TJCE - 3000344-57.2025.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/08/2025 14:30
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 14:15, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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01/07/2025 05:05
Decorrido prazo de DANIS BARBOSA PEIXOTO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:05
Decorrido prazo de LARISSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160334692
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160334692
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160334692
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160334692
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18/06/2025 00:00
Intimação
Fica designada pelo Sistema PJE audiência de conciliação/mediação para o dia 12.08.2025, às 14:15h, a ser realizada na sala do CEJUSC/LIMOEIRO DO NORTE de forma presencial, ou virtual, podendo ser acessada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams, mediante o link encurtado a seguir: https://link.tjce.jus.br/036fa0 Acesso ao Microsoft Teams: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular(Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do NUPEMEC/CEJUSC.
Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, as partes poderão contactar o CEJUSC/LIMOEIRO através do WhatsApp Business ((85) 9 8238-8070 e do e-mail [email protected].
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 12 de Junho de 2025.
Cláudia Néry Nunes de Sousa Conciliadora/Mediadora -
17/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160334692
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17/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160334692
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17/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/06/2025 12:29
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 12:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 14:15, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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12/06/2025 10:02
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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27/05/2025 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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20/05/2025 10:03
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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19/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 02:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/04/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/04/2025 05:29
Decorrido prazo de DANIS BARBOSA PEIXOTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:29
Decorrido prazo de LARISSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:29
Decorrido prazo de DANIS BARBOSA PEIXOTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:29
Decorrido prazo de LARISSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138232041
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138232041
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13/03/2025 09:55
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 09:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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13/03/2025 09:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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13/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Torno sem efeito o ato automático de designação de audiência de conciliação, ficando o CEJUSC incumbido da nova designação, de acordo com a sua agenda. Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Designada a audiência, CITE-SE a parte demandada para integrar a lide, na forma prevista no art. 18 da Lei n. 9.099/95, e INTIMEM-SE as partes para comparecer ao ato. Com a ciência do inteiro teor deste pronunciamento, FICAM AS PARTES DESDE JÁ INTIMADAS E ADVERTIDAS DO QUE SE SEGUE: A) Se a parte demandada não comparecer/participar da sessão de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/95); B) Se a parte demandante não comparecer/participar de qualquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenado a pagar as custas judiciais (art. 51, I c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95); C) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida à termo, com TODA a matéria de defesa e prova documental, a parte demandada deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações. Instalada a sessão de conciliação, presentes as partes, estas devem ser esclarecidas sobre as vantagens da conciliação, bem como dos riscos e das consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º da Lei n. 9.099/95. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138232041
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138232041
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12/03/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138232041
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12/03/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138232041
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12/03/2025 10:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/03/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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10/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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