TJCE - 3000365-09.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO COUTINHO CHAVES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 149702293
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08/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149702293
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000365-09.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
07/04/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149702293
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07/04/2025 18:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/04/2025 18:04
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138448233
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000365-09.2025.8.06.0220 AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Na petição inicial, a parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde custeie integralmente a realização de cirurgia de facoemulsificação com implante de lentes intraoculares multifocais, sob a alegação de necessidade premente do procedimento para a manutenção de sua visão.
Contudo, não há nos autos documento médico que ateste, de forma expressa, a urgência do procedimento cirúrgico requerido, o que se revela essencial para a análise do pedido de tutela de urgência.
Dessa forma, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora promova a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos laudo ou relatório médico contendo a indicação expressa do procedimento pleiteado, devendo o profissional de saúde informar se a realização do procedimento deve ocorrer em caráter de urgência ou emergência, bem como indicar o nome completo do paciente, a doença diagnosticada e o respectivo Código Internacional de Doenças (CID).
Após, voltem os autos conclusos à urgência.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138448233
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12/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138448233
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12/03/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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