TJCE - 3930497-82.2014.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA ANDRADE DE MELO em 11/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3930497-82.2014.8.06.0002 DECISÃO Vistos etc.
O presente feito de execução não alcançou valores do executado em duas tentativas de bloqueio de valores bancários(fls. 45 e 47), sendo bloqueado somente a quantia de R$ 13,37 na fls. 45.
Mandado de penhora (fls. 50) expedido em 13.05.2020.
Face a demora na devolução do mandado expedido(fls. 52), determinou-se (fls. 53) a intimação do exequente para movimentar o feito, sob pena de arquivamento, e, tendo sido intimado (fls. 54 e 59), deixou transcorrer o prazo sem nada apresentar.
O Mandado de penhora (fls. 50; id. 19910910) expedido inicialmente em 13.05.2020, foi renovado em 29.03.2022, conforme certidão de fls. 55 (id. 32035797) .
O Oficial de Justiça devolveu o mandado (Certidão de fls 57), informando penhora negativa no endereço do promovido por ter encontrado bens impenhoráveis, bem como outros bens especificados, que o executado declarou serem instrumentos de trabalho.
O devedor, assistido pela Defensoria Pública, apresentou petição(fls. 61) informando que os bens descritos na certidão pelo Oficial de Justiça são impenhoráveis na forma do art. 833, incisos I e V do CPC, e requereu a suspensão e consequente extinção do processo.
O exequente, intimado da Petição apresentada pelo promovido - (fls. 65 e 67) e, inclusive, se fosse o caso, para indicar bens do devedor a ser penhorados, deixou transcorrer o prazo também sem nada apresentar.
Analisando-se os autos, observa-se que a presente execução não logrou êxito em penhora, e o exequente, embora intimado da Petição do promovido - (fls. 65 e 67), não indicou bens penhoráveis do devedor no prazo.
Vale ressaltar, que, o exequente já havia sido intimado anteriormente para movimentar o processo (fls. 54 e 59), e ficou inerte.
Destarte, considerando a não localização de bens penhoráveis do devedor, bem como a inércia do credor, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia.
P.R.A Intimem-se.
Fortaleza, Data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/10/2022 19:31
Determinado o arquivamento
-
11/10/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2022 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 00:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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01/03/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 20:29
Juntada de Certidão
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02/09/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 18:01
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2020 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2020 14:31
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2020 16:04
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2020 14:55
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2020 14:21
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2020 17:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2020 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:09
Juntada de petição
-
08/01/2020 12:05
Mov. [94] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.930.497-7) para o PJe (3930497-82.2014.8.06.0002)
-
19/12/2019 13:46
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular MARIO PARENTE TEOFILO NETO
-
19/12/2019 13:46
Mov. [92] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
19/12/2019 13:45
Mov. [91] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 19/12/2019 13:45
-
09/12/2019 17:58
Mov. [90] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
21/11/2019 13:46
Mov. [89] - Documento: Juntada de Intimação
-
14/11/2019 10:12
Mov. [88] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA)
-
14/11/2019 10:12
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CAVALCANTE MELO)
-
14/11/2019 10:12
Mov. [86] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
14/11/2019 10:12
Mov. [85] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA)
-
14/11/2019 10:12
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CAVALCANTE MELO)
-
14/11/2019 10:12
Mov. [83] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
13/11/2019 12:25
Mov. [82] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:57
Mov. [81] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA)
-
13/09/2019 17:57
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CAVALCANTE MELO)
-
13/09/2019 17:57
Mov. [79] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
13/09/2019 17:54
Mov. [78] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 29 de Outubro de 2019 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 29 de Outubro de 2019)
-
13/09/2019 17:54
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA)
-
13/09/2019 17:54
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CAVALCANTE MELO)
-
13/09/2019 17:54
Mov. [75] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
11/09/2019 16:41
Mov. [74] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/07/2019 15:23
Mov. [73] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / CANDICE ARRUDA VASCONCELOS )
-
09/02/2017 17:09
Mov. [72] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
-
07/02/2017 13:51
Mov. [71] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
-
25/11/2016 09:59
Mov. [70] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA )
-
26/09/2016 14:42
Mov. [69] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
14/06/2016 18:01
Mov. [68] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO 15708 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUIZ CAVALCANTE MELO
-
14/06/2016 18:01
Mov. [67] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANA ANDRADE DE MELO - N/CE (Advogado Habilitado)
-
14/06/2016 18:00
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
14/06/2016 18:00
Mov. [65] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220149304977
-
14/06/2016 16:25
Mov. [64] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
14/06/2016 16:24
Mov. [63] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal Fortaleza
-
14/06/2016 16:24
Mov. [62] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
03/06/2016 11:58
Mov. [61] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
03/06/2016 11:58
Mov. [60] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/05/2016 10:22
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/05/2016 10:22
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/03/2016 15:28
Mov. [57] - Documento: Juntada de Intimação
-
08/03/2016 14:38
Mov. [56] - Documento: Juntada de Requerimento
-
12/11/2015 08:46
Mov. [55] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
12/11/2015 08:45
Mov. [54] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Intimar parte(s) de polo ativo
-
29/10/2015 11:11
Mov. [53] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Intimar parte(s) de polo ativo
-
29/10/2015 11:11
Mov. [52] - Juntada: juntada de
-
18/09/2015 09:15
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
18/09/2015 09:14
Mov. [50] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
16/09/2015 14:28
Mov. [49] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 16/09/2015 14:28
-
14/09/2015 07:35
Mov. [48] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR EXEQUENTE
-
14/09/2015 07:35
Mov. [47] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/09/2015 07:35
-
09/09/2015 13:47
Mov. [46] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir certidão informando que processo transitou em julgado
-
09/09/2015 13:47
Mov. [45] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/06/2015 14:24
Mov. [44] - Documento: Juntada de Intimação
-
18/06/2015 14:19
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/06/2015 14:19
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/06/2015 14:23
Mov. [41] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
15/06/2015 16:37
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/05/2015 23:59
Mov. [39] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Sentença lido(a) de 20/05/15
-
26/05/2015 15:18
Mov. [38] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
26/05/2015 15:17
Mov. [37] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
25/05/2015 10:43
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para RENOVAR INTIMAÇÃO POR MANDADO
-
25/05/2015 10:43
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
20/05/2015 15:30
Mov. [34] - Documento: Juntada de Intimação
-
20/05/2015 12:27
Mov. [33] - Documento lido: Sentença lido(a)
-
13/05/2015 13:54
Mov. [32] - Documento: Juntada de Citação
-
13/05/2015 13:45
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUIZ CAVALCANTE MELO)
-
13/05/2015 13:45
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA)
-
13/05/2015 13:45
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
29/04/2015 09:42
Mov. [28] - Documento: Juntada de Certidão
-
29/04/2015 09:14
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
29/04/2015 09:13
Mov. [26] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
23/04/2015 15:43
Mov. [25] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR PARTES DA SENTENÇA
-
23/04/2015 15:43
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
23/04/2015 14:32
Mov. [23] - Com Resolução do Mérito: Com Resolução do Mérito
-
27/03/2015 15:32
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
27/03/2015 15:32
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para LUIZ CAVALCANTE MELO)
-
27/03/2015 15:32
Mov. [20] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA)
-
27/03/2015 15:32
Mov. [19] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
27/02/2015 13:05
Mov. [18] - Documento: Juntada de Citação
-
09/02/2015 13:09
Mov. [17] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
06/02/2015 11:53
Mov. [16] - Documento: Juntada de Intimação
-
16/01/2015 11:05
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUIZ CAVALCANTE MELO *Referente ao evento Expedição de Intimação(16/01/15)
-
16/01/2015 11:04
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUIZ CAVALCANTE MELO)
-
16/01/2015 11:04
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA)
-
16/01/2015 11:04
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
16/01/2015 11:03
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Março de 2015 às 14:20)
-
16/01/2015 11:03
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
03/12/2014 21:23
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUIZ CAVALCANTE MELO)
-
03/12/2014 21:23
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA)
-
03/12/2014 21:23
Mov. [7] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Março de 2014 às 14:20)
-
03/12/2014 21:23
Mov. [6] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
03/12/2014 21:21
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUIZ CAVALCANTE MELO
-
03/12/2014 21:21
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO WILTON INACIO LIMA) em 03/12/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(03/12/14)
-
03/12/2014 21:21
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Janeiro de 2015 às 12:40)
-
03/12/2014 21:21
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Móvel
-
03/12/2014 21:21
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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