TJCE - 0622398-73.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2025 08:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/05/2025 08:04 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            30/04/2025 16:26 Processo Encaminhado 
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                                            30/04/2025 16:22 Baixa Definitiva 
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                                            30/04/2025 16:22 Transitado em Julgado 
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                                            30/04/2025 13:59 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            30/04/2025 13:59 Expedição de Documento 
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                                            30/04/2025 13:58 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            29/04/2025 14:36 Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC 
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                                            29/04/2025 14:35 Decorrido prazo 
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                                            29/04/2025 14:35 Expedição de Documento 
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                                            22/04/2025 09:13 Decorrendo Prazo 
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                                            22/04/2025 09:13 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            22/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622398-73.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Trairi - Impetrante: Sílvia Helena Tavares da Cruz - Paciente: Marlon Peixoto Araújo - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Trairi - Des.
 
 BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." - ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS AUTOS DE HABEAS CORPUS DE Nº 0622398-73.2025.8.06.0000, IMPETRADO POR SÍLVIA HELENA TAVARES DA CRUZ, EM FAVOR DE MARLON PEIXOTO ARAUJO, CONTRA ATO DO JUIZ DE DIREITO DO 4º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITO - SEDE EM CAUCAIA, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. 0200890-12.2025.8.06.0300.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DA PRESENTE ORDEM PARA, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, DENEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Sílvia Helena Tavares da Cruz (OAB: 32139/CE)
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                                            15/04/2025 13:16 Expedição de Documento 
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                                            15/04/2025 13:03 Mover Obj A 
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                                            15/04/2025 13:03 Movido para fila Analisado - HC 
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                                            15/04/2025 10:37 Processo Encaminhado 
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                                            15/04/2025 10:14 Juntada de Documento 
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                                            11/04/2025 16:23 Expedição de Documento 
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                                            11/04/2025 10:06 Expedição de Documento 
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                                            10/04/2025 07:33 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            09/04/2025 17:33 Juntada de Documento 
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                                            09/04/2025 14:00 Denegado o Habeas Corpus 
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                                            09/04/2025 14:00 Julgado 
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                                            04/04/2025 20:11 Inclusão em Pauta 
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                                            04/04/2025 17:33 Processo Encaminhado 
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                                            31/03/2025 08:51 Conclusos 
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                                            31/03/2025 08:51 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            31/03/2025 08:50 Juntada de Petição 
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                                            31/03/2025 08:40 Juntada de Petição 
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                                            31/03/2025 08:40 Expedição de Documento 
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                                            28/03/2025 21:46 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória 
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                                            17/03/2025 09:25 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            17/03/2025 09:25 Expedição de Documento 
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                                            17/03/2025 09:24 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            15/03/2025 09:26 Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC 
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                                            12/03/2025 02:16 Decorrendo Prazo 
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                                            12/03/2025 02:16 Expedição de Documento 
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                                            12/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 09:53 Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0622398-73.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 4º Núcleo Custódia/Inquérito-Caucaia - Impetrante: Sílvia Helena Tavares da Cruz - Paciente: Marlon Peixoto Araujo - Impetrado: Juiz de Direito do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Caucaia - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto.
 
 Embora os autos processuais de origem tramitem em meio eletrônico, entendo necessária a requisição de informações ao juízo a quo.
 
 Desta feita, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 662 do CPP.
 
 Com as informações nos autos, remetam-se à Procuradoria-Geral da Justiça, para emissão de parecer meritório, e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data de inserção no sistema.
 
 DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Sílvia Helena Tavares da Cruz (OAB: 32139/CE)
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                                            10/03/2025 14:00 Expedição de Documento 
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                                            10/03/2025 13:57 Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias) 
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                                            10/03/2025 13:57 Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513 
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                                            10/03/2025 13:57 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            07/03/2025 18:46 Processo Encaminhado 
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                                            07/03/2025 18:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/03/2025 17:55 Conclusos 
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                                            05/03/2025 17:55 Expedição de Documento 
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                                            05/03/2025 17:51 Distribuído 
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                                            03/03/2025 07:06 Registro Processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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