TJCE - 3000018-94.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 08:20
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:34
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2024. Documento: 96182270
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96182270
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Executada: TIM S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 96158086, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 13/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
13/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96182270
-
13/08/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89777441
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89777441
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Executada: TIM S/A Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 89766692, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 23/07/2024 Assinado digitalmente -
23/07/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89777441
-
22/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87835478
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87835478
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Executada: TIM S/A Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 87802322, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 07/06/2024 Assinado digitalmente -
07/06/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87835478
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84124702
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84124702
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Promovida: TIM S/A Ao advogado da parte requerida: Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor do(a) DECISÃO de id 82897158, ou seja, para cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia certa estampada no título, qual seja, de R$ 813,39 (oitocentos e treze reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá/CE, 11/04/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
11/04/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84124702
-
11/04/2024 11:54
Expedição de Alvará.
-
11/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 82938237
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82938237
-
20/03/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82938237
-
20/03/2024 08:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 16:40
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80183209
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80183209
-
22/02/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80183209
-
22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78834099
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78834099
-
29/01/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78834099
-
19/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78311137
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78311137
-
16/01/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78311137
-
16/01/2024 07:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70145156
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70145156
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Executada: TIM S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia certa estampada no título, qual seja, de R$ 6.533,66 (seis mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos). Ainda, no mesmo prazo legal, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, sob pena de ser-lhe aplicada multa progressiva no caso de descumprimento. Tauá, 4 de outubro de 2023 -
04/10/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70145156
-
02/10/2023 14:22
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65437421
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65437421
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Promovida: TIM S/A Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 65380694.
Tauá/CE, 09/08/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
09/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64796014
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64796014
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)ANTONIO MOREIRA CAVALCANTEAV.
ODILON AGUIAR, 377, CENTRO, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Executada: TIM S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 25 de julho de 2023 -
27/07/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64796014
-
25/07/2023 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63818361
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63818361
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Promovida: TIM S/A Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença no prazo de 20 dias, pena de incidência de multa diária no valor R$ 200,00 limitada inicialmente ao teto de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração em caso de descumprimento injustificado.
Tauá/CE, 07/07/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
07/07/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:36
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Executada: TIM S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 62778698, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 20/06/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
20/06/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:54
Decorrido prazo de TIM S/A em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Executada: TIM S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 58196380, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 20/04/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
20/04/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000018-94.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE Parte Promovida: TIM S/A A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 56152972 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/03/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWY0Mjc5YTctYTVhYy00NDI5LTk2NzQtNmQ4MTc0OTBhYzc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/e909b1 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 10:04
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:04
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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09/01/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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