TJCE - 0184275-15.2018.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 11:29
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:59
Processo Reativado
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23/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 04:51
Decorrido prazo de DANIELY XAVIER FERNANDES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:51
Decorrido prazo de FILIPE SILVA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:51
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 140781526
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140781526
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02/04/2025 00:00
Intimação
Sentença 0184275-15.2018.8.06.0001 AUTOR: ANTONIO MARCIO FREIRE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da Sentença de id 124461245, a qual julgou improcedente.
A parte ré/embargante apresentou embargos de declaração (id. 133603039), arguindo que a sentença foi contraditória, pois deve ser determinado que o Estado faça a restituição/devolução dos valores adiantados pela autarquia a título de honorários periciais, cuja responsabilidade deve ser atribuída ao ente federativo, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Despacho determinando a parte embargada se manifestar. (id. 136042737) Manifestação do autor/embargado (id. 140757060), arguindo que a parte embargante utiliza esta via recursal com intuito manifestamente infringente, pretendendo rediscutir matéria já decidida e obter efeitos modificativos indevidos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando detidamente os embargos de declaração de id. 133603039, verifica-se a presença dos pressupostos de admissibilidade (tempestividade, recorribilidade, legitimidade etc.), motivo pelo qual recebo e conheço os aclaratórios.
O vigente Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 1.022, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Os Embargos de Declaração são oponíveis a fim de suprir obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, sendo inadmissíveis quando encobrem propósito infringente.
Trata-se, em apertada síntese, de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ajuizada por ANTÔNIO MÁRCIO FREIRE DE OLIVEIRA em face INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A ação foi julgada improcedente.
Quanto à alegada "contradição"", vê-se que o embargante aponta que não houve manifestação do juízo acerca da restituição dos honorários periciais adiantados pelo INSS, tendo em vista que a ação fora julgada improcedente.
A contradição ocorre quando há incompatibilidade lógica entre os fundamentos do julgado ou entre estes e sua conclusão, o que não foi o caso dos autos.
O que pode ter ocorrido foi omissão, pois não houve a manifestação acerca dos honorários periciais, entretanto, é sabido que há obrigação de ressarcimento dos honorários periciais adiantados, independente de expressa previsão no dispositivo da sentença.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
DISTINÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
SUCUMBÊNCIA 1.
Recurso especial interposto em 17/11/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73.2.
O propósito recursal consiste em determinar se o dispositivo de sentença com trânsito em julgado que condena o vencido ao pagamento apenas de custas processuais abrange as despesas decorrentes dos honorários periciais. 3. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais. 4.
Aquele que vence não deve sofrer prejuízo por causa do processo.5.
Surpreender o vencedor da ação com a obrigação de arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento de "custas" e não"despesas" representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa. 6.
Recurso especial não provido.(STJ - REsp: 1519445 RJ 2015/0054464-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/11/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2018) Dessa forma, está clara a obrigação do Estado em ressarcir o requerido quanto ao valor pago a título de honorários periciais adiantados, considerando que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu no julgamento do feito.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, para julgá-los PROVIDOS, nos termos do artigo 1.022, II, do CPC/15, sanando a omissão e constando no dispositivo o seguinte: Condeno o Estado do Ceará ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, nos termos do Tema 1044 do STJ, podendo a execução ser realizada nos presentes autos, conforme restou decidido no REsp 2.126.628.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 2025-03-18 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
01/04/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140781526
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01/04/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIELY XAVIER FERNANDES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIELY XAVIER FERNANDES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138032406
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10/03/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0184275-15.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] PARTE AUTORA: AUTOR: ANTONIO MARCIO FREIRE DE OLIVEIRA PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 57.240,00 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Diante dos embargos de declaração (ID. 133603039), intime-se a parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, contra-arrazoar nos termos do art. 1.023, §1º do Código de Processo Civil. ".
ID 136042737.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 7 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138032406
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07/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138032406
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14/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:13
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:33
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 06:56
Decorrido prazo de DANIELY XAVIER FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 06:56
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE MELO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124884126
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124884125
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124881024
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124884126
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124884125
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124881024
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13/11/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124884126
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13/11/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124884125
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13/11/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124881024
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13/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 15:24
Mov. [139] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 12:19
Mov. [138] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 11:32
Mov. [137] - Concluso para Sentença
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06/11/2024 18:39
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/09/2024 10:56
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
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30/09/2024 10:16
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02347854-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 10:11
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24/09/2024 01:10
Mov. [133] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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18/09/2024 15:00
Mov. [132] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/09/2024 15:00
Mov. [131] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/09/2024 14:39
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
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18/09/2024 13:13
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 20:07
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321535-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 20:05
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13/09/2024 18:31
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 01:42
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 14:55
Mov. [125] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/09/2024 14:54
Mov. [124] - Documento Analisado
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10/09/2024 01:54
Mov. [123] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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03/09/2024 13:09
Mov. [122] - Realizada | Pericia realizada nesta data. Laudo nos autos.
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03/09/2024 10:15
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 09:44
Mov. [120] - Documento
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02/09/2024 19:39
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 12:34
Mov. [118] - Determinada/Designada | fls. 113/114
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30/08/2024 01:43
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 15:00
Mov. [116] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/08/2024 14:59
Mov. [115] - Documento Analisado
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17/08/2024 11:30
Mov. [114] - Mero expediente | Vistos., META 02/CNJ. Aguarde-se a realizacao da pericia. Expedientes necessarios. Fortaleza, 16 de agosto de 2024. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juiza de Direito
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16/08/2024 11:51
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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16/08/2024 11:38
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02261418-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 11:29
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16/08/2024 09:31
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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15/08/2024 15:26
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260324-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2024 15:12
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12/08/2024 19:33
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 11:43
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 10:54
Mov. [107] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/08/2024 10:54
Mov. [106] - Documento Analisado
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07/08/2024 18:50
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 07:04
Mov. [104] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/07/2024 19:58
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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24/07/2024 13:39
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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24/07/2024 13:34
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02212446-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 13:18
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23/07/2024 01:47
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 17:26
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/07/2024 16:11
Mov. [98] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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22/07/2024 16:08
Mov. [97] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/07/2024 16:07
Mov. [96] - Documento Analisado
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12/07/2024 14:27
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2024 08:24
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2024 12:56
Mov. [93] - Mero expediente | Vistos e etc., META 02 CNJ Ao Gabinete para inclusao na pauta para o proximo mutirao. Expedientes necessarios.
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23/01/2024 15:59
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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17/10/2023 01:39
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/09/2023 22:59
Mov. [90] - Documento
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15/09/2023 10:22
Mov. [89] - Documento
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12/09/2023 22:57
Mov. [88] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/08/2023 18:35
Mov. [87] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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23/08/2023 14:09
Mov. [86] - Documento Analisado
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16/08/2023 16:51
Mov. [85] - Mero expediente | Vistos., Tendo em vista que o processo se encontra paralisado ha mais de 100 dias, determino ao NPDM/UFC para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar data para realizacao da pericia. Expedientes Necessarios.
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16/08/2023 13:24
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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14/06/2023 23:19
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/05/2023 18:00
Mov. [82] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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15/05/2023 09:51
Mov. [81] - Documento Analisado
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12/05/2023 08:54
Mov. [80] - Mero expediente | Vistos., Renova-se expediente de fl. 99. Exp. Nec.
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11/05/2023 14:32
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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14/04/2023 12:45
Mov. [78] - Documento
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10/04/2023 20:20
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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05/04/2023 19:06
Mov. [76] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
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05/04/2023 01:46
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 19:51
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/04/2023 19:51
Mov. [73] - Documento Analisado
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03/04/2023 22:54
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 12:53
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 11:24
Mov. [70] - Documento
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11/10/2022 07:59
Mov. [69] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/10/2022 18:06
Mov. [68] - Documento
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20/09/2022 15:50
Mov. [67] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
-
20/09/2022 15:02
Mov. [66] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
-
20/09/2022 12:05
Mov. [65] - Documento Analisado
-
14/09/2022 10:21
Mov. [64] - Mero expediente | Renove-se a decisao de fls. 82.
-
13/09/2022 10:28
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
14/04/2022 04:00
Mov. [62] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
07/04/2022 12:44
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
06/04/2022 16:46
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02005078-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2022 16:36
-
05/04/2022 19:21
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0373/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
-
04/04/2022 01:40
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2022 16:53
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
01/04/2022 16:52
Mov. [56] - Documento Analisado
-
28/03/2022 19:04
Mov. [55] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 15:01
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
25/01/2022 02:59
Mov. [53] - Certidão emitida
-
14/12/2021 20:16
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0680/2021 Data da Publicacao: 15/12/2021 Numero do Diario: 2754
-
13/12/2021 15:25
Mov. [51] - Certidão emitida
-
13/12/2021 14:32
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 14:13
Mov. [49] - Documento Analisado
-
12/12/2021 19:36
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 17:14
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
19/08/2021 19:08
Mov. [46] - Certidão emitida
-
19/08/2021 19:08
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/07/2021 11:58
Mov. [44] - Certidão emitida
-
06/07/2021 11:58
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/06/2021 12:26
Mov. [42] - Certidão emitida
-
31/05/2021 14:30
Mov. [41] - Expedição de Ofício
-
25/05/2021 19:43
Mov. [40] - Certidão emitida
-
17/05/2021 18:12
Mov. [39] - Documento Analisado
-
11/05/2021 11:25
Mov. [38] - Mero expediente | Compulsando aos autos, verifico que o oficio de fl. 64 fora expedido e recebido ha quase 7 (sete) meses, sem que o NPDM/UFC tenha prestado qualquer informacao. Assim, DETERMINO que se oficie, novamente, o NPDM/UFC, com o fito
-
10/05/2021 16:30
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
18/11/2020 10:59
Mov. [36] - Certidão emitida
-
18/11/2020 10:59
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/11/2020 17:37
Mov. [34] - Encerrar análise
-
19/10/2020 16:04
Mov. [33] - Certidão emitida
-
16/10/2020 12:28
Mov. [32] - Expedição de Ofício
-
08/10/2020 20:27
Mov. [31] - Certidão emitida
-
29/09/2020 09:51
Mov. [30] - Documento Analisado
-
29/09/2020 09:50
Mov. [29] - Certidão emitida
-
24/09/2020 16:19
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2020 13:57
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
10/06/2019 16:02
Mov. [26] - Certidão emitida
-
10/06/2019 16:02
Mov. [25] - Documento
-
10/06/2019 16:00
Mov. [24] - Documento
-
31/05/2019 12:08
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/131708-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Oficial de justica - Durce Mairy Freitas Gomes
-
31/05/2019 12:00
Mov. [22] - Documento
-
31/05/2019 12:00
Mov. [21] - Certidão emitida
-
18/03/2019 16:47
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0063/2019 Data da Disponibilizacao: 13/03/2019 Data da Publicacao: 14/03/2019 Numero do Diario: 2099 Pagina: 371/374
-
15/03/2019 14:26
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0040/2019 Data da Disponibilizacao: 19/02/2019 Data da Publicacao: 20/02/2019 Numero do Diario: 2085 Pagina: 318/319
-
12/03/2019 13:46
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2019 11:35
Mov. [17] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2019 14:52
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
02/03/2019 18:43
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01127738-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/03/2019 16:12
-
18/02/2019 11:44
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0040/2019 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. A replica no prazo legal. Advogados(s): Filipe Silva Gomes (OAB 2
-
12/02/2019 08:20
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua. A replica no prazo legal.
-
11/02/2019 13:09
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
11/02/2019 11:11
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01079687-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/02/2019 10:35
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29/01/2019 09:36
Mov. [10] - Certidão emitida
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29/01/2019 09:36
Mov. [9] - Documento
-
29/01/2019 09:34
Mov. [8] - Documento
-
23/01/2019 13:40
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0006/2019 Data da Disponibilizacao: 16/01/2019 Data da Publicacao: 17/01/2019 Numero do Diario: 2061 Pagina: 266/268
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15/01/2019 10:33
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0006/2019 Teor do ato: R.H Gratuidade deferida. Cite-se por mandado. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Filipe Silva Gomes (OAB 28337/CE)
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11/01/2019 10:09
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/002577-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Oficial de justica - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
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09/01/2019 11:13
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/12/2018 11:44
Mov. [3] - Mero expediente | R.H Gratuidade deferida. Cite-se por mandado. Expedientes Necessarios.
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10/12/2018 10:22
Mov. [2] - Conclusão
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10/12/2018 10:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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