TJCE - 0203146-51.2022.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:22
Remessa
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23/04/2025 10:22
Baixa Definitiva
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23/04/2025 10:22
Transitado em Julgado
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23/04/2025 10:22
Transitado em Julgado
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23/04/2025 10:22
Certidão de Trânsito em Julgado
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23/04/2025 10:20
Expedição de Documento
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27/03/2025 21:16
Expedição de Documento
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11/03/2025 02:36
Decorrendo Prazo
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11/03/2025 02:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203146-51.2022.8.06.0293 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Taffarel Rodrigues Lima - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO APONTAM PARA O CONSUMO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOI.
DO CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIME INTERPOSTO POR TAFFAREL RODRIGUES LIMA CONTRA SENTENÇA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE, QUE O CONDENOU ÀS PENAS DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006, FIXANDO PENA DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DETERMINAR SE A DROGA APREENDIDA (90G DE MACONHA) SE DESTINAVA AO CONSUMO PESSOAL DO RÉU OU À TRAFICÂNCIA, A FIM DE AVALIAR A POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006 PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ MARGEM PARA A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006 PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, UMA VEZ QUE A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS, ALIADA À INCONSISTÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DO RÉU, ÀS EVIDÊNCIAS FORNECIDAS PELAS TESTEMUNHAS E ÀS CONDIÇÕES DE SUA APREENSÃO, INDICAM O PREPARO PARA A COMERCIALIZAÇÃO E NÃO O EXCLUSIVO PORTE PARA CONSUMO PESSOAL, UMA VEZ QUE É POSSÍVEL A COEXISTÊNCIA NA FIGURA DE UMA MESMA PESSOA O USUÁRIO E O TRAFICANTE.4.
O DEPOIMENTO DE POLICIAIS, QUANDO HARMÔNICO E CONSISTENTE COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, CONSTITUI PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS.5.
A DOSIMETRIA DA PENA FOI CORRETAMENTE REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS, NÃO HAVENDO QUALQUER ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE NA PENA APLICADA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 28 E 33.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 635.659, PLENÁRIO, J. 26/06/2024; TJ-CE - APL 0011775-32.2021.8.06.0293, REL.
DES.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, J. 08/11/2022; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL - 0012021-28.2021.8.06.0293, REL.
DES.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 20/02/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0203146-51.2022.8.06.0293, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE TAFFAREL RODRIGUES LIMA E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Rodger Raniery Holanda Costa (OAB: 29708/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/03/2025 12:49
Expedição de Documento
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07/03/2025 12:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/03/2025 12:41
Expedição de Documento
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07/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/03/2025 12:38
Mover Obj A
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07/03/2025 12:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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28/02/2025 11:35
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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27/02/2025 14:46
Expedição de Documento
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27/02/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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26/02/2025 16:05
Juntada de Documento
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26/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/02/2025 14:00
Julgado
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20/02/2025 16:43
Conclusos
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20/02/2025 16:43
Expedição de Documento
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 17:49
Inclusão em Pauta
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05/02/2025 17:48
Para Julgamento
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05/02/2025 17:39
Expedição de Documento
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05/02/2025 09:08
Processo Encaminhado
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04/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:16
Conclusos
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03/02/2025 15:28
Processo Encaminhado
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03/02/2025 15:25
Juntada de Documento
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28/01/2025 09:54
Conclusos
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28/01/2025 09:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/01/2025 09:20
Juntada de Petição
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28/01/2025 09:20
Juntada de Petição
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28/01/2025 09:20
Expedição de Documento
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:51
Expedição de Documento
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04/12/2024 15:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/12/2024 15:41
Expedição de Documento
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04/12/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/12/2024 15:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/11/2024 14:41
Juntada de Petição
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29/11/2024 14:41
Expedição de Documento
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25/11/2024 03:56
Expedição de Documento
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25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 07:07
Expedição de Documento
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20/11/2024 16:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/11/2024 16:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/11/2024 15:59
Expedição de Documento
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19/11/2024 12:12
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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05/11/2024 09:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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05/11/2024 08:54
Registro Processual
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05/11/2024 08:54
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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