TJCE - 3002018-25.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 167256018
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 167256018
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 167256018
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 167256018
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 167256018
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 167256018
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12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167256018
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12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167256018
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12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167256018
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31/07/2025 22:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151882520
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151882520
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28/04/2025 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência.
Intimada a se manifestar a respeito da decisão de ID 137837670, a parte exequente apresentou o mesmo termo de acordo outrora indeferido. Assim, indefiro o pedido de homologação judicial do acordo celebrado entre as partes, acostado aos ID's 140872584 e 140872596, vez que foi assinado por escritório de cobrança em representação à parte exequente, o que é vedado no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre esta decisão e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se à parte exequente que, caso tenha interesse na reiteração do pedido de homologação do pacto extrajudicial, deverá ser apresentada nova minuta de acordo assinada pela parte exequente ou por advogado(a) com poderes para transigir em seu nome. Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151882520
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23/04/2025 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137837670
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137837670
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137837670
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11/03/2025 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência.
Indefiro o pedido de homologação judicial do acordo celebrado entre as partes, acostado ao ID 136214493, vez que foi assinado por escritório de cobrança em representação à parte exequente, o que é vedado no âmbito dos Juizados Especiais.
Além disso, o mandato da síndica do condomínio exequente finalizou em 07/12/2024, conforme ata de eleição acostada no ID 102205964. Assim, intime-se o condomínio promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se manifestar sobre esta decisão e requerer o que entender de direito; b) apresentar ata atualizada de eleição do(a) síndico(a), bem como sua respectiva documentação pessoal; c) apresentar procuração atualizada outorgada pelo(a) síndico(a) aos advogados habilitados nos autos, sob pena de extinção do processo, com fulcro no artigo 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Advirta-se à parte exequente que, caso tenha interesse na reiteração do pedido de homologação do pacto extrajudicial, deverá ser apresentada nova minuta de acordo assinada pela parte exequente ou por advogado(a) com poderes para transigir em seu nome.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137837670
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137837670
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137837670
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10/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137837670
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10/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137837670
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10/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137837670
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06/03/2025 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VALENCA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 09:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/11/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:43
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 06:57
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 104984185
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 104984185
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 104984185
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 104984185
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 104984185
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 104984185
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26/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104984185
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26/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104984185
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26/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104984185
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19/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:12
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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