TJCE - 3000138-53.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 07:35
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86188110
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86188110
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000138-53.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral e Assédio Moral] Requerente: ADELINA ARAUJO RODRIGUES Requerido Enel Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADELINA ARAUJO RODRIGUES em face da Enel, em vista de sentença de primeiro grau - transitada em julgado - que julgou procedente em parte a demanda em favor da exequente.
No ID 77200323 a parte autora requisitou o cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer disposta em sentença.
O executado comprovou o cumprimento da obriga ID 58743889.
A exequente, concordou com o cumprimento e pediu o arquivamento do feito. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco cumprimento da obrigação discutida em juízo, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na decisão.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
27/05/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86188110
-
26/05/2024 01:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85094001
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85094001
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000138-53.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: [Indenização por Dano Moral e Moral] Requerente: ADELINA ARAUJO RODRIGUES Requerido Enel Manifeste-se a exequente sobre a impugnação à execução de ID 80192762, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz Substituto -
30/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85094001
-
29/04/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 01:57
Decorrido prazo de Enel em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 78970071
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 78970071
-
15/02/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78970071
-
14/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:43
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000138-53.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Assédio Moral] Requerente: AUTOR: ADELINA ARAUJO RODRIGUES Requerido REU: ENEL Considerando que o autor não especificou os seu cumprimento de sentença, determino a intimação do autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque os seus pedidos nos moldes do art. 536 c/c art. 525, ambos do CPC, para o início do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento imediato.
Caso não seja cumprido nos termos acima definido, arquive-se imediatamente, com baixa de estilo.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 3 de maio de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
08/05/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000138-53.2022.8.06.0081 Promovente: ADELINA ARAUJO RODRIGUES Promovido: Enel DESPACHO Considerando o retorno dos autos, intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Granja/CE, 21 de outubro de 2022.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito - respondendo -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:12
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
26/07/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:02
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 09:22
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 01:42
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:42
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 06/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 08:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/06/2022 08:20 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
03/06/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Enel em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Enel em 27/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/06/2022 08:20 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
17/05/2022 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
06/05/2022 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:14
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
03/05/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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