TJCE - 0205262-88.2022.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:08
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:05
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 – Jardim Gonzaga – Fone (88)3571-8218 – CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0205262-88.2022.8.06.0112 AUTOR: WILLIAM DOS SANTOS BAZILIO, YANNY BRENA ALENCAR ARAUJO, LUCAS RODRIGUES SOARES NETO, JOSE ADAUTO ARAUJO RAMOS, CICERO CLAUDIONOR LIMA MOTA, RAIMUNDO FARIAS GREGORIO JUNIOR REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CAMARA MUNICIPAL Vistos, etc.
Cogita-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Tutela Provisória de Urgência, promovida por YANNY BRENA ALENCAR ARAÚJO e outros, em desfavor de CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE e outro, todos qualificados na inicial.
Os autores peticionaram nos autos (id 51208915), requerendo a extinção do feito, informando a perda do objeto da ação, tendo em vista que a pretensão articulada na inicial esvaziou-se pelo decurso do tempo. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, estabelece no Art.17 que, para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade.
No caso dos autos, vê-se a perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista que se pleiteava a realização de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, o que de fato já se realizou.
Isto posto, defiro o pedido dos promoventes e extingo o processo sem resolução do mérito, com espeque no Art.485, VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
FRANCISCO JOSE MAZZA SIQUEIRA Juiz de Direito 2 de março de 2023, Juazeiro do Norte/CE -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 03:18
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2022 18:40
Mov. [11] - Mero expediente: Intimem-se os autores, por seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos moldes do art. 485, III, do CPC. Intimações e
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09/11/2022 13:15
Mov. [9] - Apensado: Apensado ao processo 0207326-71.2022.8.06.0112 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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18/10/2022 08:51
Mov. [8] - Certidão emitida
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24/08/2022 09:36
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 2912
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22/08/2022 02:35
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2022 15:45
Mov. [5] - Apensado: Apenso o processo 0058110-70.2021.8.06.0112 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
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11/08/2022 19:40
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 17:18
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01836560-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/08/2022 17:03
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10/08/2022 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2022 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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