço extrapola os limites legais, configurando violação desproporcional ao direito ao sigilo fiscal.
Assim, a pretensão do exequente deve ser indeferida, sem prejuízo da utilização de outros sistemas de apoio disponíveis ao Judiciário (tais como Sisbajud, Renajud), que são mais adequados à finalidade de localização do devedor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa via INFOJUD para obtenção de endereço da parte executada.
Expeçam-se os expedientes necessários para que, se assim entender, a parte exequente requeira a utilização de meios idôneos e menos gravosos à intimidade do devedor para fins de localização de endereço.
Cumpra-se.
FORTALEZA/CE, na data da assinatura digital.
Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito EM RESPONDÊNCIA PORTARIA PRESIDÊNCIA TJ/CE Nº 940/2025 -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 169183101
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15/09/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169183101
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08/09/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160340027
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160340027
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0847194-30.2014.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA REU: OLIFI - OLIVEIRA E FILHOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor das consultas em anexo, bem como requerer o que achar pertinente. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. -
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160340027
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18/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 132510140
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0847194-30.2014.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA REU: OLIFI - OLIVEIRA E FILHOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor das certidões de ID 132485702, 132320658 e 132320647, bem como requerer o que achar pertinente. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico judiciário -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 132510140
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10/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132510140
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16/01/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 127075360
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 127075360
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17/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127075360
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26/11/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 08:04
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 17:34
Mov. [79] - Conclusão
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31/07/2024 16:18
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/04/2024 10:20
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02022216-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 10:16
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23/04/2024 10:24
Mov. [76] - Conclusão
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15/06/2023 12:50
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/01/2023 21:25
Mov. [74] - Conclusão
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11/10/2022 17:09
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/10/2022 00:18
Mov. [72] - Requisição de Informações | Em complementacao ao despacho de pags. 155, determino a pesquisa das cinco ultimas declaracoes do Imposto de Renda do executado, atraves do sistema de INFOJUD, a fim de localizar bens exequiveis do mesmo. Expediente
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28/09/2022 12:15
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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02/06/2022 08:47
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/05/2022 17:48
Mov. [69] - Mero expediente | Tendo em vista o insucesso na pesquisa de bens pertencentes ao devedor, atraves dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, defiro o pedido formulado na peticao retro, devendo ser realizada a pesquisa de bens em nome do exequido em suas
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10/05/2022 13:49
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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09/07/2020 11:20
Mov. [67] - Conclusão
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07/07/2020 16:06
Mov. [66] - Conclusão
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07/07/2020 14:24
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01313751-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2020 13:53
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06/07/2020 08:33
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0421/2020 Data da Publicacao: 06/07/2020 Numero do Diario: 2408
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02/07/2020 11:17
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2020 00:16
Mov. [62] - Mero expediente | Deve Secretaria Judiciaria intimar a parte autora, atraves de seu advogado (DJe), para se manifestar sobre os resultados das pesquisas RENAJUD e INFOJUD (pags. 148/149), no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessarios.
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06/03/2020 16:02
Mov. [61] - Documento
-
06/03/2020 16:01
Mov. [60] - Documento
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14/02/2020 10:04
Mov. [59] - Conclusão
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13/02/2020 16:42
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01077662-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2020 16:15
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30/01/2020 17:14
Mov. [57] - Conclusão
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30/01/2020 09:15
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01043636-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2020 09:10
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17/01/2020 16:58
Mov. [55] - Mero expediente | Defiro pedido formulado as pags. 139/140. Ao Gabinete, proceder busca no sistema INFOJUD do endereco da parte requerida Olifi Oliveira e Filhos Comercial de Alimentos LTDA ME (CNPJ n 12.***.***/0001-47).
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17/01/2020 12:01
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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17/01/2020 09:49
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01019160-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/01/2020 09:17
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24/06/2019 17:06
Mov. [52] - Conclusão
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24/06/2019 12:10
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01359040-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2019 10:54
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14/06/2019 16:49
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2019 Data da Disponibilizacao: 13/06/2019 Data da Publicacao: 14/06/2019 Numero do Diario: 2160 Pagina: 598/600
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12/06/2019 13:05
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0186/2019 Teor do ato: A pesquisa no sistema RENAJUD nao logrou exito. Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar e requerer o que entender de direito n
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31/05/2019 23:44
Mov. [48] - Mero expediente | A pesquisa no sistema RENAJUD nao logrou exito. Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
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17/05/2019 15:09
Mov. [47] - Documento
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14/11/2018 12:56
Mov. [46] - Conclusão
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14/11/2018 11:47
Mov. [45] - Certidão emitida
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26/10/2018 15:19
Mov. [44] - Mero expediente | Defiro o pedido que consta a pag. 69. Proceda a busca no sistema RENAJUD de veiculos registrados em nome de Olifi Oliveira e Filhos Comercial de Alimentos LTDA ME, para fins de penhora.
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05/10/2017 15:55
Mov. [43] - Conclusão
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09/08/2016 15:40
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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09/08/2016 14:17
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10362678-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/08/2016 10:43
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02/06/2016 09:38
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10242253-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2016 09:11
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23/09/2015 14:33
Mov. [39] - Encerrar análise
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28/08/2015 15:16
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0204/2015 Data da Disponibilizacao: 14/08/2015 Data da Publicacao: 17/08/2015 Numero do Diario: 1268 Pagina: 415/416
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18/08/2015 08:28
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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17/08/2015 19:21
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10325181-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2015 09:14
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13/08/2015 10:49
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2015 18:02
Mov. [34] - Documento
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12/08/2015 15:50
Mov. [33] - Encerrar análise
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11/08/2015 18:38
Mov. [32] - Mero expediente | A pesquisa acerca da existencia de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema BACENJUD nao obteve exito significativo. Intimar o exequente atraves de seu advogado (DJe) para indicar bens penhoraveis da executad
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04/08/2015 18:16
Mov. [31] - Decisão Proferida | A penhora on-line.
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03/08/2015 11:30
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2015 10:32
Mov. [29] - Reativação
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07/07/2015 09:11
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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06/07/2015 16:30
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0174/2015 Data da Disponibilizacao: 02/07/2015 Data da Publicacao: 03/07/2015 Numero do Diario: 1236 Pagina: 290/291
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06/07/2015 14:35
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10257757-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2015 09:58
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30/06/2015 10:46
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0174/2015 Teor do ato: Intime-se o promovente para em 5 dias falar sobre a certidao do oficial de justica de fls. 57. Publique-se. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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19/06/2015 17:55
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se o promovente para em 5 dias falar sobre a certidao do oficial de justica de fls. 57. Publique-se.
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19/06/2015 16:19
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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19/06/2015 16:12
Mov. [22] - Mandado
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28/04/2015 12:29
Mov. [21] - Expedição de Mandado
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28/04/2015 10:54
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Expeca-se mandado, conforme decisao retro.
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28/04/2015 10:40
Mov. [19] - Desarquivamento
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14/04/2015 15:27
Mov. [18] - Definitivo
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14/04/2015 15:25
Mov. [17] - Trânsito em julgado
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24/03/2015 17:39
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0071/2015 Data da Disponibilizacao: 23/03/2015 Data da Publicacao: 24/03/2015 Numero do Diario: 1171 Pagina: 401/406
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20/03/2015 12:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2015 12:30
Mov. [14] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2015 14:11
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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14/01/2015 12:30
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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14/01/2015 12:30
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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13/01/2015 15:15
Mov. [10] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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06/10/2014 13:37
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71551430-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2014 13:29
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05/08/2014 17:53
Mov. [8] - Conclusão
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05/08/2014 16:43
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71471683-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2014 16:28
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17/07/2014 15:39
Mov. [6] - Certidão emitida
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17/07/2014 15:23
Mov. [5] - Mandado
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27/06/2014 09:47
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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25/06/2014 15:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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24/03/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0151332-13.2016.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Marcia Silva Costa Leitao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 11:04