TJCE - 0201539-61.2023.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2025 16:46
Alterado o assunto processual
-
16/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:49
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150429327
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150429327
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0201539-61.2023.8.06.0133 Promovente: MARIA ALVES RODRIGUES MAGALHAES Promovido: ICATU SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de iD 149884625, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, decorrido o prazo recursal das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Nova Russas/CE, 12 de abril de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
16/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150429327
-
12/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Apelação
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 137449335
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0201539-61.2023.8.06.0133 Promovente: MARIA ALVES RODRIGUES MAGALHAES Promovido: ICATU SEGUROS S/A SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Icatu Seguros S.A. em face da sentença proferida em ID 110955117, tendo alegado a parte embargante que sentença contém vício, na medida em que foi omissa em determinar a quem deverão ser pagas as indenizações securitárias, uma vez que advindo de contratos prestamistas, a legitimidade para o recebimento da referida indenização caberá ao banco, para custear o saldo devedor do empréstimo.
A parte embargada apresentou contrarrazão (ID 110955828) dispondo que concorda com a tese da embargante. É o relatório.
Decido.
No presente caso, entendo que os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito do recurso, razão assiste à parte recorrente.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto o novo Código de Processo Civil.
In verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.". A embargante sustenta que houve omissão na sentença acostada no ID110955117, pois não determinou a quem deverão ser pagas as indenizações securitárias, uma vez que advindo de contratos prestamistas, a legitimidade para o recebimento da referida indenização caberá ao banco, para custear o saldo devedor do empréstimo.
Analisando a referida decisum, observo que cabe razão ao embargante.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, passando a sentença a valer com o seguinte dispositivo, mantidas as demais disposições.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 487, I, e 490, ambos do Código de Processo Civil, para: I.
CONDENAR o promovido a repassar para a instituição financeira Banco do Nordeste do Brasil S.A. a quantia em relação às duas apólices de seguro firmada pelo de cujus, Adailson Pires Magalhães, com intuito de amortizar o saldo devedor dos contratos garantidos.
Na eventualidade de existir saldo remanescente (diferença entre o valor do capital segurado individualizado e o saldo devedor a ser apurado para a data da morte do segurado), proceda-se com o pagamento dos à parte requerente.
Os valores devem ser acrescidos de atualização monetária pelo INPC a partir do sinistro, e juros legais de mora à base de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 27 de fevereiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137449335
-
11/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137449335
-
27/02/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 01:07
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
09/08/2024 12:27
Mov. [43] - Concluso para Sentença
-
24/07/2024 10:46
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
23/07/2024 17:19
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01805111-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/07/2024 16:50
-
16/07/2024 15:08
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 01:05
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 12:49
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0199/2024 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaracao, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s):
-
10/07/2024 08:29
Mov. [37] - Julgamento em Diligência | Vistos, Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaracao, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
09/07/2024 22:09
Mov. [36] - Concluso para Sentença
-
09/07/2024 22:09
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
09/07/2024 09:40
Mov. [34] - Entranhado | Entranhado o processo 0201539-61.2023.8.06.0133/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Seguro
-
09/07/2024 09:40
Mov. [33] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
09/07/2024 09:39
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01804732-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 09/07/2024 09:25
-
03/07/2024 16:50
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 14:52
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
-
01/07/2024 12:40
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 08:36
Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 21:18
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
23/04/2024 21:18
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
23/04/2024 16:07
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01802810-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/04/2024 15:35
-
09/04/2024 22:29
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2024 10:18
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01802412-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 09:45
-
02/04/2024 17:23
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 10:17
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
-
27/03/2024 12:48
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 08:26
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2024 12:50
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
25/03/2024 12:49
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
25/03/2024 10:53
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01802093-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/03/2024 10:34
-
13/03/2024 14:43
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/03/2024 08:30
Mov. [14] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
05/03/2024 11:52
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
-
01/03/2024 10:17
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01801443-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 09:46
-
31/01/2024 16:50
Mov. [11] - Documento
-
25/01/2024 16:46
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 22:06
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
-
23/01/2024 16:30
Mov. [8] - Documento
-
23/01/2024 12:54
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 16:09
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
08/01/2024 15:40
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 12:39
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/03/2024 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
16/12/2023 18:07
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 13:12
Mov. [2] - Conclusão
-
13/12/2023 13:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0283075-05.2023.8.06.0001
Cicera de Souza Alves
Condominio Residencial Villa Torino
Advogado: Osvaldo Sousa de Assis Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 14:36
Processo nº 0201326-41.2022.8.06.0052
Lucivania Terezinha de Araujo
Municipio de Porteiras
Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2022 10:17
Processo nº 0201326-41.2022.8.06.0052
Municipio de Porteiras
Lucivania Terezinha de Araujo
Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 14:08
Processo nº 3001462-35.2025.8.06.0029
Selma Rosa da Silva Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vicente Pereira de Araujo Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 13:13
Processo nº 3001462-35.2025.8.06.0029
Selma Rosa da Silva Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vicente Pereira de Araujo Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 10:04