TJCE - 0183024-93.2017.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 09:22
Alterado o assunto processual
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Apelação
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 136515978
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10/03/2025 14:37
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0183024-93.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE LOURDES TAVARES DE ASSIS REU: ENEL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração oposto pela Enel, em face da sentença Id. 119151382 que julgou procedente os pedidos autorais, condenou a embargante em danos materiais e morais, bem como lhe aplicou multa por litigância de má-fé. Alega a embargante que a sentença teria incorrido em erro material ao aplicar o IGP-M como índice de correção monetária ao invés do INPC, bem como ao determinar a correção incidente nos danos materiais a partir da data do desembolso do valor para conserto do eletrodoméstico danificado, quando entende que deveria ser a partir da data do arbitramento. Embargada contrarrazoou (Id. 119151389), afirma que não há legislação que condicione a imputação do índice INPC e no ensejo aduz que inexiste contradição na fixação da data de início da correção monetária, visto que no que diz respeito aos danos materiais, em relações de natureza extracontratual, tem início a partir do efetivo prejuízo.
Requer o não acolhimento dos embargos e a manutenção da sentença. É o relatório.
Passo a decidir. Os embargos de declaração são deduzidos em requerimento com os pontos que considera ambíguos, obscuros, contraditórios ou onde resida a omissão.
A admissibilidade exige a distinção entre inconformismo e a presença dos pressupostos, a matéria recursal se distingue da embargável, na primeira, o interessado entende, mas não concorda, na segunda, não é capaz de compreender por lhe faltar clareza. No caso sob análise, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no REsp nº 1935166 RS 2021/0125958-9, decidiu pela legalidade de aplicação do IGPM como índice de correção monetária: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA .
IGP-M.
LEGALIDADE.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ.
SÚMULA 83 DESTA CORTE .
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente . 2. "Na linha dos precedentes desta Corte, a pactuação do IGPM como índice de correção monetária não encerra ilegalidade ou abusividade."( AgRg no REsp 1217531/MG, Rel .
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015). 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1935166 RS 2021/0125958-9, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 23/08/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2021).
GRIFO NOSSO. Ademais, a correção monetária de uma indenização por danos materiais começa a incidir a partir do prejuízo efetivo, que no caso estabeleceu-se a partir do desembolso da quantia para o pagamento do conserto da máquina de lavar danificada pela queda de energia, nos termos da Súmula nº 43 do STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. À vista do exposto, conheço os embargos declaratórios e nego-lhes provimento, confirmo e mantenho inalterada a sentença embargada. Após prazo recursal, arquivem-se os autos e proceda-se a baixa. P.R.I. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136515978
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07/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136515978
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07/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 10:48
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 17:33
Mov. [90] - Concluso para Sentença
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13/09/2024 15:54
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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31/08/2024 05:36
Mov. [88] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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31/08/2024 05:01
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02289038-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/08/2024 10:13
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20/08/2024 13:10
Mov. [86] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/08/2024 13:10
Mov. [85] - Documento Analisado
-
12/08/2024 20:58
Mov. [84] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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09/08/2024 10:44
Mov. [83] - Mero expediente | Em razao do recurso de embargos de declaracao interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes recursais (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes necessarios.
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09/08/2024 10:17
Mov. [82] - Conclusão
-
09/08/2024 09:15
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02248351-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 09/08/2024 08:56
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09/08/2024 09:15
Mov. [80] - Entranhado | Entranhado o processo 0183024-93.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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09/08/2024 09:14
Mov. [79] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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06/08/2024 22:02
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
-
05/08/2024 02:16
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2024 09:43
Mov. [76] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/08/2024 09:43
Mov. [75] - Documento Analisado
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29/07/2024 08:54
Mov. [74] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2023 11:07
Mov. [73] - Concluso para Sentença
-
14/04/2023 05:34
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01993390-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 13/04/2023 17:10
-
13/04/2023 13:46
Mov. [71] - Encerrar análise
-
03/04/2023 09:24
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01972140-7 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 03/04/2023 09:15
-
31/03/2023 14:35
Mov. [69] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
-
28/03/2023 17:00
Mov. [68] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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13/02/2023 08:16
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2023 09:36
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01861173-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 09:07
-
12/01/2023 13:28
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/01/2023 13:28
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/01/2023 17:51
Mov. [63] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/01/2023 17:51
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/12/2022 11:02
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/12/2022 11:02
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
09/12/2022 10:57
Mov. [59] - Expedição de Carta | CV- Carta de Intimacao de Testemunha para Audiencia
-
09/12/2022 10:50
Mov. [58] - Expedição de Carta | CV- Carta de Intimacao de Testemunha para Audiencia
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05/12/2022 08:58
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
05/12/2022 08:20
Mov. [56] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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01/12/2022 20:59
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0770/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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01/12/2022 19:48
Mov. [54] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
01/12/2022 13:58
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02542648-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 13:47
-
30/11/2022 01:59
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2022 14:08
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
29/11/2022 14:08
Mov. [50] - Documento Analisado
-
29/11/2022 14:08
Mov. [49] - Audiência Designada | Instrucao Data: 28/03/2023 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
29/11/2022 14:07
Mov. [48] - Controle de Qualidade - Processo sem audiência pautada no sistema
-
29/11/2022 13:58
Mov. [47] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 17:20
Mov. [46] - Conclusão
-
14/08/2022 05:10
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
06/08/2022 09:09
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0600/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
-
04/08/2022 03:13
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 17:26
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
03/08/2022 17:26
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/08/2022 15:45
Mov. [40] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2020 09:19
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/07/2020 21:54
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01357467-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2020 21:45
-
20/07/2020 15:39
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
16/07/2020 17:13
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01333279-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2020 16:44
-
12/07/2020 11:46
Mov. [35] - Certidão emitida
-
06/07/2020 08:25
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0389/2020 Data da Publicacao: 06/07/2020 Numero do Diario: 2408
-
02/07/2020 08:42
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2020 23:02
Mov. [32] - Certidão emitida
-
24/06/2020 17:43
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2019 10:42
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/12/2018 09:45
Mov. [29] - Certidão emitida
-
11/12/2018 09:44
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/12/2018 02:18
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/02/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/11/2018 09:57
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
26/11/2018 11:53
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10704301-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2018 11:25
-
23/11/2018 07:44
Mov. [24] - Certidão emitida
-
13/11/2018 14:50
Mov. [23] - Certidão emitida
-
30/10/2018 09:58
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a Defensoria Publica, conforme termo de audiencia de fls. 66 dos autos.
-
29/10/2018 18:16
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10638929-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/10/2018 17:26
-
22/10/2018 13:59
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2018 10:44
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
-
08/10/2018 18:45
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10590117-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2018 18:20
-
10/09/2018 10:04
Mov. [17] - Encerrar análise
-
23/08/2018 11:15
Mov. [16] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
21/08/2018 14:08
Mov. [15] - Certidão emitida
-
21/08/2018 07:00
Mov. [14] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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17/08/2018 09:42
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
17/08/2018 09:42
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
14/08/2018 17:15
Mov. [11] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
14/08/2018 13:34
Mov. [10] - Certidão emitida
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14/08/2018 13:19
Mov. [9] - Certidão emitida
-
10/08/2018 11:30
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, e tendo em vista o despacho de fls. 21/22, informo que foi designada audiencia de conciliacao para o dia 09 de o
-
08/08/2018 11:27
Mov. [7] - Certidão emitida
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06/08/2018 11:28
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/10/2018 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
06/08/2018 09:51
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/08/2018 Hora 09:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
-
03/08/2018 13:12
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls. 21/22, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 09 de outubro de 2018, as 10:30 horas, na secretaria desse juizo. O referido e
-
31/07/2018 23:14
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2017 08:34
Mov. [2] - Conclusão
-
09/11/2017 08:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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