TJCE - 8001486-33.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:55
Expedida Certidão de Arquivamento
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24/04/2025 23:53
Enviados Autos do NEXE Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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24/04/2025 23:53
Processo Encaminhado
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24/04/2025 23:53
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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24/04/2025 23:53
Baixa Definitiva
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24/04/2025 23:52
Transitado em Julgado
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24/04/2025 23:52
Transitado em Julgado
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24/04/2025 23:52
Certidão de Trânsito em Julgado
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24/04/2025 23:51
Expedição de Documento
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13/03/2025 01:42
Decorrendo Prazo
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13/03/2025 01:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8001486-33.2023.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Tiago Miranda Silva - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, X, ART. 6º, § 2º E ART. 8º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/23.
IMPOSSIBILIDADE.
SISTEMA REPUBLICANO DE FREIOS E CONTRAPESOS.
JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LIMITES CONSTITUCIONAIS OBSERVADOS.
PENA DE MULTA.
NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL.
ARTIGO 5º, XLVI, "C", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE SER INDULTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.CASO EM EXAME 1.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE INDULTO DA PENA DE MULTA, COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023, SUSTENTANDO O AGRAVANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2°, INCISO X, ART. 6°, § 2° E ART. 8°, DO DECRETO Nº 11.846/2023, TENDO EM VISTA AS VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, COM ULTERIOR DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR MEIO DO CONTROLE DIFUSO.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DOS ARTIGOS 2°, INCISO X, ART. 6°, § 2° E ART. 8°, DO DECRETO Nº 11.846/2023, POR SUPOSTAS VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE INTERFERIR NA APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES PENAIS, COMPÕE UM HERMÉTICO SISTEMA REPUBLICANO DE FREIOS E CONTRAPESOS. 4.
CONSOANTE DISPÕE A SÚMULA N.º 631 DO STJ, O INDULTO EXTINGUE APENAS OS EFEITOS PRIMÁRIOS DA CONDENAÇÃO (PRETENSÃO EXECUTÓRIA), NÃO ATINGINDO, PORTANTO, OS EFEITOS SECUNDÁRIOS, PENAIS OU EXTRAPENAIS. 5.
CONSIDERANDO QUE A PENA DE MULTA É UMA ESPÉCIE DE SANÇÃO PENAL, TRATA-SE, ENTÃO, DE UM DOS EFEITOS PRIMÁRIOS DO DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO HAVENDO ÓBICE À SUA EXTINÇÃO VIA INDULTO.
ENTENDIMENTO EM SENTIDO DIVERSO ESBARRA NA MÁXIMA DO QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS, BEM COMO NA INSUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO. 6.
OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (ART. 5º, INCISO XLIII), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N.º 11.846/2023, EIS QUE O PODER JUDICIÁRIO É INCOMPETENTE PARA ANÁLISE DE MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DE POLÍTICA CRIMINAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DE PODERES.DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023 ENCONTRA-SE DENTRO DOS LIMITES DE DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EM OBEDIÊNCIAS AOS LIMITES DO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE NÃO FERIR O ART. 113 DO ADCT E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE, DA ISONOMIA, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA SEGURANÇA PÚBLICA.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 51; DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023, ARTS. 1º, I, E 2º, X; ART. 113 DO ADCT; ADI 3.150, STF; ADI 5874 E SÚMULA 631 DO STJ. . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
11/03/2025 11:00
Expedição de Documento
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11/03/2025 10:59
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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11/03/2025 10:59
Expedição de Documento
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11/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:57
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/03/2025 10:57
Expedição de Documento
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11/03/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/03/2025 10:53
Mover Obj A
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11/03/2025 10:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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06/03/2025 14:55
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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06/03/2025 14:21
Juntada de Documento
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28/02/2025 07:45
Expedição de Documento
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27/02/2025 11:52
Expedição de Documento
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27/02/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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26/02/2025 16:44
Juntada de Documento
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26/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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26/02/2025 14:00
Julgado
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25/02/2025 15:15
Expedição de Documento
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20/02/2025 08:45
Conclusos
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20/02/2025 08:45
Expedição de Documento
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2025 15:28
Inclusão em Pauta
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09/02/2025 15:26
Para Julgamento
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09/02/2025 15:04
Expedição de Documento
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07/02/2025 13:20
Processo Encaminhado
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07/02/2025 13:20
Juntada de Documento
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06/02/2025 20:35
Conclusos
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06/02/2025 20:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:24
Expedição de Documento
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03/02/2025 15:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/02/2025 15:44
Expedição de Documento
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03/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/02/2025 15:42
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/01/2025 12:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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30/01/2025 12:12
Distribuído
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29/01/2025 10:35
Registro Processual
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28/01/2025 15:00
Processo Encaminhado
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
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28/01/2025 07:34
Juntada de Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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