TJCE - 0251792-61.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 19:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:17
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MAYARA KISLEY GARCIA SPINOSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:15
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:13
Decorrido prazo de MAYARA KISLEY GARCIA SPINOSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:13
Decorrido prazo de UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 137633410
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0251792-61.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] REQUERENTE: AUTOR: MAYARA KISLEY GARCIA SPINOSA REQUERIDO: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
UNIMED DO CEARÁ - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO CEARÁ interpôs embargos de declaração da sentença proferida no id. 121194063, acoimando-a de omissa em relação à aplicação de multa por litigância de má-fé.
Contrarrazões juntadas pela embargada no id. 121194074 É o relatório.
Decido. É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do NCPC).
As disposições sobre litigância de má-fé estão expostas nos art. 79 a 81 do CPC.
Esse instituto é ilícito processual decorrente do descumprimento dos deveres especificados no art. 80, onde é exibido rol de condutas abusivas, desleais ou corruptas, que têm por objetivo causar dano ao processo de forma deliberada.
A litigância de má-fé é importante instituto processual de controle de atuação das partes, sendo corolário do princípio da boa-fé processual em relação à conduta dos sujeitos parciais. É, portanto, instituto que deve ser compreendido a partir da boa-fé subjetiva (art. 5º e 6º do CPC), uma vez que visa combater o dolo processual, estando preocupado com a intenção na prática do ato ímprobo. É nesse contexto, então, que a multa por litigância de má-fé deve ser aplicada.
Contudo, a sentença atacada expõe o entendimento do juízo acerca da má-fé perpetrada pela autora no momento da contratação do plano de saúde. É que, no caso dos autos, o juízo entendeu que a promovente não agiu de acordo com o princípio da boa-fé material, consagrada pelo Código Civil.
A expressão "má-fé", nesse caso, foi utilizada como sinônimo de ausência da boa-fé contratual.
Nessa senda, o princípio da boa-fé é uma cláusula geral para a aplicação do direito obrigacional, exigindo-se que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato.
Este princípio se relaciona diretamente com o princípio segundo o qual ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur turpitudinem allegans).
O que se impõe às partes contratantes é um padrão de conduta, o de agir com retidão, ou seja, com probidade, honestidade e lealdade.
Sobre a boa-fé, Flávio Tartuce, em sua obra Manual de direito civil, volume único, 2023, explica: Pois bem, como antes pontuado, tornou-se comum afirmar que a boa-fé objetiva, conceituada como exigência de conduta leal dos contratantes, está relacionada com os deveres anexos ou laterais de conduta, que são ínsitos a qualquer negócio jurídico, não havendo sequer a necessidade de previsão no instrumento negocial.
São considerados deveres anexos, entre outros: dever de cuidado em relação à outra parte negocial; dever de respeito; dever de informar a outra parte sobre o conteúdo do negócio; dever de agir conforme a confiança depositada; dever de lealdade e probidade; dever de colaboração ou cooperação; dever de agir com honestidade; dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão (1994 e 1195, ebook).
A quebra desses deveres anexo gera a violação positiva do contrato, com responsabilização civil objetiva daquele que desrespeita a boa-fé, conforme se extrai do art. 422 do CC/02.
Na mesma linha, podemos citar o enunciado nº 24 do CJF/STJ e o julgado do REsp 1.655.139/DF.
Portanto, não há de se confundir os institutos.
A má-fé, cujo o art. 81 do CPC lista determinadas punições, se refere à ação dolosa praticada dentro do processo com o objetivo de causar dano a ele ou às partes no andamento processual.
Noutra ponta, a conduta da autora em maquiar sua situação real de saúde se configura como violação da boa-fé no momento de pactuação do contrato com a demandada, sendo devidamente punida de acordo com a responsabilidade civil disposta nos arts. 186 e 917 do CC/02.
Por essa razão, inclusive, que a sentença menciona que: "Dessa maneira, tenho que a autora violou a boa-fé contratual quando tinha plena ciência da patologia preexistente e a omitiu no momento do preenchimento da declaração de saúde, sendo possível o reconhecimento da rescisão contratual.
Sendo devida a rescisão contratual e comprovada a má-fé da autora, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa, necessária a condenação dessa a restituição dos valores pagos a título da cirurgia realizada em sede de liminar, valores que deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença.".
Assim, conheço dos embargos apresentados no id. 121194069, mas para julgá-los improcedentes, mantendo, por conseguinte, a substância da sentença de id. 121194063 pelos seus fundamentos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137633410
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07/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137633410
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05/03/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 10:26
Juntada de Ofício
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19/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:48
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 19:31
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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24/10/2024 10:57
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02398421-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/10/2024 10:36
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23/10/2024 03:18
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 14:33
Mov. [117] - Documento Analisado
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22/10/2024 14:33
Mov. [116] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Amparado no art. 1.023, 2, do NCPC, intime-se a embargada/promovente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaracao opostos as fls. 507/510. Exp. Nec.
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17/10/2024 16:37
Mov. [115] - Conclusão
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17/10/2024 15:44
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02385227-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/10/2024 15:24
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17/10/2024 15:44
Mov. [113] - Entranhado | Entranhado o processo 0251792-61.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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17/10/2024 15:44
Mov. [112] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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15/10/2024 09:15
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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14/10/2024 20:49
Mov. [110] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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14/10/2024 18:14
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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14/10/2024 13:29
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01402741-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/10/2024 13:10
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11/10/2024 13:05
Mov. [107] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/10/2024 11:38
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 10:34
Mov. [105] - Documento Analisado
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10/10/2024 15:26
Mov. [104] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 11:43
Mov. [103] - Concluso para Sentença
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02/10/2024 11:36
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/06/2024 19:56
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 01:56
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 16:49
Mov. [99] - Documento Analisado
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26/06/2024 16:49
Mov. [98] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Encerro a fase de instrucao probatoria, visto que, as partes quando intimadas para especificarem se haviam provas a serem produzidas, nao manifestaram interesse. Desta feita, determino os autos conclu
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20/05/2024 08:44
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2024 16:29
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02060944-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 16:21
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14/05/2024 16:48
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
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14/05/2024 16:19
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02054818-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 15:50
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14/05/2024 15:40
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02054626-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 15:14
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23/04/2024 20:39
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 01:36
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 16:02
Mov. [90] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR553246596YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) Destinatario : Unimed Seguros Saude S/A Diligencia : 27/09/2023
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19/04/2024 16:00
Mov. [89] - Documento Analisado
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09/04/2024 07:16
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 16:06
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01979238-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 15:55
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03/04/2024 16:30
Mov. [86] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 11:05
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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08/01/2024 13:57
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/12/2023 11:01
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02517834-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 10:40
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12/12/2023 22:24
Mov. [82] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2023 18:44
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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30/11/2023 01:39
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0467/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peticao de fls. 456/458, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Vitor Miranda Sampai
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29/11/2023 16:19
Mov. [79] - Documento Analisado
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23/11/2023 14:29
Mov. [78] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peticao de fls. 456/458, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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23/11/2023 09:12
Mov. [77] - Conclusão
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14/11/2023 03:57
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intima
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30/10/2023 22:17
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02420222-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 21:56
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26/10/2023 21:31
Mov. [74] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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26/10/2023 21:01
Mov. [73] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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26/10/2023 14:13
Mov. [72] - Documento
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25/10/2023 09:46
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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25/10/2023 08:58
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02408653-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/10/2023 08:54
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24/10/2023 01:40
Mov. [69] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 10:51
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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20/10/2023 20:37
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
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20/10/2023 14:46
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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20/10/2023 11:38
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02399919-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/10/2023 11:28
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19/10/2023 01:37
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 23:22
Mov. [63] - Documento Analisado
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16/10/2023 21:02
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/10/2023 21:02
Mov. [61] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/10/2023 13:16
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 15:01
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 14:58
Mov. [58] - Ofício
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09/10/2023 14:57
Mov. [57] - Ofício
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05/10/2023 18:22
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02371633-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/10/2023 17:59
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05/10/2023 14:13
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370448-1 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 05/10/2023 13:50
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02/10/2023 15:56
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 15:37
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02361723-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 15:06
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29/09/2023 13:09
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/09/2023 13:09
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/09/2023 20:15
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 11:41
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 10:41
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/184962-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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26/09/2023 17:39
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 10:50
Mov. [46] - Conclusão
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26/09/2023 10:50
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02347611-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/09/2023 10:36
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19/09/2023 02:52
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/09/2023 15:21
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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14/09/2023 12:15
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01386068-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/09/2023 11:55
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10/09/2023 04:21
Mov. [41] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/09/2023 14:00
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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04/09/2023 12:08
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02302179-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/09/2023 11:43
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04/09/2023 11:37
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02301973-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/09/2023 11:07
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01/09/2023 19:32
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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01/09/2023 12:44
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/09/2023 12:43
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/09/2023 11:26
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/09/2023 10:34
Mov. [33] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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31/08/2023 01:40
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 20:35
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149
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30/08/2023 12:16
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/08/2023 12:16
Mov. [29] - Documento Analisado
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29/08/2023 11:24
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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29/08/2023 01:39
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 18:24
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02288185-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 18:09
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23/08/2023 17:04
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peticao e os documentos apresentados pelo requerido as fls. 57/131, no prazo de 15 (quinze) dias. Dou vista do presente feito ao representante do Ministerios Publico para ap
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21/08/2023 13:44
Mov. [24] - Conclusão
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21/08/2023 12:58
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02270608-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 21/08/2023 12:43
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14/08/2023 20:32
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
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14/08/2023 18:13
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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14/08/2023 17:41
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/08/2023 17:41
Mov. [19] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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14/08/2023 17:36
Mov. [18] - Documento
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14/08/2023 10:48
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 09:28
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/10/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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11/08/2023 12:41
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/08/2023 11:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2023 07:03
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/152878-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2023 Local: Oficial de justica - Coriolano Alves de Brito Filho
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11/08/2023 07:00
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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11/08/2023 06:45
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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10/08/2023 19:23
Mov. [10] - Encerrar análise
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10/08/2023 18:35
Mov. [9] - Documento Analisado
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07/08/2023 20:03
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 16:53
Mov. [7] - Conclusão
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04/08/2023 16:53
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02239170-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/08/2023 16:48
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04/08/2023 08:44
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO
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04/08/2023 08:44
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO
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03/08/2023 20:51
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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03/08/2023 20:40
Mov. [2] - Outras Decisões | Diante do exposto, deixo de apreciar o presente pedido antecipatorio, por nao ser materia sujeita a apreciacao neste Plantao Judiciario. Redistribua-se o feito a uma das varas Civeis da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2023 20:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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