TJCE - 3000369-45.2023.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140852044
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 140852044
-
27/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140852044
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26/03/2025 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSÉ JOAQUIM MARTINS DE DEUS TEODOSIO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:48
Decorrido prazo de NATALIA SOARES DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:48
Decorrido prazo de SERTOES OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2025. Documento: 136900834
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136900834
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136900834
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136900834
-
25/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136900834
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25/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136900834
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25/02/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
29/01/2025 12:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132488421
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132488421
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132488421
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132488421
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 70455365
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 70455365
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 70455365
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 70455365
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132488421
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132488421
-
16/01/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132488421
-
16/01/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132488421
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16/01/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 70455365
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14/01/2025 15:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
14/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70455365
-
14/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70455365
-
14/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70455365
-
14/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70455365
-
14/01/2025 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PORTELA GONCALVES em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71352849
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71352849
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71352849
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71352849
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31/10/2023 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000369-45.2023.8.06.0049 AUTOR: SERTOES OFF ROAD COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP REU: NATALIA SOARES DE LIMA, JOSÉ JOAQUIM MARTINS DE DEUS TEODOSIO DECISÃO Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Da Tutela de Urgência: Quanto ao pedido de tutela de urgência, encontro nos autos elementos que demonstram a probabilidade do direito alegado pela parte autora, nesse momento, pois esta anexou documentos que demonstram que ocorreu a prestação do serviço.
Ademais, observando que não houve qualquer intenção de pagamento, bem como a deterioração do bem móvel que se encontra na responsabilidade da parte autora, considero presente o perigo ao resultado útil do processo, devendo, portanto, serem assegurados os meios para se garantir uma futura execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inclusão no cadastro do veículo PAJERO DAKAR 3.2, de placa MIT 3888, ano 2009, por intermédio do RENAJUD, objeto desse procedimento, cláusula restritiva de intransferibilidade até ulterior deliberação desse Juízo. Da audiência de instrução e julgamento : Inicialmente, tem-se que não é caso de julgamento antecipado da lide. Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a decidir sobre a produção de provas. Observa-se que o cerne da controvérsia consiste em inferir se houve ou não autorização para a realização dos serviços prestados pela parte autora.
Por essa razão, designe-se a audiência de instrução e julgamento, devendo as partes serem intimadas através de seus respectivos advogados para comparecerem ao ato, oportunidade em que deverão apresentar suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação, bem outras provas documentais que pretendam produzir, sob pena de preclusão. Fixo como ponto controvertido: a existência, ou não, de autorização da parte requerida para que a parte autora realizasse o serviço orçado.
Em resumo, cabe à parte autora provar que a parte requerida autorizou o serviço orçado (prova documental ou testemunhal).;
por outro lado, cabe à parte requerida provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (prova oral ou testemunhal). As testemunhas a serem ouvidas precisam ser informadas a este, com o respectivo rol, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão, a fim de possibilitar à parte contrária o conhecimento prévio sobre elas, para o fim de possível contradita, na audiência.
Repita-se que NÃO HAVERÁ intimação das testemunhas por parte deste juízo, devendo cada parte trazer as suas, sob pena de preclusão. Do Pedido contraposto: Observa-se que, na contestação, o réu apresentou pedido contraposto.
Portanto, nos termos do art. 31, parágrafo único, da lei 9.099/95, intime-se a parte autora para, querendo, responder ao pedido contraposto feito pelo requerido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Beberibe- CE, data da assinatura no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
30/10/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71352849
-
30/10/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71352849
-
30/10/2023 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 09:38
Juntada de ata da audiência
-
13/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BEBERIBE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA 1° VARA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto – Beberibe /CE – 62.840-000 Whatsapp (88) 3338-1185.
E-mail: [email protected] Fica V.
Exa.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO, intimada a comparecer em audiência de conciliação a ser realizada na data 14/04/2023 09:00. -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:42
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
27/02/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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