TJCE - 0006068-76.2013.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:43
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 17:40
Expedição de Alvará.
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20/09/2023 10:46
Juntada de resposta
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05/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:29
Juntada de informação
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04/09/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:01
Juntada de informação
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28/08/2023 14:54
Juntada de informação
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22/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:05
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 17:03
Expedição de Alvará.
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26/07/2023 14:05
Juntada de informação
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27/06/2023 11:10
Juntada de ordem de bloqueio
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01/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:11
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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26/05/2023 03:27
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:27
Decorrido prazo de LORENA FORTUNA CIRQUEIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 02:55
Decorrido prazo de ALTAIR BENTO DA CUNHA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0006068-76.2013.8.06.0095 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] Requerente: EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA MAGALHAES Requerido EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que foi realizado o bloqueio do valor executado via sistema SISBAJUD, tendo a parte demandada intimada e concordado com a penhora efetuada, requerendo ao final o levantamento de valor pago anteriormente (vide id 56691297).
Decido.
Segundo o disposto no art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente (grifo nosso).
No presente caso, o houve o efetivo bloqueio do valor executado, tendo a instituição financeira demandada apresentado concordância com a medida adotada.
Ante o exposto, declaro, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Encaminhe os autos ao sistema SISBAJUD para conversão do bloqueio em penhora e transferência para conta judicial, realizando em seguida a expedição do competente alvará em nome da parte autora.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada pelo banco promovido, nos termos da petição de id 56691297).
Exp Nec.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Ipu, data da assinatura digital.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito - Respondendo -
09/05/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de AURY SOUZA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0006068-76.2013.8.06.0095 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] Requerente: EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA MAGALHAES Requerido EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 12 de dezembro de 2022 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
12/01/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 08:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/12/2022 14:45
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
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18/11/2022 03:15
Decorrido prazo de LORENA FORTUNA CIRQUEIRA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:15
Decorrido prazo de ALTAIR BENTO DA CUNHA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 10:02
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0006068-76.2013.8.06.0095 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] Requerente: EXEQUENTE: RAFAEL DE FARIA MAGALHAES Requerido EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A Intime-se a parte autora para acostar aos autos o valor do débito atualizado, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 11 de outubro de 2022 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
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21/05/2022 00:59
Decorrido prazo de AURY SOUZA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2022 22:32
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2021 12:21
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 11:39
Mov. [27] - Conclusão
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03/12/2021 11:38
Mov. [26] - Desarquivamento
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03/12/2021 11:37
Mov. [25] - Desarquivamento
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03/12/2021 11:37
Mov. [24] - Desarquivamento
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03/12/2021 11:37
Mov. [23] - Desarquivamento
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03/12/2021 11:36
Mov. [22] - Desarquivamento
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18/11/2021 17:17
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00170801-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/11/2021 16:59
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22/04/2021 16:55
Mov. [20] - Definitivo
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22/04/2021 16:54
Mov. [19] - Certidão emitida
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22/04/2021 14:03
Mov. [18] - Conversão para Processo Digital
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30/05/2014 15:51
Mov. [17] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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30/05/2014 15:50
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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27/03/2014 10:00
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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20/03/2014 16:51
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISÓRIO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO NO DJ DA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SENTENÇA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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27/02/2014 09:26
Mov. [13] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO Homologado o acordo formulado pelas partes e, em consequência, julgado extinto o processo. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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03/12/2013 08:56
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PRATELEIRA AGUARDANDO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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11/11/2013 13:26
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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25/10/2013 17:44
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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25/10/2013 17:40
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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22/10/2013 16:39
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGENDAR AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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22/10/2013 16:34
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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02/09/2013 10:00
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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30/08/2013 09:47
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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30/08/2013 09:02
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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30/08/2013 09:02
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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30/08/2013 09:02
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO INDEVIDO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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29/08/2013 15:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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