TJCE - 0203690-48.2023.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:26
Decorrido prazo de G U MATOS FILHO HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:26
Decorrido prazo de GERARDO UCHOA MATOS FILHO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 22447365
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 22447365
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08/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22447365
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09/06/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/06/2025 10:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2025. Documento: 20716757
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26/05/2025 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 20716757
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 03/06/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0203690-48.2023.8.06.0117 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
23/05/2025 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20716757
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23/05/2025 23:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/05/2025 08:35
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 18552022
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0203690-48.2023.8.06.0117 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: BANCO BRADESCO S/AAPELADO: G U MATOS FILHO HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA, GERARDO UCHOA MATOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S/A em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, nos autos da Ação o Declaratória de Nulidade de Cláusulas movida por GU MATOS FILHO HORTIGRANJEIRO e GERARDO UCHOA MATOS FILHO em desfavor da apelante. Em consulta ao sistema SAJSG, observo que o primeiro recurso interposto nos presentes autos foi o agravo de instrumento nº 0638009-37.2023.8.06.0000, distribuído, inicialmente, ao e. des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, integrante deste 4ª Câmara Direito Privado do TJCE, que se encontra julgado.
Assim, é certo que, uma vez distribuído o primeiro recurso no Tribunal, o relator designado ficará prevento para eventual recurso subsequente que venha a ser interposto no mesmo processo ou em processo conexo, de acordo com o parágrafo único, do art. 930, do CPC/2015. Portanto, diante da existência de prevenção, cujo critério de fixação é o protocolo do primeiro recurso nos termos do artigo 68, caput e §1º, do Regimento Interno deste e.
Tribunal (RITJCE), determino a redistribuição do presente recurso para o des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, da 4ª Câmara Direito Privado do TJCE.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 18552022
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07/03/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18552022
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07/03/2025 16:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/01/2025 12:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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