TJCE - 0051043-74.2020.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:45
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de YURE GIVAGO DOMINGOS FERNANDES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N 0051043-74.2020.8.06.0052 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
A requerida suscitou preliminar quanto a necessidade de perícia grafotécnica (ID 28328424).
E no caso dos autos, pretende a parte autora a declaração de inexistência do débito oriundo do contrato n.º 627415967, porquanto aduz que jamais o contratou.
O demandado, por sua vez, juntou contrato cuja assinatura é praticamente idêntica a existente no documento de identificação e procuração outorgada ao advogado da requerente (IDs 28328526, 28328402 e 28328400).
Assim, para resolver a questão, mostra-se indispensável a realização de prova técnica e complexa para se concluir se o contrato de ID 28328526 foi assinado pelo autor ou por pessoa diversa.
Contudo, tal prova não é admitida no rito dos juizados especiais cíveis, que preza pela celeridade e simplicidade.
Destaco ainda que este juízo não possui competência para atuação em matéria cível comum, tampouco é possível redistribuir o feito para o juízo comum, pois utiliza sistema diverso (SAJ).
Ante o exposto, e considerando a incompatibilidade da causa com o rito desta especializada, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9099/95.
P.
R.
I.
Por consectário lógico, determino a expedição de alvará em favor da autora para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 28328414).
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Brejo Santo, 22 de fevereiro de 2023.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:24
Expedição de Alvará.
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02/03/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 17:18
Juntada de ata da audiência
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13/02/2023 15:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/02/2023 15:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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10/02/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 13/02/2023 15:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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27/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/02/2023 15:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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19/07/2022 10:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 19/07/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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18/07/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/07/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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20/01/2022 19:37
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/06/2021 18:30
Mov. [27] - Mero expediente: Designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência.
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25/05/2021 09:54
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 12:13
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/05/2021 12:10
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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24/05/2021 12:05
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência
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24/05/2021 11:58
Mov. [22] - Documento
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21/05/2021 15:27
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00167550-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2021 15:13
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21/05/2021 14:19
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00167547-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2021 14:10
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09/04/2021 08:25
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/03/2021 22:02
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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29/03/2021 11:51
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 09:25
Mov. [16] - Certidão emitida
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29/03/2021 09:23
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2021 11:02
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2021 10:58
Mov. [13] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/05/2021 Hora 08:30 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
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12/02/2021 10:13
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00165561-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/02/2021 09:57
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15/01/2021 09:16
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIDO, CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
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15/01/2021 09:16
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIDO, CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
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13/01/2021 10:23
Mov. [9] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2020 00:09
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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14/12/2020 20:32
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2020 09:50
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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09/12/2020 09:44
Mov. [5] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2020 18:38
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2020 19:21
Mov. [3] - Conclusão
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24/11/2020 11:59
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2020 11:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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