TJCE - 0202536-09.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 06:23
Decorrido prazo de MARLI AZEVEDO COELHO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154760352
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154760352
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15/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202536-09.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Cartão de Crédito] DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / VICTOR ALMEIDA SARAIVA FINALIDADE: Intimação acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 154567451, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Sem Prazo.
TEOR DO ATO: "Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular dessa Unidade Judiciária, Dr.
Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao presente processo, fica designada audiência de instrução para o dia 25/06/2025, às 13h15min.
A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Itapipoca/CE (Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone/WhatsApp: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected]). Faculta-se às partes, testemunhas e demais participantes a comparecerem, se possível, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo link constante abaixo ou QR Code. Link de convite: https://link.tjce.jus.br/27ee51" OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 14 de maio de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
14/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154760352
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14/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:20
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 13:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137203368
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11/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202536-09.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Cartão de Crédito] Polo ativo: MARLI AZEVEDO COELHO Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. Da Impugnação à Justiça Gratuita: tenho que não merece prosperar, posto que estabelece o CPC/15, no §3º do seu art. 99, que goza de presunção de veracidade a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim sendo, entendo como suficiente para concessão do benefício a declaração de hipossuficiência constante nos autos na fl. 14, portanto resta afastada a prejudicial em questão. Da Ilegitimidade Passiva: tenho que não merece ser acolhida, visto que a parte questiona operações junto ao Banco requerido, cabendo a parte autora demandar contra quem entender seu direito. No mais, intime-se as partes, por intermédio de seus prepostos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir alguma prova remanescente.
Em caso de prova documental, deve esta ser juntada no prazo concedido.
Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, devendo os autos retornarem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137203368
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10/03/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137203368
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27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 02:35
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 14:37
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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24/10/2024 09:08
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822286-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/10/2024 08:45
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22/10/2024 18:29
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822150-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/10/2024 18:06
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17/10/2024 08:21
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 21:59
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821782-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 21:25
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16/10/2024 08:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0498/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 13:12
Mov. [5] - Expedição de Carta
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14/10/2024 12:08
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 17:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 10:20
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2024 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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