TJCE - 3000010-47.2022.8.06.0044
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:18
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 04:48
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 112643288
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 112643288
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 112643288
-
12/12/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112643288
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14/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/01/2024 05:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:50
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
28/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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16/09/2023 00:13
Decorrido prazo de WAGNER QUEIROZ BATISTA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:58
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:56
Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65466044
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 65466044
-
21/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65466044
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65466044
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança sob o rito dos Juizados Especiais ajuizada por LIOMAR ALVES DE LIMA em desfavor de WAGNER QUEIROZ BATISTA, com o fundamento fático de que os promovidos devem ao requerente a importância de R$ 7.568,21 (sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) em face de inadimplemento oriundo de uma compra e venda de uma motocicleta.
O requerido foi regularmente citado, por mandado, não tendo comparecido a audiência de conciliação e nem apresentado qualquer justificativa ou manifestação (ID nº 64132731).
Eis o que importa relatar.
Decido.
Impõe-se ao presente caso, diante da ausência do promovido à audiência, a decretação de sua revelia, e por conseguinte a confissão ficta quanto a matéria de fato, haja vista que se trata a querela de direitos disponíveis, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995.
Destarte, levando em conta à revelia, presume-se que, de fato, existe a dívida indicada na inicial, eis que em momento algum, apesar do tempo decorrido, houve qualquer manifestação de descontentamento, não se omitindo a existência nos autos documento escrito (ID nº 32616388) em que consta o valor devido.
Por outro lado, também não houve a comprovação de pagamento por parte da demandada, não tendo a mesma impugnado, em nenhum momento, a pretensão vindicada pela parte autora.
Entendo que, diante da presunção antes mencionada, torna-se desnecessária a produção de provas em audiência, eis que já existem, como dito, elementos suficientes para julgamento da causa.
Nesse passo, forçoso é reconhecer a procedência do pedido formulado pelo autor na petição inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, pelo que CONDENO a parte promovida ao pagamento da importância de R$ 7.568,21 (sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) acrescido de correção monetária pelo INPC contados do vencimento da dívida, bem assim de juros de 1% ao mês desde a citação válida.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas a formalidades legais, arquivem-se.
Barreira/CE, data da assinatura. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:17
Juntada de ata da audiência
-
06/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:39
Decorrido prazo de WAGNER QUEIROZ BATISTA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barreira Rua Paulo Jacó, 190, Centro, BARREIRA - CE - CEP: 62795-000 PROCESSO Nº: 3000010-47.2022.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIOMAR ALVES DE LIMA REU: WAGNER QUEIROZ BATISTA ATO ORDINATÓRIO Designo a Audiência de Conciliação para o dia 11 de julho de 2023 às 09:30h, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do acesso ao seguinte link: https://link.tjce.jus.br/3d4751.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas junto a unidade judiciária no telefone (85) 3331-1538.
Sugere-se que as partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Havendo Impossibilidade técnica para a participação na sessão virtual, as partes deverão comunicar nos autos, até dois dias antes da data designada.
BARREIRA/CE, 16 de maio de 2023.
WERBETE ANDRADE DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) -
19/05/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:55
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
08/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
30/03/2023 00:08
Decorrido prazo de WAGNER QUEIROZ BATISTA em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:01
Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARREIRA SECRETARIA DE VARA ÚNICA Rua Paulo Jacó, n.º 190 – Centro, CEP: 62.790-000, Fone/Fax: (85) 3331-1538 ATO ORDINATÓRIO Designo a Audiência de Conciliação para o dia 09 DE MAIO DE 2023 às 09:30h, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do acesso ao seguinte link: https://link.tjce.jus.br/8a5354.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas junto a Unidade Judiciária no telefone (85) 3331-1538.
Sugere-se que as partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Havendo Impossibilidade técnica para a participação na sessão virtual, as partes deverão comunicar nos autos, até dois dias antes da data designada.
Barreira/CE, 28 de fevereiro de 2023.
Werbete Andrade dos Santos Mat.46813 à disposição -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:11
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
16/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:34
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
26/07/2022 03:10
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 25/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 13:18
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 07:55
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
21/04/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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