TJCE - 3013737-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:08
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/05/2025 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:53
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 04/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2025 01:40
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RADAELLI em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RADAELLI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:59
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RADAELLI em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138841143
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138841143
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3013737-03.2025.8.06.0001 Vara Origem: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA SIEBRA DA COSTA ALBANO REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 06/05/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 13 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
26/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138841143
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26/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137989510
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 3013737-03.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA SIEBRA DA COSTA ALBANO REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA SIEBRA DA COSTA ALBANO em face de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL. A promovente alega que verificou a existência de um contrato associativo que não reconhece descontado mensalmente de seu benefício previdenciário junto ao INSS, sob a rubrica denominada "CONTRIBUICAO UNIBAP.
Constatou que se trata de uma espécie de sindicato/associação de aposentados e pensionistas absolutamente desconhecido desta e que vem sofrendo descontos mensais de R$35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos).
Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos.
Pleiteou ainda a concessão de gratuidade judiciária.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
A tutela de urgência pode ser concedida nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), desde que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a probabilidade do direito decorre da documentação anexada aos autos e dos elementos fáticos trazidos pela parte autora, que demonstram a existência de descontos em seu benefício previdenciário que não reconhece.
O perigo de dano é evidente, uma vez que os descontos podem comprometer a subsistência da promovente, tendo em vista se tratar de verba de natureza alimentar, situação que justifica a urgência da medida.
Com efeito, verifico que os requisitos para concessão da tutela de urgência estão presentes, tanto pela probabilidade do direito quanto pelo risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Não há perigo de irreversibilidade do provimento, considerando que, constatada ao final do processo a legalidade dos descontos, estes poderão ser cobrados pela outra parte.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para: 1. determinar a imediata suspensão dos descontos efetuados no benefício previdenciário referentes à contribuição de rubrica "CONTRIBUICAO UNIBAP"; 2. fixar multa diária de R$300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento desta decisão por parte do réu, até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais); Intimem-se.
Remeta-se o processo ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC.
Cite-se a parte requerida, na forma e com as advertências dos artigos 334 e 335 do CPC, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, bem como intime a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência.
Expedientes necessários e urgentes. Fortaleza-CE, 7 de março de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137989510
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07/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137989510
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07/03/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 12:23
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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